EDITAL Nº 8/2022

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Data de publicação29 Dezembro 2022
Páginas88-95
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal da Bahia
SeçãoDO3

EDITAL Nº 8/2022

CONCURSO PÚBLICO CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para cargos da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia (UFBA), observada a seguinte base legal:

Constituição Federal, arts. e 37º, inciso II;

Lei nº 8.112/1990;

Lei nº 12.772/2012;

Lei nº 12.863/2013 (altera a Lei nº 12.772/2012);

Lei nº 12.990/2014;

Lei nº 13.656/2018;

Decreto nº 6.135/2007;

Decreto nº 6.593/2008;

Decreto nº 7.485/2011;

Decreto nº 9.508/2018;

Decreto nº 9.739/2019;

Portaria Interministerial MEC / MPDG nº 316/2017;

Portaria MEC nº 1.553/2017;

Portaria Normativa MPDG nº 4/2018; alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021;

Resolução UFBA nº 02/2017.

1. Das Disposições Preliminares

1.1 O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas com Deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas autodeclaradas Negras estão estabelecidos a seguir:

Tabela 1.1

Cargo

AC

PCD (5%)

Negros (20%)

Total

Professor Magistério Superior

17

2

5

24

*Esses valores poderão sofrer alterações caso tenhamos concursos cancelados, concursos sem inscritos ou concursos sem aprovados.

1.1.1 A denominação do cargo/área de conhecimento, o número de vagas e o regime de trabalho do concurso constam do Anexo II e a relação dos pontos das provas consta do Anexo III deste Edital, que será publicado apenas no sítio https://concursos.ufba.br

1.2 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/90, obedecida a Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13.

1.3 A UFBA funciona em turnos diurno e noturno, nos horários compreendidos entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.

1.3.1. Os turnos de trabalho dos candidatos nomeados serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Universitárias/Departamentos ou instâncias equivalentes para as quais concorreram.

1.4 Este Edital é regido de maneira complementar pelo Anexo I, onde encontram-se descritas as regras de biossegurança, diante a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

1.5 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, com o assunto "Impugnação Edital 08/2022". O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.

2 Do Ingresso na Carreira e da Remuneração

2.1 O ingresso na carreira do Magistério Superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração a seguir discriminadas:

a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;

b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre; e

c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista.

CLASSE / NIVEL 1

REGIME DE TRABALHO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

RT* (R$)

TOTAL (R$)

AUXILIAR

20 H

2.236,31

206,35

2.442,66

AUXILIAR

40 H

3.126,31

449,97

3.576,28

AUXILIAR

DE

4.463,93

824,12

5.288,05

ASSISTENTE "A"

20 H

2.236,31

549,96

2.786,27

ASSISTENTE "A"

40 H

3.126,31

1.146,68

4.279,99

ASSISTENTE "A"

DE

4.463,93

2.204,27

6.668,20

ADJUNTO "A"

20 H

2.236,31

1.213,52

3.449,83

ADJUNTO "A"

40 H

3.126,31

2.660,37

5.786,68

ADJUNTO "A"

DE

4.463,93

5.136,99

9.600,92

* Retribuição por Titulação

3 Do Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição,

3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e da Lei nº 13.656/2018; ou

c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pela Lei n º 13.656/2018 deverão requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 09/01/2023 a 20/01/2023, pela Internet, devendo:

a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este edital;

b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o candidato possua cadastro e tenha esquecido a senha de acesso, enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa informação, até 3 (três) dias úteis antes do final das inscrições;

c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição e, anexar, neste momento, apenas o Curriculum Vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, com relação aos candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008;

d) para o candidato doador de medula óssea, enviar, no período definido no item 3.2, via e-mail para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. No corpo do e-mail, informar nome completo, CPF, edital a que se refere e a área do conhecimento. Apenas a comprovação de cadastro no REDOME não será aceita;

e) conferir e guardar o formulário de Inscrição, apenas para seu controle, pois é o documento que comprova seu pedido de inscrição.

3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.

3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFBA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.

3.4.1 O candidato que não enviar a imagem da documentação constante do item 3.2 deste edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o número do CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura não terá o seu pedido de isenção deferido.

3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste edital será indeferida.

3.6 O candidato também deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 3.2 deste edital.

3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

3.7 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados pela Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH), no endereço https://concursos.ufba.br/docentes, até o dia 25/01/2023.

3.7.1 O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.7.2 Para que o candidato não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que ele informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.

3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

3.7.4 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.

3.7.4.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará números de CPF e CEP válidos.

3.7.5 O candidato poderá contestar o indeferimento pelo endereço de e-mail concurso@ufba.br, nos dias 26 e 27/01/2023. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

4 Das Inscrições

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 09 de janeiro de 2023 até as 12h (meio dia) (horário local) do dia 24 de fevereiro de 2023.

4.2 A inscrição do candidato no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais...

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