Edital nº 97, de 8 de agosto de 2018Processo Seletivo Simplificado para Professores Substitutos

Páginas48-56
Data de publicação16 Agosto 2018
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Alagoas,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho,Coordenadoria de Processos Seletivos
SectionDO3

Edital nº 97, de 8 de agosto de 2018Processo Seletivo Simplificado para Professores Substitutos

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho, da Universidade Federal de Alagoas torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO a ser admitido nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei nº 8.745/93 - conforme autorização concedida pela Portaria Interministerial MEC/MPOG/MS nº 331/2013, DOU de 20/09/2013 e pela Portaria do MEC nº 1.121/2013, DOU de 14/11/2013 - considerando, ainda, os editais PROGEP/UFAL nº 94/2013 e nº 01/2014, bem como as disposições disciplinares internas, nas condições abaixo discriminadas.

1. DAS VAGAS

1.1 São objetos deste edital as vagas para professor substituto, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

1.2. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe de Professor Auxiliar, conforme quadro a seguir:

REMUNERAÇÃO ("A + B" OU "A + C" OU "A + D")

(ON nº 05/2009 - SRH/MP, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.325/2016)

REGIME

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALISTA (B)

MESTRE (C)

DOUTOR (D)

40h

3.126,31

449,97

1.146,68

2.660,37

20h

2.236,31

206,35

549,96

1.213,52

1.3. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração composta por Vencimento Básico (VB) que pode ser acrescido por Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:

a) o VB será proporcional ao regime de trabalho e correspondente ao padrão inicial da carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na qual se esteja sendo procedida a substituição do ocupante do cargo efetivo;

b) a RT será proporcional ao regime de trabalho e integrará a remuneração do professor substituto quando o quadro de vagas do edital de abertura de inscrições exigir como titulação mínima o diploma de especialização e/ou mestrado e/ou doutorado.

c) a RT será correspondente à titulação exigida no quadro de vagas do edital de abertura de inscrições, sendo vedada qualquer alteração posterior.

1.4. A contratação, por tempo determinado, de professor substituto visa a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes do art. 2º, §1º da Lei nº 8.745/1993.

1.5. A admissão ocorrerá mediante a subsistência do fato/autorização que deu causa à seleção e da disponibilidade orçamentária, na forma do Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações.

1.6. Cumpre ao professor substituto atuar na área de estudo na qual for aprovado, conforme edital de abertura de inscrições, especialmente na área do ensino.

1.7. Durante a vigência deste processo seletivo, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para a função de professor temporário, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.745/1993, desde que existam vagas autorizadas pelo Ministério da Educação, ou ainda para a função de Professor Substituto de professores da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

1.7.1. Os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

1.7.2. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

1.7.3. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Será assegurado o período de 17/08/2018 a 21/08/2018 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital, que serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e pela Unidade Acadêmica/Campi solicitante do processo seletivo simplificado.

2.1.1. As orientações para apresentação dos pedidos de impugnação serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.copeve.ufal.br, mediante formulário específico, até o dia 16/08/2018.

2.2. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

2.3. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 21/08/2018 às 11h do dia 30/08/2018.

2.4 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.

2.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 90,00 (noventa reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no subitem 2.3.

2.5.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.6. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

2.7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Aos candidatos deficientes físicos será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de 10% (dez por cento) sobre o número máximo de candidatos que podem ser aprovados para cada vaga ofertada, consoante o que dispõe o Decreto nº 6.944/2009.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.

3.1.2. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em número proporcional ao máximo de candidatos aprovados na prova de títulos, conforme o anexo III deste edital.

3.1.2.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.

3.1.3. O candidato que desejar concorrer a reserva de vagas deverá indica-lo quanto do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para registro de inscrições.

4. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher formulário apropriado a ser disponibilizado através do site www.copeve.ufal.br, indicando os recursos especiais necessários e, entrega-lo até o dia 28/08/2018, na Secretaria do respectivo Campi/Unidade Acadêmica, juntamente com cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

4.1.1. Após esse período, a solicitação será indeferida.

4.1.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.1.3. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda automática por condição diferenciada de atendimento durante o concurso, sendo necessário que esse candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

5.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área de estudo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

5.1.3. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em número proporcional ao máximo de candidatos aprovados na prova de títulos, conforme o anexo III deste edital.

5.1.3.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.

5.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

5.1.5. A autodeclaração terá validade somente para esse processo seletivo simplificado.

5.1.5.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.1.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.1.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou...

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