EDITAL Nº 8, DE 26 DE JUNHO DE 2018

Data de publicação27 Junho 2018
Data26 Junho 2018
Páginas54-59
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 8, DE 26 DE JUNHO DE 2018

O Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - IFPA, no uso de suas atribuições, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, e de acordo com o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para provimento de vagas de professores da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, na classe inicial, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal Permanente dos diversos Campi deste Instituto, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012 e alterada pela Lei nº 12.863/13 pela a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada no DOU de 23 de dezembro de 1996 e em conformidade com o disposto a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso regido por este edital será executado pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, com anuência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, sob total responsabilidade da FADESP, obedecidas as normas deste Edital, cabendo à Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria nº 362, de 06 de março de 2018, responsável pela supervisão de todo o processo de seleção.

1.2. O presente concurso destina-se ao provimento de 21 (vinte e uma) vagas ora existentes e que vierem a surgir, relativas aos cargos constantes do Anexo I, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. As vagas ora existentes e que vierem a surgir serão distribuídas por área de conhecimento conforme a necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do PARÁ - IFPA, de acordo com o Anexo I para a Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, de que trata a Lei nº 12.772/2012, para atuarem de acordo com o estabelecido no Art. 2º da Lei nº 11.892/2008.

1.3. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade da FADESP:

a) 1° fase, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na aplicação de prova objetiva, de múltipla escolha, de conhecimentos básicos e específicos;

b) 2° fase, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na aplicação de prova de Desempenho Didático, de conhecimento específico, a qual, por seu turno, consiste em uma aula teórica expositiva;

c) 3° fase, de caráter classificatório somente, que consistirá na prova de Títulos.

1.4. A Prova objetiva valerá 100 (cem) pontos;

1.5. A Prova de desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos;

1.6. A Prova de títulos valerá 100 (cem) pontos, de acordo com o subitem 13.4, de caráter classificatório;

1.7. As fases e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas no Campus Belém do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - IFPA, na forma do item 20.

1.8. Os candidatos nomeados estarão vinculados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores) e demais normativos federais aplicáveis ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - IFPA, bem como à regulamentação interna do instituto.

1.9. Os candidatos do presente Concurso ficarão sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposições contidas em leis específicas e regulamentação interna do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - IFPA.

1.10. As informações acerca do cargo, formação acadêmica, área de conhecimento, regime de trabalho, número de vagas e a remuneração inicial são as estabelecidas no item 2, bem como no Anexo II deste Edital.

1.11. O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.

1.12. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Setor de Concursos da FADESP, por meio do endereço eletrônico concursos@fadesp.org.br ou pelo telefone (0XX91) 4005-7433/7446, de segunda a sexta-feira (em dias úteis), das 8h às 17h (horário local).

1.13. Em função das demandas da Instituição, o professor poderá atuar em disciplinas relacionadas à área de conhecimento para a qual prestou concurso, desde que atenda às exigências legais de titulação para atuar em diferentes níveis de ensino.

1.14. O Concurso Público objeto deste Edital será supervisionado pela Comissão de Concurso Público, designada pelo Reitor do IFPA através da Portaria nº 362/2018.

1.15. Compete à Comissão do Concurso Público a responsabilidade de supervisionar, junto à FADESP, os servidores envolvidos nas atividades de: inscrições dos candidatos; definição de datas, horários e locais das provas; elaboração e impressão dos cadernos de questões; aplicação e correção da Prova Objetiva; designação das bancas examinadoras e aplicação da Prova de Desempenho Didático; análise, julgamento e parecer dos recursos interpostos, assim como encaminhamento dos resultados finais à autoridade máxima do IFPA.

1.16. Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento aos integrantes das bancas examinadoras e da comissão organizadora deste concurso público, o disposto nos art. 18, incisos I, II e III, e art. 20 da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

1.17. O concurso público destina-se ao provimento das vagas dispostas neste edital para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Professor EBTT, e das vagas que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do concurso.

1.18. Para o cargo de Professor EBTT do IFPA, o concurso está estruturado a partir da concepção de áreas de conhecimento, por compreender-se que esse profissional poderá atuar no eixo tecnológico ou em disciplinas relacionadas ao eixo, de acordo com a proposta dos cursos e a inter-relação entre saberes, e será realizado em três fases de caráter eliminatório e/ou classificatório. Para os candidatos autodeclarados negros e pardos, o concurso será realizado em quatro fases, de caráter eliminatório e/ou classificatório.

2. DO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT

2.1. As vagas destinadas ao provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a serem preenchidas por área de conhecimento e habilitação exigida estão especificadas no Anexo I deste edital.

2.1.1. O presente concurso não será regionalizado, portanto, o resultado final dar-se-á por meio de listagem única de aprovados pela ordem de classificação.

2.2. A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é a constante do quadro abaixo:

a) Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva: remuneração inicial, Classe D I, nível 1:

Titulação

Classe / nível

VB*

RT*

Total

Graduação

D I - 1

R$ 4.455,22

-

R$ 4.455,22

Aperfeiçoamento

D I - 1

R$ 4.455,22

R$ 409,76

R$ 4.864,98

Especialização

D I - 1

R$ 4.455,22

R$ 753,71

R$ 5.208,93

Mestrado

D I - 1

R$ 4.455,22

R$ 2.172,21

R$ 6.627,43

Doutorado

D I - 1

R$ 4.455,22

R$ 5.130,45

R$ 9.585,67

* VB: Vencimento Básico; *RT: Retribuição por Titulação.

2.3. Além da remuneração especificada acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio-alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, saúde suplementar e outros, de acordo com a legislação em vigor.

2.4. As atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico estão dispostas na Lei n.° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e demais dispositivos legais.

3. DA IM PUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital na forma do subitem 17.1.

3.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação, e apresentar sua fundamentação, que será julgada pela comissão organizadora do concurso.

3.3. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital, em seus anexos, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para o cargo pretendido, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.portalfadesp.org.br, solicitada no período entre às 17h do dia 05 de Julho de 2018 e 23 horas e 59 minutos do dia 24 de Julho de 2018 (horário de Belém/PA).

4.3. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

4.4. A FADESP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT