EDITAL Nº 92, DE 31 DE MAIO DE 2022

Data de publicação02 Junho 2022
Data31 Maio 2022
Páginas106-108
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Ceará,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SectionDO3

EDITAL Nº 92, DE 31 DE MAIO DE 2022

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições da Seleção de Professor Substituto para a carreira do Magistério Superior, nos dias e horários estabelecidos no Quadro anexo ao presente Edital, para os campi, setores de estudo e vagas a seguir indicados:

1.1. CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA

1.1.1. CENTRO DE HUMANIDADES

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGAS

AMPLA

DEFICIENTE

NEGRO

Psicanálise

40h

01

-

-

1.1.2. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO , ATUÁRIA E CONTABILIDADE

DEPARTAMENTO DE TEORIA ECONÔMICA

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGAS

AMPLA

DEFICIENTE

NEGRO

Teoria Econômica

20h

01

-

-

1.1.3. FACULDADE DE MEDICINA

DEPARTAMENTO DE MEDICINA CLÍNICA

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGAS

AMPLA

DEFICIENTE

NEGRO

Clínica Médica/Terapia Intensiva/Semiologia

40h

-

-

01

DEPARTAMENTO DE CIRURGIA

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGAS

AMPLA

DEFICIENTE

NEGRO

Urgências Médicas

20h

01

-

-

1.1.4. FACULDADE DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGAS

AMPLA

DEFICIENTE

NEGRO

Estrutura e Fundamentos da Educação

40h

01

-

-

1.1.5. INSTITUTO DE CULTURA E ARTE

CURSO DE MÚSICA

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGAS

AMPLA

DEFICIENTE

NEGRO

Educação Musical e Ensino coletivo de Instrumentos de Teclas

20h

-

-

01

CURSO DE GASTRONOMIA

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGAS

AMPLA

DEFICIENTE

NEGRO

Cozinhas de Especialidades

40h

01

-

-

Empreendedorismo, Gestão e Sustentabilidade no Setor de Alimentos

40h

-

01

-

1.2. CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGAS

AMPLA

DEFICIENTE

NEGRO

Programação Computacional

40h

01

-

-

1.3. CAMPUS DA UFC EM SOBRAL

CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGAS

AMPLA

DEFICIENTE

NEGRO

Ciências da Computação

40h

01

-

-

1.4. CAMPUS DA UFC EM RUSSAS

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGAS

AMPLA

DEFICIENTE

NEGRO

Redes de Computadores

40h

01

-

-

Gestão de Processos da Produção

40h

-

01

-

2. A inscrição poderá ser solicitada por candidato brasileiro ou estrangeiro, se portador de visto permanente para o Brasil, exclusivamente, pelo E-MAIL do Departamento, Instituto ou Campus interessado, disponibilizado no Quadro anexo ao presente Edital, obrigatoriamente, mediante Requerimento de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, dirigido ao Chefe do Departamento ou o Diretor do Instituto ou o Diretor do Campus interessado, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 4º da Resolução nº 29/2017/CEPE, alterada pela Resolução nº 10/2018/CEPE, e no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:

a) requerimento de inscrição acima mencionado;

b) cópia do documento de identificação do candidato, com fotografia;

c) cópia do diploma da graduação ou do mestrado ou do doutorado, conforme titulação constante do Quadro anexo ao presente Edital. O diploma de graduação ou do mestrado ou do doutorado poderá ser substituído, respectivamente, por certidão/declaração da conclusão do curso de graduação, ou pela cópia da ata, sem ressalvas, da defesa da dissertação do mestrado ou da tese do doutorado;

d) cópia do histórico escolar no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo objeto do processo seletivo, podendo ser do curso de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado);

e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, conforme Quadro anexo ao presente Edital, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, no Portal SIAFI, disponível no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp (Unidade Gestora: 153045; Gestão: 15224; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de Referência: 15304515224253; CNPJ do Contribuinte: 07.272.636/0001-31; Nome do Contribuinte/Recolhedor: Universidade Federal do Ceará);

f) documento de anuência do coordenador do curso e do orientador, no caso de candidato aluno de programa de pós-graduação stricto sensu, concordando com a carga horária didática mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) horas semanais, para quem concorre à vaga no regime de 20 (vinte) horas; e mínima de 13 (treze) e máxima de 18 (dezoito) horas semanais para quem concorre à vaga no regime de 40 (quarenta) horas;

g) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas deficientes, tendo em vista o disposto no subitem 3.1;

2.1. Os documentos mencionados nas alíneas "a" a "g" do item 2, deverão observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem capturada em relação aos documentos originais.

2.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados, após o período fixado para inscrição.

2.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto no caso de anulação da inscrição do processo seletivo.

2.4. O programa da seleção estará disponível nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados.

2.5. Será aceito, somente para inscrição, a substituição do diploma de graduação ou do mestrado ou do doutorado, respectivamente, por certidão/declaração da conclusão do curso de graduação, ou pela cópia da ata, sem ressalvas, da defesa da dissertação do mestrado ou da tese do doutorado.

2.6. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os títulos de Doutor ou de Mestre ou de Graduação, conforme o caso, obtido em curso credenciado ou reconhecido pelo MEC e, se obtido no exterior, exigir-se-á sua revalidação ou reconhecimento, nos termos da legislação federal aplicável.

2.7. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante Requerimento "Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas que necessitará para realização das provas, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018.

2.8. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no Requerimento "Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" para realização da provas serão disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das atividades inerentes ao cargo de professor.

2.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no Requerimento "Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista nos impedimentos apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018.

2.10. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução...

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