EDITAL Nº 8, DE 30 DE JULHO DE 2021CONCURSO PÚBLICO

Data de publicação02 Agosto 2021
Páginas117-123
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Sergipe
SeçãoDO3

EDITAL Nº 8, DE 30 DE JULHO DE 2021CONCURSO PÚBLICO

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Portaria Normativa SGP nº 4, de 06/04/2018, publicada no D.O.U de 10/04/2018, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, e mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$

Classe

Denominação

Nível

Regime de Trabalho

Vagas

Venc.

Básico

Retribuição por Titulação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Adjunto-A

1

DE*

10

4.472,64

447,26

894,53

2.236,32

5.143,54

Adjunto-A

1

40h

01

3.130,85

234,81

469,63

1.174,07

2.700,36

Auxiliar

1

40h

02

3.130,85

234,81

469,63

1.174,07

2.700,36

*Dedicação Exclusiva

1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação conforme valores constantes no item 1.3.

1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos abertos em 2021, "Página do Edital"), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico www.progep.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos abertos em 2021, "Página do Edital"), a partir das 9 horas do dia 09 de agosto de 2021 até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de setembro de 2021 (horário local).

2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 09 de agosto de 2021 a 08 de setembro de 2021, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 08 de setembro de 2021, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.

2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.

2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.

2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 08 de setembro de 2021.

2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.

2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

2.14. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.15. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.16. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.17. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.18. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:

Classe

Denominação

Nível

Taxa de inscrição

(R$)

A

Adjunto-A

1

150,00

A

Auxiliar

1

70,00

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

3.1. Dentre as vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, e outros 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei 12.990/14.

3.2. Não havendo disponibilidade imediata de vagas para reserva por área de conhecimento/cargos, o percentual de reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência será aplicado sobre o número total de vagas do edital, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público.

3.2.1. A reserva imediata de vagas para negros será contabilizada quando o quantitativo oferecido no edital for igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas a partir da 3ª vaga e quando o número de vagas oferecidas em cada cargo/especialidade, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas para o mesmo cargo/especialidade a partir da 3ª vaga.

3.2.2. A reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência será contabilizada quando o quantitativo oferecido no edital for igual ou superior a 05 (cinco) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas a partir da 5ª vaga e quando o número de vagas oferecidas em cada cargo/especialidade, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 05 (cinco) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas para o mesmo cargo/especialidade a partir da 5ª vaga.

3.3. A distribuição das vagas do edital dar-se-á conforme o quadro a seguir:

Ampla Concorrência

Cotas (Lei 12.990/2014)

Pessoas com Deficiência (Decreto 9.508/2018)

Total

08

03

02

13

3.4. O sorteio público foi realizado no dia 26/07/2021, às 09h00min, na Sala de Reuniões do Conselho Universitário - CONSU, localizada no 1º andar do prédio da Reitoria, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, e a distribuição das vagas resultante do sorteio está presente no Anexo I.

3.5. Caso não haja inscritos nos cargos/especialidades com reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência.

3.6. A sequência de nomeação em cada área de conhecimento/cargo será realizada conforme os quadros no Anexo III.

4. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.4.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, e no Art. 4º da Lei 12.990/14, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

4.3. O cadastro reservado aos candidatos com deficiência será aplicado sempre que o número de vagas oferecidas ou das vagas que vierem a ser criadas for igual ou superior a 05 (cinco) nos cargos/especialidades presentes no Anexo I.

4.4. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª...

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