EDITAL Nº 790, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

Data de publicação14 Dezembro 2020
Páginas76-82
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal da Fronteira Sul
SeçãoDO3

EDITAL Nº 790, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011; LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014; PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; e DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

1.2 Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

1.3 O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.

1.4 Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.

1.5 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC.

1.6 Este Edital possui sete anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Pontuação para a prova de títulos; ANEXO VI - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.

1.7 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

1.8 A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.

2 CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros

14/12/2020

Período de Inscrições

15/12/2020 à 11/03/2021

Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail

Até 12/03/2021

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

14/12/2020 à 19/02/2021

Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição

A partir de 19/02/2021

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 13/03/2021

Homologação Final das Inscrições

A partir de 16/03/2021

Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras

A partir de 16/03/2021

Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos

18/04/2021 às 13h20

Sorteio do Ponto para a Prova Didática

18/04/2021 às 13h20

Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática

A partir de 18/04/2021

Prova de Conhecimentos

18/04/2021 às 13h30

Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos

A partir de 19/04/2021

Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos

A partir de 21/04/2021

Publicação do local e horário da Prova Didática

A partir de 21/04/2021

Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos

A partir de 22/04/2021

Homologação Provisória da Prova de Títulos

A partir de 23/04/2021

Homologação Final da Prova de Títulos

A partir de 26/04/2021

Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso

A partir de 26/04/2021

Homologação Final do Resultado Final do Concurso

A partir de 28/04/2021

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 Tabela de Remuneração

a) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.

CARGO/REGIME DE TRABALHO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

20 HORAS SEMANAIS

CLASSE

AUXILIAR - A

ASSISTENTE - A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 2.236,32

R$ 2.236,32

R$ 2.236,32

Retribuição por Titulação

R$ 223,63

R$ 559,08

R$ 1.285,89

Auxílio Alimentação

R$ 229,00

R$ 229,00

R$ 229,00

TOTAL

R$ 2.688,95

R$ 3.024,40

R$ 3.751,21

b) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.

CARGO/REGIME DE TRABALHO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSE

AUXILIAR

ASSISTENTE - A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 4.472,64

R$ 4.472,64

R$ 4.472,64

Retribuição por Titulação

R$ 894,53

R$ 2.236,32

R$ 5.143,54

Auxílio Alimentação

R$ 458,00

R$ 458,00

R$ 458,00

TOTAL

R$ 5.825,17

R$ 7.166,96

R$ 10.074,18

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.

4.2 O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.

4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos.

4.3.1 A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.

4.4 Dos Procedimentos para Inscrição

4.4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento.

4.4.2 A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

4.4.3 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Acessar o sítio https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição;

b) Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;

c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital;

d) Realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);

e) Enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto "Inscrição Concurso", até o dia indicado no cronograma deste edital.

4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição

4.5.1 A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.

4.5.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.5.3 Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.

4.5.4 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).

4.5.5 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.5.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.

4.5.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5.7 Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição.

4.5.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.

4.5.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.5.10.1 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.

4.5.10.2 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.10 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de...

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