Edital Nº 9, de 9 de setembro de 2022

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Data de publicação12 Setembro 2022
Data09 Setembro 2022
Páginas94-100
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Jataí
SeçãoDO3

Edital Nº 9, de 9 de setembro de 2022

PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, sob tutoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS estabelecida no Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica entre o MEC e a UFG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635 de 20/03/2018, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, e suas alterações, a Lei nº 10.784, de 29/01/1999, publicada no D.O.U. de 01/02/1999, a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações, o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de 27/06/2007, o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012 e suas alterações, o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, publicado no D.O.U. de 29/04/2016, a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no D.O.U. de 02/05/2018, o Decreto nº 10.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019, a Instrução Normativa ME nº 2, de 27/08/2019, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, a Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no D.O.U. de 18/09/2019, a Portaria Interministerial ME/MEC nº 10.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, a Portaria ME nº 10.041, de 19/08/2021, republicada no D.O.U de 23/08/2021, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna públicas as condições gerais para realização de concurso público para provimento de vagas do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação (TAE), no âmbito da Universidade Federal de Jataí.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) da Universidade Federal de Jataí (UFJ), e estará disponível no sítio da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) antes do início do período de inscrições conforme previsto no cronograma do concurso.

1.2. Todas as informações necessárias para realização do concurso público constam neste edital e em seus anexos, publicados no sítio da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).

1.3. Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Cronograma do concurso;

b) ANEXO II - Requerimento de atendimento especial;

c) ANEXO III - Programa da Prova Objetiva;

d) ANEXO IV - Orientações gerais para a Prova Prática do cargo de Médico Veterinário/Cirurgia Veterinária;

e) ANEXO V - Requerimento de inclusão e uso do nome social;

f) ANEXO VI - Requerimento de candidata lactante;

g) ANEXO VII - Requerimento para interposição de recurso;

h) ANEXO VIII - Atribuições das atividades específicas dos cargos.

1.4. O candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital e em seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

1.5. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas.

1.6. Os cargos especificados neste edital estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações, e a Portaria Interministerial ME/MEC nº 10.359, de 10 de agosto de 2021.

1.7. Todos os horários referenciados neste edital e em seus anexos têm por base o horário oficial de Brasília.

1.8. Todas as atividades referentes ao presente edital obedecerão ao Protocolo de Biossegurança da UFJ para o enfrentamento à COVID-19, disponível no sítio da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).

2. DAS VAGAS

2.1. O cargo, o nível do cargo (N), a jornada de trabalho (JT), a formação exigida para o cargo (Requisito) o número de vagas (NV), o vencimento básico (VB) e o número máximo de candidatos aprovados (NM) de acordo com o Decreto nº 10.739, de 28/03/2019 estão apresentados no Quadro 1 abaixo.

Quadro 1. Cargo, nível do cargo, jornada de trabalho, formação exigida para o cargo, número de vagas, vencimento básico e número máximo de aprovados no concurso.

CARGO

N

JT

REQUISITO

NV

VB

NM*

Médico Veterinário/Cirurgia Veterinária

E

20h

Diploma curso superior em Medicina Veterinária, expedido e registrado por IES reconhecida pelo MEC. Diploma Especialização Registrado, ou Residência reconhecida pelo MEC em Cirurgia Veterinária ou Áreas Afins. Registro no Conselho Competente.

1

R$ 4.180,66

5

* número máximo de candidatos aprovados de acordo com o art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019.

2.2. Os valores mencionados no Quadro 1 são referentes ao mês de janeiro de 2018.

2.3. A remuneração será equivalente ao padrão de vencimento do nível inicial vigente e de acordo com a Alínea "c" do Anexo I-C (Redação dada pela Lei nº 13.325 de 2016), da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro 2005.

2.4. O servidor poderá fazer jus aos percentuais de incentivo à qualificação, de progressão por mérito e por capacitação, na forma da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, e alterações, e Anexos XV, XVI e XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e alterações.

2.5. A aprovação no presente concurso público não gera, para os candidatos classificados além do número de vagas estipuladas neste edital, o direito à nomeação, ficando reservada à UFJ a prerrogativa do aproveitamento destes, conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.

3. DA JORNADA DE TRABALHO

3.1. Conforme descrito no Quadro 1, a jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Médico Veterinário/Cirurgia Veterinária, conforme disposto no art. 41 da Lei nº 12.702, de 07/08/2012.

3.2. O servidor terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da UFJ, sendo exercida nos turnos matutino, vespertino, noturno, regime de plantão, turnos de revezamento, feriados, finais de semana, de acordo com as necessidades da Instituição.

3.3. As jornadas de trabalho com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais, definidas em lei específica para o cargo, poderão ocorrer em um dos turnos citados no item 3.2. deste edital, de acordo com as necessidades da Instituição.

3.4. Sob hipótese alguma, a UFJ renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor empossado. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do servidor empossado.

4. DA INSCRIÇÃO, DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DA OPÇÃO PELO NOME SOCIAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Da inscrição

4.1.1. A inscrição no presente concurso implica automaticamente o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição, modalidade de vagas que optou por concorrer e pontuação obtida, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu procurador legal não poderão alegar desconhecimento.

4.1.2. As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) até às 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição conforme consta no Cronograma do Concurso (Anexo I) do presente edital.

4.1.3. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição deverá ser impressa até às 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição conforme consta no Anexo I do presente edital.

4.1.4. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de informação comprovadamente não verídica, ser eliminado do concurso, e que ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

4.1.4.1. A eliminação de que trata o item 4.1.4. pode ocorrer mesmo que o candidato tenha sido aprovado, independentemente de qualquer aviso ou diligência, resguardada a ampla defesa e o contraditório.

4.1.5. A UFJ e a UFG não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFJ e à UFG, que venham a impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da ficha de inscrição, do termo de compromisso e da GRU.

4.1.6. É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet...

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