EDITAL Nº 8, de 6 de junho de 2023

Páginas116-116
Data de publicação07 Junho 2023
Data06 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/06/2023&jornal=530&pagina=116
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Executiva,Subsecretaria de Administração,Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 8, de 6 de junho de 2023

PROCESSO Nº 8007.001888/2023-44

O Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da sua Coordenação - Geral de Gestão de Pessoas e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e da Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, tornam pública a realização do Processo Seletivo por meio de prova online para a formação de cadastro de reserva para estágio remunerado não obrigatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Poderão participar do processo seletivo, estudantes:

a) Regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de ensino superior de graduação, presencial ou a distância (EaD), reconhecidos pelo Ministério da Educação, onde a atividade de estágio estiver prevista no projeto pedagógico do curso, desde que e que seja verificada a compatibilidade das atividades realizadas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;

b) Brasileiros ou estrangeiros com visto de residência no país;

c) Que não tenham sido demitidos do serviço público;

d) Que estejam em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos; e

e) Que não tenham feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Ministério da Justiça e Segurança Pública, exceto pessoas com deficiência, conforme art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008.

1.2 Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

1.3 O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:

a) R$ 787,98 mensais para carga horária de 20 horas semanais, 04 horas diárias, para vagas de ensino SUPERIOR;

b) R$ 1.125,69 mensais para carga horária de 30 horas semanais, 06 horas diárias, para vagas de ensino SUPERIOR.

1.4 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 por dia estagiado.

1.5 O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6 As vagas de estágio são exclusivas aos candidatos residentes em Brasília - DF e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, conforme a localidade disposta no anexo I deste edital.

1.7 O estágio será realizado nas instalações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

1.8 A jornada de atividade do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, a serem cumpridas em regime presencial em horários e turnos definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando-se as necessidades do serviço.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, incluindo os cursos e localidades dispostos no Anexo I.

2.2 As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br , no período de 13/06/2023 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28/06/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

2.3 Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico selecionar na lista o logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, clicar em "VER DETALHES" e escolher a opção de "INSCREVA-SE".

a) O(A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, confirmar a localidade, o curso (conforme anexo I deste edital) e o horário em que deseja exercer suas atividades, matutino ou vespertino. A carga horária diária indicada deverá ser compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.

b) O(A) candidato(a) que não realizar o upload da declaração terá sua inscrição anulada.

c) O(A) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital.

2.4 Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova objetiva online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.

a) Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a);

b) Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;

c) O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.

2.5 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.6 O(A) candidato(a) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição.

a) Na inscrição, no campo "nome completo", deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.

b) O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.

2.7 O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, desligado(a), caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e contratado(a).

2.8. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição e preenchimento da prova online não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

2.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3. DO PROGRAMA DE COTAS

3.1 Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

3.2 O(A) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as).

3.3 Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão.

3.4 O(A) candidato(a) pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá optar por concorrer às vagas reservadas, fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura...

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