EDITAL Nº 9/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Páginas70-70
Data19 Abril 2022
Data de publicação20 Abril 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Oeste do Pará
SeçãoDO3

EDITAL Nº 9/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 19 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2018, Seção 2, pág. 1, e considerando o disposto no Decreto nº 9.739/19, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, na Lei 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2014, o Decreto nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018 e na Lei nº 12.772 de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012 e suas alterações, torna público o concurso para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, conforme normas abaixo especificadas.

1. DO CONCURSO

1.1 O concurso público será regido por este edital e conduzido pela Comissão Organizadora de Concurso do UFOPA, designada pela Portaria nº 280, de 10 de dezembro de 2021.

1.2 O Concurso Público de Provas e Títulos destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, conforme Anexo I.

1.3 Todas as etapas da prova serão realizadas nas dependências dos Campi, em suas respectivas cidades sede.

1.3.1 A distribuição das vagas por campus, àrea/subárea, titulação exigida, vagas reservadas para pessoa com deficiência (Pcd) e candidatos negros consta do anexo I deste edital.

1.3.1.1 As referências bibliográficas para cada área de concurso, estarão disponíveis no site: www.ufopa.edu.br/concursos, a partir da publicação do Edital.

1.4 As provas para os cargos de que tratam este edital compreenderão as seguintes fases:

1.4.1 Prova Escrita, valendo até 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e peso 3,0 (três), de acordo com o item 12;

1.4.2 Prova Didática, valendo até 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e peso 4,0 (quatro), de acordo com item 13;

1.4.3 Prova de Memorial e Projeto de atuação profissional, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter classificatório e peso 2 (dois), de acordo com o item 14;

1.4.4 Julgamento de Títulos, valendo até 10,0 (dez) pontos, de caráter classificatório e peso 1,0 (um), de acordo com o item 15.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei n. 12.772, de 28/12/12, publicada no DOU de 31/12/12, e suas alterações.

2.1.1 Tabela de Remuneração

40 horas sem dedicação exclusiva*

CLASSE/ PADRÃO

Venc. Básico - VB

Retribuição por Titulação - RT

Especialização

Mestrado

Doutorado

Auxiliar

R$ 3.130,85

R$ 469,63

R$ 1.174,07

R$ 2.700,36

Auxiliar (com

Especialização/Residência Médica)

Assistente A

Adjunto A

*Remuneração será VB + RT, conforme titulação

40 horas com dedicação exclusiva*

CLASSE/ PADRÃO

Venc. Básico - VB

Retribuição por Titulação - RT

Especialização

Mestrado

Doutorado

Auxiliar

R$ 4.472,64

R$ 894,53

R$ 2.236,32

R$ 5.143,54

Auxiliar (com Especialização/Residência

Médica)

Assistente A

Adjunto A

*Remuneração será VB + RT, conforme titulação

2.2 Poderão ser acrescidos aos valores constantes nas tabelas acima, mediante solicitação do servidor, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais); Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos e Vale Transporte, conforme requisitos da legislação vigente.

3DO CARGO

3.1 Cargo: Professor de Magistério Superior ‐ Criado por meio da Lei n. 7.596, de 10/04/1987, estruturada pela Lei n. 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/12 e suas alterações.

3.2 Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser realizadas a partir das 14 horas do dia 22/04/2022, encerrando às 23 horas e 59 minutos do dia 22/05/2022, somente via internet, no endereço eletrônico http://www.ufopa.edu.br/concursos, observado o horário de Santarém/PA.

4.2. O candidato deverá realizar seu cadastro e, em seguida, a sua inscrição, obedecendo rigorosamente a todas as instruções ali contidas. Uma vez realizada a inscrição, será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), em forma de arquivo eletrônico, que deverá ser paga até o primeiro dia útil após o término das inscrições, exclusivamente por meio do Banco do Brasil S.A.

4.3. O candidato poderá inscrever-se para qualquer área/subárea disposta no anexo I, devendo estar ciente do requisito mínimo de formação que deverá comprovar no momento da posse, caso seja aprovado, classificado e nomeado.

4.4. Na hipótese de o candidato inscrever-se em mais de uma área/subárea, será considerada a última inscrição registrada no sistema de inscrição do concurso e paga conforme item 4.2.

4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição, os quais o candidato declara serem verdadeiros, sob pena de cancelamento da inscrição.

4.6. Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes, conforme o caso:

4.6.1 Vagas cujos requisitos são para portadores do Título de Doutor: R$ 140,00;

4.6.2 Vagas cujos requisitos são para portadores do Título de Mestre: R$ 120,00;

4.6.3 Vagas cujos requisitos são para portadores do Título de Especialista: R$ 100,00.

4.7. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.8. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível exclusivamente à Administração Pública.

4.9. O candidato que verificar que sua inscrição não foi homologada deverá encaminhar recurso, nos termos do item 9.1.2, apresentando comprovante de pagamento da GRU, não sendo aceito como comprovante documento de agendamento de pagamento.

4.10. O cartão de inscrição estará disponível para impressão a partir de homologação das inscrições.

4.11. A Ufopa se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computador, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo ou tema.

4.13. É de inteira responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi efetivado e se sua inscrição foi homologada.

4.14. A inscrição será indeferida quando:

I. apresentada intempestivamente;

II. não houver o pagamento da taxa de inscrição no prazo indicado.

5. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 As isenções da taxa de inscrição, serão regidas conforme Decreto n. 6.593 de 02/10/08, publicado no DOU 03/10/08, e consoante Lei nº 13.656, de 30/04/18, publicada no DOU de 02/05/18, podendo ser concedida ao candidato que:

Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

b) Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

5.2 No momento da inscrição o candidato deve optar pela isenção, desde que se enquadre no item 5.1. e enviar o comprovante, dentro do prazo estabelecido no cronograma de concurso, no endereço eletrônico http://www.ufopa.edu.br/concursos, em sua página de acompanhamento. O candidato deve anexar documentos listados abaixo:

a) Certidão do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, com cópia do RG e CPF; e ou;

b) Carteira...

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