EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação17 Abril 2023
Data13 Abril 2023
Páginas43-58
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Alagoas,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
SeçãoDO3

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, considerando a delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR, de 23/06/2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, Seção 1, p. 46; a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U. de 20/08/2021, seção 1, p. 19; assim como a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; o Processo Administrativo nº 23065.005259/2023-92 e a Nota 00124/2021/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, resolve tornar pública a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor do Magistério Superior de que trata a Lei nº 12.772/2012, com ingresso na Classe A, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital, sendo realizado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), através de suas Unidades Acadêmicas e Campi.

1.2. O candidato aprovado, nomeado e empossado desempenhará suas atividades de acordo com os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos sendo, ainda, submetido a programa de inserção ao serviço público.

1.3. Havendo a disponibilidade de cargo vago durante a vigência do concurso, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos Campi da UFAL, conforme interesse e necessidade da Administração, prioritariamente na área de estudo e disciplina/s em que se deu a aprovação.

1.3.1. De acordo com o interesse institucional da UFAL, o candidato aprovado poderá ser nomeado e designado para desempenhar atividades de ensino em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso.

1.4. O candidato aprovado no concurso público regido por este edital poderá ser admitido por outras instituições federais de ensino (IFEs), mediante as seguintes condições:

a)Admissão para cargo de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de escolaridade/titulação, regime de trabalho e área de estudo;

b)Admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso;

c)Observância à ordem de classificação do concurso;

d)Solicitação do dirigente máximo da outra IFE;

e)Consulta prévia de interesse do candidato;

f)Concordância da UFAL.

1.4.1. O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais candidatos aprovados.

1.4.2. O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de nomeação na UFAL, fazendo-se a nomeação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.

1.5. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada das documentações a seu destino, enviadas através de formulários online, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

2. DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO

2.1. Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772/2012 na Classe A, com as denominações de Adjunto A, Assistente A e/ou Auxiliar.

2.2. São objetos deste edital os cargos de Professor do Magistério Superior conforme o quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (Lei nº 13.325/2016) - em R$

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

REGIME

VAGA

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIB. POR TITULAÇÃO (B)

TOTAL (A+B)

AUXILIAR

1

20H

7

2.236,32

223,63

2.459,95

1

40H

6

3.130,85

469,63

3600,48

ASSISTENTE-A

1

40H

1

3.130,85

1.174,07

4.304,92

ADJUNTO-A

1

20H

3

2.236,32

1.285,89

3.522,21

1

40H

7

3.130,85

2.700,36

5.831,21

1

40H DE

22

4.472,64

5.143,54

9.616,18

2.3. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração composta por Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição por Titulação (RT).

2.4. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidas no Anexo I deste edital.

2.5. Os cargos vagos referidos no item 2.2. destinam-se para lotação específica nas unidades indicadas no quadro de vagas constante no Anexo I deste edital.

2.6. Ficam distribuídas as vagas do Anexo I, conforme o regime de concorrência:

AMPLA CONCORRÊNCIA

RESERVA PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS)

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

32

9

5

46

2.7. O procedimento de provimento dos cargos vagos para negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, observará a ordem estabelecida no Anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021 e nos subitens 5.1.2. 5.1.3, 7.1.2 e 7.1.3 deste edital.

2.8. São atividades dos cargos mencionados no subitem 2.2. aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria UFAL, além daquelas previstas em legislação específica e nas normas internas da Universidade.

2.9. Poderão ocupar os cargos de Professor do Magistério Superior (Classe A):

a)Professor Auxiliar: os candidatos portadores de diploma de graduação e/ou título de especialista (latu sensu);

b)Professor Assistente-A: os candidatos portadores, no mínimo, do título de Mestre; e

c)Professor Adjunto-A: os portadores do título de Doutor.

2.10. O concurso será aberto prioritariamente com a exigência do título de doutor, sendo permitida, todavia, a abertura de concurso com a exigência dos títulos de mestre, especialista ou graduado, de acordo com a Resolução nº 46, de 08 de julho de 2013, do Conselho Universitário da UFAL.

2.11. Os títulos mencionados no subitem imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.12. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

2.13. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.

3. DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes do início do prazo de inscrições será franqueado aos interessados o prazo de 03 (três) dias para, querendo, apresentarem impugnação ao edital de abertura do concurso.

3.1.1. A partir de 00h00 do dia 19/04/2023 até 23h59 do dia 21/04/2023, será assegurada a apresentação de pedidos de impugnação do edital.

3.1.1.1. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente via formulário online, no período informado no item anterior, disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/NsSvKTnQ8eV3FPeRA.

3.1.1.2. Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela PROGEP e/ou pelo/a Campus/Unidade Acadêmica realizador/a do concurso público.

3.2. Os pedidos de inscrições serão feitos por cargo, área de estudo e regime de trabalho, conforme o Anexo I deste edital.

3.3. Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma área de estudo, devendo, todavia, optar por apenas uma delas caso haja conflito entre os cronogramas de realização de provas.

3.4. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17 horas do dia 12/05/2023 e as 11 horas do dia 01/06/2023. Para os fins deste edital, será observado o horário local (Alagoas).

3.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais.

3.5.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU) será o único meio aceito para fins de pagamento da taxa de inscrição e estará disponível para emissão no sistema de inscrição da Copeve no período de 12/05/2023 a 01/06/2023.

3.5.1.1. O pagamento da GRU deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil no período de 12/05/2023 a 02/06/2023.

3.6. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com a taxa de inscrição paga na forma e nos prazos estabelecidos neste edital.

3.7. A UFAL não se responsabilizará pelos pagamentos que deixarem de ser efetuados por eventuais falhas nos sistemas do Banco do Brasil.

3.8. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.9. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo na hipótese de cancelamento do concurso por interesse da Administração.

3.10. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.11. O candidato inscrito deverá ter disponibilidade para permanência...

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