EDITAL Nº 839, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/12/2022&jornal=530&pagina=80
Data de publicação09 Dezembro 2022
Data07 Dezembro 2022
Páginas80-83
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio de Janeiro
SeçãoDO3

EDITAL Nº 839, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

CONCURSO DE ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 2023

A Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da UFRJ em sessão realizada em 07 de dezembro de 2022, contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ, para ocupar 9441 (nove mil e quatrocentas e quarenta e uma) vagas distribuídas pelo 1º e 2º períodos letivos do ano de 2023, em conformidade com as Resoluções do Conselho Universitário (CONSUNI) nº 08, 18 e 21 de 2012 e Edital UFRJ nº 335 de 11 de maio de 2022.

SEÇÃO I: DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFRJ

Art. 1º. O acesso aos cursos/opções de graduação da UFRJ para o 1º ou 2º período letivos de 2023 dar-se-á exclusivamente a partir das notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2022.

Parágrafo Único. Para os cursos que exigem Teste de Habilidade Específica - THE ou Teste de Conhecimento Específico - TCE, além das notas obtidas pelo ENEM, o candidato deve ter sido considerado APTO no teste relativo ao curso pretendido, em exame aplicado pela UFRJ.

Art. 2º. As 9441 (nove mil e quatrocentas e quarenta e uma) vagas estão distribuídas em 5414 (cinco mil e quatrocentas e quatorze) vagas para o 1º período letivo de 2023 e 4027 (quatro mil e vinte e sete) vagas para o 2º período letivo de 2023, discriminadas por curso/opção e período no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC, no Anexo II - Quadro de Vagas dos Cursos que exigem Teste de Habilidade Específica - THE e no Anexo III - Quadro de Vagas dos Cursos que exigem Teste de Conhecimento Específico - TCE em Letras-Libras.

Art. 3º. As vagas apresentadas no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC serão ocupadas por meio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação - SiSU/MEC.

§ 1º. O cronograma de inscrição e seleção dos candidatos para as vagas de que trata o caput deste artigo será divulgado por Edital do Ministério da Educação (www.mec.gov.br).

§ 2º. A ocupação das vagas referentes ao 1º período letivo de 2023 será realizada por meio do SiSU/MEC 1º/2023.

§ 3º. A ocupação das vagas referentes ao 2º período letivo de 2023 será realizada por meio do SiSU/MEC 2º/2023.

§ 4º. As demais normas, rotinas e procedimentos para pré-matrícula, confirmação de matrícula e reclassificações dos candidatos às vagas ofertadas para os cursos/opções a que se refere o caput deste artigo estão definidas no Edital Complementar nº 840 de 07 de dezembro de 2022, aprovado pelo CEG em sessão realizada em 07 de dezembro de 2022.

Art. 4º. As vagas apresentadas no Anexo II - Quadro de Vagas dos Cursos que exigem Teste de Habilidade Específica - THE, para o 1º e 2º períodos letivos de 2023, serão ocupadas por meio de processos seletivos sob a responsabilidade da Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação (SuperAR/PR1).

Parágrafo Único. As normas, rotinas e procedimentos para inscrição, seleção, classificação, matrícula e reclassificações dos candidatos às vagas ofertadas para os cursos/opções a que se refere o caput deste artigo estão definidas no Edital Complementar nº 841 de 07 de dezembro de 2022, aprovado pelo CEG em sessão realizada em 07 de dezembro de 2022.

Art. 5º. As vagas apresentadas no Anexo III - Quadro de Vagas dos cursos que exigem Teste de Conhecimento Específico - TCE em Letras-Libras, para o 1º período letivo de 2023, serão ocupadas por meio de processo seletivo sob a responsabilidade da Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação (SuperAR/PR1).

Parágrafo Único. As normas, rotinas e procedimentos para inscrição, seleção, classificação, matrícula e reclassificações dos candidatos às vagas ofertadas para os cursos/opções a que se refere o caput deste artigo estão definidas no Edital Complementar nº 842 de 07 de dezembro de 2022, aprovado pelo CEG em sessão realizada em 07 de dezembro de 2022.

Art. 6º. A SuperAR/PR1 é responsável pela interlocução com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e executará as ações de organização e operacionalização do SiSU/MEC, no âmbito da UFRJ.

