EDITAL Nº 9, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Páginas65-69
Data de publicação27 Setembro 2023
Data26 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/09/2023&jornal=530&pagina=65
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Oeste do Pará
SeçãoDO3

EDITAL Nº 9, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 75-A, Seção 2 - Edição Extra, pág. 1, em 20 de abril de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/3/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/3/2019; na Instrução Normativa nº 2, de 27/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/8/2019; na Lei nº 13.872, de 17/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/9/2019; no Decreto nº 7.485, de 18/5/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/5/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/5/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/5/2014; no Decreto nº 3.298/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999; no Decreto nº 9.508, de 24/9/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/9/2018; na Lei nº 12.990, de 9/6/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/6/2014; na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/7/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/7/2018; e na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, torna público o concurso para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o quadro permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme as normas abaixo especificadas.

1 DO CONCURSO

1.1 O concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Oeste do Pará será regido por este edital e conduzido pela Comissão Organizadora do Concurso da Ufopa.

1.2 O concurso público destina-se ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão.

1.3 As provas deste concurso serão realizadas nos campi de Santarém, Juruti, Monte Alegre e Oriximiná, conforme a distribuição das vagas constante do anexo I deste edital.

1.4 A avaliação biopsicossocial para pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação para pessoas que se autodeclararem negras ocorrerão na cidade de Santarém/PA.

1.5 O concurso para o cargo de Professor do Magistério Superior compreenderá, nos termos da legislação vigente, as seguintes fases:

1.5.1 Prova Escrita, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e peso 3,0 (três), de acordo com o item 12;

1.5.2 Prova Didática, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e peso 4,0 (quatro), de acordo com item 13;

1.5.3 Prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter classificatório e peso 2 (dois), de acordo com o item 14;

1.5.4 Julgamento de Títulos, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter classificatório e peso 1,0 (um), de acordo com o item 15.

1.6 As referências bibliográficas para cada área do concurso estarão disponíveis no site: www.ufopa.edu.br/concursos, a partir publicação deste edital.

2 DAS VAGAS

2.1 A distribuição das vagas por campus, área/subárea, titulação exigida, vagas reservadas para pessoa com deficiência (PcD) e candidatos negros consta do anexo I deste edital, sendo que, das 16 (dezesseis) vagas, 3 (três) são reservadas a candidatos que se autodeclararem negros (preto ou pardo) e 2 (duas) reservadas a pessoas com deficiência (PcD).

2.2 Considerando que todas as vagas ofertadas neste certame destinam-se a cargo único, qual seja o de Professor do Magistério Superior, foi realizado sorteio entre todas as vagas do anexo I, em reunião convocada para essa finalidade, entre a Comissão Organizadora do Concurso Público e as unidades demandantes, no dia 18/09/2023, para a definição da reserva de vagas tanto para pessoas com deficiência quanto para candidatos que se autodeclararem negros, sendo estas vagas reservadas prioritariamente para este fim.

2.3 As vagas reservadas não são exclusivas, podendo se inscrever nelas qualquer candidato; contudo, deve-se atentar que, para as vagas reservadas, terão prioridade de nomeação os candidatos aprovados na condição de pessoa negra e/ou pessoa com deficiência.

2.4 Os candidatos poderão optar por se inscrever na condição de pessoa negra ou pessoa com deficiência, mesmo para as vagas não reservadas, hipótese em que também serão convocados para comparecer, respectivamente, para procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial, de forma que, caso haja o surgimento de vagas durante a validade do concurso, tal condição será considerada para fins de chamamento alternado e proporcional com a lista de ampla concorrência.

3 DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO

Cargo: Professor do Magistério Superior ‐ Criado por meio da Lei nº 7.596, de 10/4/1987, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, e suas alterações.

Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas em legislação específica.

A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação, conforme tabela a seguir:

Classe

Denominação

Nível

Regime de trabalho

Titulação

Vencimento básico

Retribuição por titulação

Total bruto

A

Assistente - A

1

40 horas DE*

Mestrado

R$ 4.875,18

R$ 2.437,59

R$ 7.312,77

Adjunto - A

1

40 horas DE*

Doutorado

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

* DE: Dedicação Exclusiva.

3.4 Poderão ser acrescidos aos valores constantes na tabela acima, mediante solicitação do servidor, auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); auxílio creche e pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 6 anos; e vale-transporte, conforme requisitos da legislação vigente.

4 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser realizadas no período de 29/9/2023 a 29/10/2023, conforme cronograma do concurso, somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.ufopa.edu.br/concursos, observado o horário de Santarém/PA.

O candidato deverá realizar seu cadastro e, em seguida, a sua inscrição, obedecendo rigorosamente a todas as instruções ali contidas. Uma vez realizada a inscrição, será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), em forma de arquivo eletrônico, que deverá ser paga até o primeiro dia útil após o término das inscrições, exclusivamente por meio do Banco do Brasil S.A.

O candidato poderá inscrever-se para qualquer área/subárea disposta no anexo I, devendo estar ciente do requisito mínimo de formação, que deverá comprovar no momento da posse, caso seja aprovado, classificado e nomeado.

Na hipótese de o candidato inscrever-se em mais de uma área/subárea ou realizar mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição registrada no sistema de inscrição do concurso e paga conforme o subitem 4.2.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição, os quais o candidato declara serem verdadeiros, sob pena de cancelamento da inscrição.

Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes, conforme o caso:

4.6.1 Vagas para Adjunto (título de Doutor): R$ 150,00;

4.6.2 Vagas para Assistente (título de Mestre): R$ 130,00.

As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a compensação bancária do pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e envio.

É de inteira responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi efetivado e se sua inscrição foi homologada.

Caberá recurso contra a inscrição não homologada, nos termos do subitem 9.1.2, apresentando o comprovante de pagamento da GRU, não sendo aceito como comprovante documento de agendamento de pagamento.

O cartão de inscrição estará disponível para impressão a partir da publicação da homologação das inscrições.

A Ufopa se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computador, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível exclusivamente à administração pública.

É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo ou vaga.

A inscrição será indeferida quando:

a) realizada intempestivamente;

b) não houver o pagamento da taxa de inscrição no prazo indicado.

5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 A isenção da taxa de...

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