EDITAL Nº 840, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação09 Dezembro 2022
Data07 Dezembro 2022
Páginas86-94
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio de Janeiro
SectionDO3

EDITAL Nº 840, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

(NORMAS COMPLEMENTARES AO EDITAL Nº 839 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022)

CONCURSO DE ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO COM VAGAS A SEREM OCUPADAS PELO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SISU/MEC

A Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da UFRJ em sessão realizada em 07 de dezembro de 2022, contendo as normas, rotinas e procedimentos complementares ao Edital nº 839, de 07 de dezembro de 2022, necessários ao Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ em 2023, com 8788 (oito mil e setecentas e oitenta e oito) vagas a serem ocupadas por meio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação - SiSU/MEC, em conformidade com as Resoluções do Conselho Universitário (CONSUNI) nº 08, 18 e 21 de 2012 e Edital UFRJ nº 335 de 11 de maio de 2022.

SEÇÃO I: DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFRJ

Art. 1º. O acesso a todos os cursos/opções de graduação objeto deste Edital, para o 1º ou 2º períodos letivos de 2023, dar-se-á, exclusivamente, a partir das notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2022.

Art. 2º. Os cursos cujas vagas serão ocupadas por meio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação - SiSU/MEC estão apresentados no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC do Edital nº 839, de 07 de dezembro de 2022, republicado neste Edital - Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC.

§ 1º. O cronograma de inscrição e seleção dos candidatos para as vagas de que trata o caput deste artigo será divulgado por Edital do Ministério da Educação (www.mec.gov.br).

§ 2º. A ocupação das vagas referentes ao 1º período letivo de 2023 será realizada por meio do SiSU/MEC 1º/2023.

§ 3º. A ocupação das vagas referentes ao 2º período letivo de 2023 será realizada por meio do SiSU/MEC 2º/2023.

§ 4º. O candidato interessado em concorrer às vagas referidas no caput deste artigo deverá verificar as informações constantes dos Termos de Adesão da UFRJ ao SiSU/MEC 1º/2023 e 2º/2023 a serem disponibilizados no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br.

SEÇÃO II: DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS

Art. 3º. As 8788 (oito mil e setecentas e oitenta e oito) vagas a que se refere este Edital estão distribuídas em 4977 (quatro mil e novecentas e setenta e sete) vagas para o 1º período letivo de 2023 e 3811 (três mil e oitocentas e onze) vagas para o 2º período letivo de 2023.

Parágrafo Único. A distribuição de vagas de cada curso/opção por período está definida no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC do Edital nº 839, de 07 de dezembro de 2022, republicado neste Edital - Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC.

Art. 4º. Poderá concorrer às vagas referidas no Art. 3º deste Edital o candidato que atender no todo aos seguintes requisitos:

I. ter concluído o ensino médio ou ter previsão de conclusão do referido nível de ensino até o final do ano letivo de 2022; e

II. ter feito as provas do ENEM de 2022, conforme Edital UFRJ nº 335 de 11 de maio de 2022.

SEÇÃO III: DA AÇÃO AFIRMATIVA

Art. 5º. Poderá se candidatar às vagas de Ação Afirmativa o candidato que atender aos seguintes requisitos:

I. ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos); ou

II. ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENEM até o ano de 2016, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

§ 1º. Para aplicação do disposto neste artigo considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do Art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§ 2º. Não poderão concorrer às vagas na modalidade de que trata este artigo os estudantes que tenham cursado, integralmente ou parcialmente, o ensino médio em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, bem como não serão aceitos candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do Art. 20 da Lei nº 9.394/96, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.

§ 3º. O não cumprimento das exigências dispostas neste artigo implicará perda da vaga na UFRJ.

Art. 6º. Do total das vagas definidas no Art. 3º deste Edital, em cada curso/opção por período, um mínimo de 50% serão destinadas aos candidatos egressos do ensino médio de escolas públicas na modalidade Ação Afirmativa, em atendimento à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, à Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, ao Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, ao Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, à Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e Portaria Normativa MEC nº 09, de 05 de maio de 2017.

I. 50% das vagas de que trata o caput deste artigo serão destinadas, por curso/opção por período, a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente, sendo os demais 50% destinados aos candidatos com renda familiar bruta per capita superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente.

II. Após a aplicação do percentual definido no inciso I deste artigo, 51,8% das vagas de cada um dos grupos resultantes, correspondente à soma de pretos, pardos e indígenas na população do Estado do Rio de Janeiro, conforme o censo demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, serão destinadas, por curso/opção por período, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

III. Das vagas definidas no inciso II deste artigo, 8,1% das vagas de cada um dos grupos resultantes serão destinadas, por curso/opção por período, aos candidatos com deficiência, em observância ao Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, às Súmulas STJ 377/2009 e AGU 45/2009, à Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, à Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, ao Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, e a Portaria Normativa MEC nº 09, de 05 de maio de 2017.

IV. As vagas que restarem, após a aplicação do disposto nos incisos I, II e III deste artigo, serão ofertadas na modalidade Ampla Concorrência.

§ 1º. O candidato que optar por concorrer na modalidade Ação Afirmativa NÃO poderá, em qualquer hipótese, concorrer às vagas ofertadas na modalidade Ampla Concorrência.

§ 2º. Os documentos comprobatórios do disposto neste artigo, exigidos no ato de confirmação de matrícula, estão relacionados no Art. 13 deste Edital.

§ 3º. O total de vagas de cada curso/opção por período, em cada modalidade, está definido no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC do Edital nº 839, de 07 de dezembro de 2022, republicado neste Edital - Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC.

Art. 7º. A Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação (SuperAR/PR1) é responsável pela interlocução com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e executará as ações de organização e operacionalização do SiSU/MEC, no âmbito da UFRJ.

SEÇÃO IV: DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DA AÇÃO AFIRMATIVA

Art. 8º. As vagas ofertadas nas modalidades da Ação Afirmativa (Leis nº 12.711/12 e nº 13.409/16) serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos estudantes no ENEM 2022, respeitando-se os pesos definidos no Anexo II - Pesos e Notas Mínimas SiSU/MEC deste Edital, dentro de cada um dos seguintes grupos de inscritos:

I. Estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita:

a) que se declararam pretos, pardos e indígenas e se declararam com deficiência;

b) que se declararam pretos, pardos e indígenas e não se declararam com deficiência;

c) que não se declararam pretos, pardos e indígenas e se declararam com deficiência;

d) que não se declararam pretos, pardos e indígenas e não se declararam com deficiência.

II. Estudantes egressos de escolas públicas, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita:

a) que se declararam pretos, pardos e indígenas e se declararam com deficiência;

b) que se declararam pretos, pardos e indígenas e não se declararam com deficiência;

c) que não se declararam pretos, pardos e indígenas e se declararam com deficiência;

d) que não se declararam pretos, pardos e indígenas e não se declararam com deficiência.

III. Demais estudantes (Ampla Concorrência).

Art. 9º. No caso do não preenchimento das vagas em uma das modalidades reservadas à Ação Afirmativa (Leis nº 12.711/12 e nº 13.409/16), aquelas remanescentes serão disponibilizadas na modalidade subsequente, conforme Anexo IV - Preenchimento de Possíveis Vagas Ociosas nas...

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