SEÇÃO II: DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS

Art. 7º. Do total das vagas definidas no Art. 2º deste Edital, em cada curso/opção por período, um mínimo de 50% serão ocupadas na modalidade Ação Afirmativa, em atendimento à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, à Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, ao Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, ao Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, à Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e Portaria Normativa MEC nº 09, de 05 de maio de 2017.

§ 1º. Após o cálculo de que trata o caput deste artigo, as vagas remanescentes serão ofertadas na modalidade Ampla Concorrência.

§ 2º. A distribuição de vagas de cada curso/opção por período em cada modalidade está definida nos Anexos I, II e III deste Edital.

Art. 8º. Poderá concorrer às vagas descritas nos Anexos I, II e III deste Edital o candidato que atender no todo aos seguintes requisitos:

I. ter concluído o ensino médio ou ter previsão de conclusão do referido nível de ensino até o final do ano letivo de 2022;

II. ter feito as provas do ENEM de 2022, conforme Edital UFRJ nº 335 de 11 de maio de 2022; e

III. ter sido considerado APTO no THE do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2023, no caso dos cursos citados no Anexo II deste Edital; ou

IV. ter sido considerado APTO no TCE em Letras- Libras do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2023, no caso dos cursos citados no Anexo III deste Edital.

§ 1º. No caso de que trata o inciso III deste artigo, o candidato que tenha sido considerado APTO no THE do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2020 ou 2021 ou 2022 para o curso/opção que exija a mesma avaliação ou equivalente, conforme o Anexo IV - Grupos com Equivalência de THE deste Edital, estará isento de realização do THE para o Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2023.

§ 2º. No caso de que trata o inciso IV deste artigo, o candidato que tenha sido considerado APTO no TCE do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2020 para os cursos de Bacharelado e/ou Licenciatura em Letras-Libras estará isento de realização do TCE para o Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2023.

SEÇÃO III: DA AÇÃO AFIRMATIVA

Art. 9º. A título de Ação Afirmativa, de acordo com o Art. 7 º deste Edital, serão oferecidas 4756 (quatro mil e setecentas e cinquenta e seis) vagas para ingresso nos cursos de graduação da UFRJ no ano de 2023, distribuídas em cada curso/opção por período, a candidatos egressos do ensino médio de escolas públicas.

I. 50% das vagas de que trata o caput deste artigo serão destinadas, por curso/opção por período, a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente, sendo os demais 50% destinados aos candidatos com renda familiar bruta per capita superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente.

II. Após a aplicação do percentual definido no inciso I deste artigo, 51,8% das vagas de cada um dos grupos resultantes, correspondente à soma de pretos, pardos e indígenas na população do Estado do Rio de Janeiro, conforme o censo demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, serão destinadas, por curso/opção por período, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

III. Das vagas definidas no inciso II deste artigo, 8,1% das vagas de cada um dos grupos resultantes serão destinadas, por curso/opção por período, aos candidatos com deficiência, em observância ao Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, às Súmulas STJ 377/2009 e AGU 45/2009, à Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, à Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, ao Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, e a Portaria Normativa MEC nº 09, de 05 de maio de 2017.

IV. As vagas que restarem, após a aplicação do disposto nos incisos I, II e III deste artigo, serão ofertadas na modalidade Ampla Concorrência.

§ 1º. O candidato que optar por concorrer na modalidade Ação Afirmativa NÃO poderá, em qualquer hipótese, concorrer às vagas ofertadas na modalidade Ampla Concorrência.

§ 2º. O candidato que optar por concorrer na modalidade Ação Afirmativa definida no inciso II deste artigo (modalidades 1, 2, 5 e 6 do quadro de vagas), autodeclarado preto ou pardo, será submetido a procedimento de heteroidentificação, presencial, de caráter eliminatório e regido por Edital próprio, a ser realizado por comissão específica, presidida pela Pró-Reitora de Graduação, ou servidor por ela designado mediante delegação de competência, que ratificará ou não sua autodeclaração.

§ 3º. No ato da confirmação da matrícula será exigida dos candidatos classificados na modalidade definida neste artigo a respectiva documentação comprobatória, conforme estabelecido nos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT