EDITAL N° 9/2020EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Data de publicação20 Fevereiro 2020
Páginas81-82
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SeçãoDO3

EDITAL N° 9/2020EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público a abertura das inscrições para o Exame de Proficiência e divulga normas para a aplicação do referido Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, nas modalidades de Língua Espanhola, Língua Francesa e Língua Inglesa, para alunos regulares, servidores da UFAM, docentes e técnico-administrativos e candidatos aos cursos de Pós-Graduação. O Exame será realizado pela Comissão Permanente de Concursos - COMPEC e Faculdade de Letras - FLET, conforme Portaria GR nº 0957/2018, de 25/04/2018.

1. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 Será cobrada taxa de R$ 40,00 (quarenta) reais:

·Aos alunos regulares dos Programas de Pós-Graduação da UFAM, nível stricto sensu (Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissionalizante ou Doutorado), que estejam se inscrevendo pela primeira vez em seu curso para realizar a prova de proficiência em língua estrangeira.

1.2Será cobrada taxa de R$ 75,00 (setenta e cinco) reais:

I. Aos alunos regulares dos Programas de Pós-Graduação da UFAM, nível stricto sensu (Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissionalizante ou Doutorado), que em exame anterior se inscreveram e não compareceram, ou compareceram, mas não alcançaram a nota mínima exigida;

II.Aos alunos regulares dos cursos lato sensu (Especialização) da UFAM;

JJ.Dos alunos regulares de graduação, professores e técnico-administrativos da UFAM.

Parágrafo único: O valor da taxa descrita no item 1.2 subitem III (professores e técnico-administrativos da UFAM), fica condicionado às formas de ingresso na UFAM em destaque: Concurso Público, Readaptação, Reintegração, Recondução, Indicação, Requisitado. E ainda com a situação de vínculo com a UFAM: Ativo, Aposentado, Cargo em Comissão, Cedido, Requisição de outros órgãos, afastado para Curso de Capacitação e afastado por outros motivos, ambos de acordo com o Sistema Acadêmico Institucional.

1.3 Será cobrada a taxa de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco) reais:

Aos candidatos externos a UFAM.

- DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

2.2 A isenção de que trata o subitem 2.1 deste Edital deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

II- Declaração de que é membro de família de baixa renda, a que se refere o subitem 2.1 deste Edital.

2.3 O formulário do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, estará disponível no site: http://www.comvest.ufam.edu.br no período constante no Cronograma de Atividades, Anexo II, deste Edital.

2.4 Não serão aceitas inscrições e solicitações de isenção, de taxa de inscrição, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

2.5 A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestada pelo candidato.

2.6 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.6.1 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para correta identificação do candidato na base de dados do órgão gestor do CadÚnico.

2.7 A divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção dos candidatos com a situação de deferidos e indeferidos do pagamento da taxa de inscrição, será realizada na data constante do Cronograma de Atividades, Anexo II, deste Edital, no site: http://www.comvest.ufam.edu.br.

2.8 O período para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar do pedido de isenção da taxa de inscrição será realizado na data constante do Cronograma de Atividades, Anexo II, deste Edital. O formulário eletrônico será disponibilizado no site: http://www.comvest.ufam.edu.br

2.9 O resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, será divulgado no site: http://www.comvest.ufam.edu.br conforme Cronograma de Atividades - Anexo II deste Edital.

2.9.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido deverá preencher a ficha de inscrição online, observando o período constante do Cronograma de Atividades - Anexo II deste Edital, no site: http://www.comvest.ufam.edu.br na opção ISENTO.

2.9.1.1 O simples deferimento da Solicitação da Isenção, não garante ao candidato a efetivação da inscrição neste Processo Seletivo.

2.9.2 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e queira participar do certame, deverá proceder da forma estabelecida no item 3 e seus subitens.

2.10 Havendo mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato isento deferido, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido feita por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, não cabendo reclamações posteriores.

Parágrafo único: Ao preencher a ficha de inscrição, na opção ISENTO, o candidato deve efetivar sua inscrição sem a geração de boleto bancário.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se do teor deste Edital e que preenche todos os requisitos para sua participação no Exame de Proficiência em uma das línguas estrangeiras mencionadas no preâmbulo deste Edital.

3.2 As inscrições serão admitidas somente via Internet no site: http://www.comvest.ufam.edu.br solicitadas a partir das 10h do dia 18/03/2020 até as 17h do dia 01/04/2020, observado o horário oficial da cidade de Manaus-Am.

3.3 O candidato que preencher a ficha de inscrição eletrônica até as 17h do dia 01/04/2020 horário estabelecido no subitem 3.2, poderá efetuar o pagamento, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia 02/04/2020 observando o horário de expediente da Instituição bancária.

3.3.1 Para realização e efetivação da inscrição recomenda-se os seguintes requisitos:

·Uso de Navegadores: Mozilla Firefox (a partir da versão 65) e Google Chrome (a partir da versão 72);

·Resolução mínima do monitor: 1280x1024.

3.3.1.1 Em caso de dificuldades com o sistema de inscrição eletrônica, o candidato deverá entrar em contato com a COMPEC através do e-mail: compecti@ufam.edu.br ou telefone: 3305-1181 Ramais: 4212/4213/4214, até as 17h do último dia do período das inscrições.

3.3.1.2 A COMPEC não recomenda a realização da inscrição utilizando dispositivos móveis, tais como: smartphones, tablets ou não compatíveis com as recomendações técnicas citadas no item.

3.4...

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