EDITAL Nº 8, de 30 de abril de 2021

Páginas88-88
Data de publicação03 Maio 2021
Data30 Abril 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Rondonópolis
SeçãoDO3

EDITAL Nº 8, de 30 de abril de 2021

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS

A Magnífica Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições legais, por meio da Reitoria, e de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Lei nº 8.112/90 e suas alterações posteriores; Lei nº 11.091/2005, de 12/01/2005 e suas alterações; Lei 13.637/2018, de 20 de março de 2018, Decreto nº 7.232, de 19/07/2010; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 09/10/2017; Ofício-Circular n. 2/2019/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC, de 18/04/2019; Ofício-Circular Nº 1/2020/GAB/SPO/SPO-MEC, de 08/01/2020; Parecer SEI Nº 13053/2020/ME, de 30/08/2020; Nota Informativa SEI n° 4862/2021/ME, de 25/02/2021; Termo de Cooperação Técnica; e demais regulamentos pertinentes, torna público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o concurso público, destinado ao provimento de cargos efetivos integrantes da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, oriundos do Quadro de Referência dos Servidores Técnicos Administrativos da UFR, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, descritos no subitem 1.1.1 (disponíveis no endereço eletrônico www.ufr.edu.br/concursos).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital e seus Anexos (disponíveis no endereço eletrônico www.ufr.edu.br/concursos), cujas regras poderão ser alteradas pela legislação que vier a vigorar no decorrer do concurso; e no decurso de sua validade, sua execução caberá à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por meio da Gerência de Exames e Concursos (GEC).

1.1.1 Constituem os Anexos deste Edital:

a) Anexo I - Conteúdo Programático para a Prova Objetiva de acordo com os respectivos cargos ofertados no presente concurso público;

b) Anexo II - Descrição Sumária dos Cargos.

1.1.2 Os anexos I e II deste edital serão divulgados em até 15 (quinze) dias anteriores ao início das inscrições.

1.1.3 Caberá recurso contra este Edital no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação no Diário Oficial da União, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufr.edu.br/concursos, no qual deverá informar nome completo, CPF, endereço de e-mail e telefone para contato. O recurso deve ser devidamente fundamentado e justificado. Recursos sem fundamentação consistente serão desconsiderados automaticamente.

1.1.3.1 O resultado do recurso contra o Edital será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufr.edu.br/concursos, em até 10(dez) dias úteis do encerramento do prazo de recurso.

1.2 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos e os editais complementares, caso existam, a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.ufr.edu.br/concursos, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.

1.3 A seleção de que trata este Edital, para todos os cargos constantes no item 2 subitem 2.2, consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 Em razão da pandemia do novo coronavírus, serão divulgadas, em até 15 (quinze) dias anteriores à aplicação da prova objetiva, as orientações e medidas de biossegurança que serão adotadas, no endereço eletrônico www.ufr.edu.br/concursos.

1.5 Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.6 O cronograma, contendo as datas previstas das etapas de realização do presente concurso, consta do subitem 4.1 deste Edital.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1 O presente concurso destina-se ao provimento de vagas para cargos integrantes da carreira de Técnico-Administrativos em Educação, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 1990, para exercício na Universidade Federal de Rondonópolis.

2.2 O quadro abaixo define o cargo/nível de classificação - conforme Lei nº 11.233, de 22/12/2005, número de vagas ofertadas, inclusive as reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 1999 e às reservadas aos Negros, de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2014, bem como os requisitos básicos para provimento dos respectivos cargos:

CARGO/NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO ¨E¨

VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS(*)

Ampla Concor-rência

PcD

VRN

Administrador

1

-

-

Curso superior em Administração reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho competente.

Contador

1

-

-

Curso superior em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho competente.

Tecnólogo/Análise e Desenvolvimento de Sistemas

1

-

-

Curso superior em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Processamento de Dados, ou Sistemas para Internet, ou Sistemas de Informação, ou Ciências da Computação, reconhecidos pelo MEC.

(*) Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.

CARGO/NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO ¨D¨

VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS(*)

Ampla Concor-rência

PcD

VRN

Assistente em Administração

1

1

1

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo.

Técnico de Laboratório/Mecânica

1

-

-

Ensino médio profissionalizante ou do ensino médio completo + curso técnico em Mecânica.

Técnico de Tecnologia da Informação

1

-

1

Ensino médio profissionalizante ou do ensino médio completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

(*) Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.

2.3 O conteúdo programático para a Prova Objetiva consta do Anexo I deste Edital.

3. DO INGRESSO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1 Os candidatos aprovados, nomeados e empossados exercerão cargo efetivo da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação do quadro permanente de pessoal da UFMT (de acordo com o cargo/especialidade para o qual forem habilitados no presente Concurso Público), em conformidade com a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e suas alterações posteriores, e sob regime Jurídico Único da Lei nº 8.112, de 12/12/1990 e suas alterações posteriores.

3.2 O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos previstos em lei, e será distribuído no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais.

3.3 A remuneração inicial será a constante do Anexo I-C, da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, alterada pela Lei nº 13.325, de 29/07/2016, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:

Nível de Classificação na Carreira

Cargo/Especialidade

Regime de Trabalho (carga horária semanal)

Vencimento Básico (R$)

EI

Administrador

40h

4.180,66

EI

Contador

40h

4.180,66

EI

Tecnólogo/Análise e Desenvolvimento de Sistemas

40h

4.180,66

DI

Assistente em Administração

40h

2.446,96

DI

Técnico de Laboratório

40h

2.446,96

DI

Técnico de Tecnologia da Informação

40h

2.446,96

3.4 A carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste concurso público, bem como possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.

4. DO CRONOGRAMA

4.1 O presente Concurso Público será executado de acordo com o cronograma abaixo, o qual contém as datas previstas para a realização do certame:

EVENTO

DATA

LOCAL

Interposição e recursos para impugnação do edital

04/05/2021 e 05/05/2021

www.ufr.edu.br/concursos

Inscrição paga (via internet)

01/06/2021 a 16/08/2021

www.ufr.edu.br/concursos

Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição

01/06/2021 a 03/06/2021

www.ufr.edu.br/concursos

Disponibilização para consulta individual da situação (deferida e indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa

28/06/2021

www.ufr.edu.br/concursos

Interposição de recurso contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento de taxa

29/06/2021 a 30/06/2021

www.ufr.edu.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa

12/07/2021

www.ufr.edu.br/concursos

Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida

29/06/2021

a 16/08/2021

Agências Bancária

Data limite para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição

16/08/2021

Agências bancárias

Data limite para encaminhamento do Laudo Médico: candidatos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD)

16/08/2021

Agências dos Correios

Disponibilização para consulta individual da situação da inscrição de cada candidato (deferida ou indeferida)

24/08/2021

www.ufr.edu.br/concursos

Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida)...

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