EDITAL Nº 9, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Páginas139-139
Data de publicação14 Novembro 2023
Data13 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2023&jornal=530&pagina=139
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
SectionDO3

EDITAL Nº 9, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo Art. 50 do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023 e considerando a oferta de formação em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo necessidades regionais, no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde (Pró-Residência), instituído pela Portaria de Consolidação nº 1, de 4 de março de 2021 e pela Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021, e considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, convoca as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais e as instituições privadas sem fins lucrativos à solicitação de financiamento de bolsas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), nos termos e condições do presente Edital.

1.DO OBJETO

1.1.O objeto deste edital é a seleção de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) para a concessão de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde (MS), no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, cujo objetivo é incentivar a formação de especialistas na modalidade residência, notadamente em áreas de concentração estratégicas e regiões prioritárias, estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

1.2.A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde se aplica às áreas de concentração estratégicas para o SUS, conforme Anexo IV, com ênfase na ampliação da oferta de assistência nos serviços de saúde e da formação de especialistas, assegurando a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do SUS.

1.2.1.Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) terão suas bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, considerando a duração respectiva de cada programa, conforme estabelecido no ato autorizativo da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).

1.3.Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem no disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1.

2.DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

2.1.Podem aderir a este Edital as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde, as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação, os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais ou distrital e as instituições privadas sem fins lucrativos que possuam Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de concentração estratégicas para o SUS, na forma do item 1.2 deste Edital.

2.2.A instituição proponente que aderir a este edital deverá comprovar carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam ao SUS, em seu(s) Programa(s) de Residência.

2.3.As instituições descritas como elegíveis no subitem 2.1 deverão estar credenciadas como proponentes de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e ter suas vagas registradas no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR) e autorizadas pela CNRMS em 2023.

2.4.Caso a instituição proponente tenha submetido solicitação de criação de programas ou ampliação de vagas à autorização pela CNRMS, a concessão de bolsas estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de parecer favorável ao ato autorizativo de funcionamento do programa pela CNRMS, com data prévia ao período da análise dos recursos, conforme cronograma constante no Anexo VI do edital.

2.5.A concessão de bolsas está condicionada à existência de:

2.5.1.Vagas novas decorrentes da criação de novo Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), com ato autorizativo emitido pela CNRMS;

2.5.2.Vagas novas decorrentes da expansão de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) com ato autorizativo emitido pela CNRMS.

2.5.3.Considera-se vaga nova aquela disponível para uma primeira ocupação por um residente.

2.6.Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de um Programa de Residência.

3.DA ADESÃO - PROCEDIMENTOS E PRAZOS

3.1.A adesão será realizada no período entre às 9 horas do dia 20 de novembro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de dezembro de 2023, horário de Brasília.

3.2.As instituições proponentes deverão preencher o formulário com as informações referentes aos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que participarão da seleção para o financiamento de bolsa(s) pelo MS, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência (SIG-RESIDÊNCIAS), por meio do endereço eletrônico: https://sigresidencias.saude.gov.br.

3.3.As instituições deverão preencher (1) um formulário para cada Programa de Residência para o qual seja solicitado o financiamento da(s) bolsa(s).

3.4.Quando a proponente for instituição federal vinculada ao MEC, instituição federal vinculada ao MS, órgão e instituição pública Municipal, Estadual ou Distrital de Saúde ou instituição privada sem fins lucrativos deverá estabelecer parceria com a(s) Secretaria(s) de Saúde, nos termos do Anexo III deste Edital, para a garantia dos campos de prática que possibilitem a implementação das novas vagas do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional).

3.5.Deverão ser anexados, obrigatoriamente, no sistema do SIG-RESIDÊNCIAS de forma legível, sem rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos, para cada programa solicitado:

3.5.1.Parecer favorável ao credenciamento do programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) ou Protocolo de Pedido de Autorização de Programa no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR), observando o disposto nos subitens 3.6 e 3.6.1;

3.5.2.Declaração comprobatória da existência de vagas novas, conforme Anexo I;

3.5.3.Declaração da instituição proponente contendo a listagem do(s) cenário(s) de prática e carga horária correspondente, de acordo com o subitem 2.2, para cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), conforme Anexo II deste Edital;

3.5.4.Termo de Responsabilidade de apoio ao Programa de Residência digitalizado, completamente, de forma legível e sem rasuras, em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), que documentará o compromisso firmado pela(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital com as respectivas instituições proponentes que desenvolverão os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), conforme Anexo III deste Edital, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) de Saúde, com o nome por extenso e descrição do cargo.

3.6.No caso de inscrição de programa com Protocolo do Pedido de Autorização de Programa, a instituição proponente deve apresentar Parecer favorável dentro do prazo estabelecido no cronograma do Anexo VI. Com substituição do protocolo, a inscrição será submetida a uma nova análise.

3.6.1.Se, durante o período indicado no cronograma do Anexo VI, a instituição proponente não apresentar o Parecer favorável ao funcionamento do programa emitido pela CNRMS, serão desconsiderados todos os documentos para fins de análise e resultará no indeferimento da inscrição do Programa de Residência.

3.7.Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa resolutividade...

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