EDITAL Nº FUNAI/2-PSS/2021/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAIPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Páginas131-135
Data de publicação27 Outubro 2021
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Fundação Nacional do Índio
SeçãoDO3

EDITAL Nº FUNAI/2-PSS/2021/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAIPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, considerando instrução, análise e deliberação positiva das áreas de conhecimento específico e eminentemente técnica e afim, da Diretoria de Administração e Gestão - DAGES/FUNAI e Diretoria de Proteção Territorial - DPT/FUNAI, por intermédio da Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Envira, da Coordenação Regional do Alto Purus e da Coordenação Regional do Juruá, tornam público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação, por tempo determinado, de Supervisor dos Agentes de Proteção Etnoambiental - CBO 3522, de Chefe dos Agentes de Proteção Etnoambiental - CBO 3522 e de Agentes de Proteção Etnoambiental - CBO 6320, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com atuação em barreiras sanitárias (BS) e postos de controle de acesso (PCA) para prevenção da COVID-19 nos territórios indígenas, no âmbito das determinações constantes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 e, de acordo com o regime jurídico instituído pelo art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme autorização dada pela Portaria Interministerial/SEDGG-ME/MJSP nº 11.351, de 17 de setembro de 2021 e pela Portaria Funai nº 411, de 22 de outubro de 2021, e mediante as condições estabelecidas neste Edital. Processo nº 08620.007633/2021-96

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será realizado pela Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Envira, da Coordenação Regional do Alto Purus e da Coordenação Regional do Juruá, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.

1.2 O candidato aprovado será contratado com fulcro no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações, e regulamentada pelo Decreto nº 10.728, de 23 de junho de 2021, para exercer atividades de prevenção, controle e auxílio no enfrentamento da COVID-19, por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à superação de situação de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.

1.3 O Processo Seletivo será composto das seguintes etapas:

I - Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, para a função de Supervisor dos Agentes de Proteção Etnoambiental - CBO 3522;

II - Análise das habilidades e conhecimentos tradicionais relacionados às funções de Chefe dos Agentes de Proteção Etnoambiental - CBO 3522 e de Agentes de Proteção Etnoambiental - CBO 6320, constantes na ficha de inscrição no Anexo I; e

III - Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, para a função de Supervisor dos Agentes de Proteção Etnoambiental - CBO 3522.

1.4 Para a investidura nos cargos, haverá Curso de Ambientação com duração de 05 (cinco) dias, carga horária de 40 (quarenta) horas, em parceria com a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (CODEP/CGGP/DAGES).

1.5 Considerando a natureza das atribuições das funções a serem preenchidas, com esforço contínuo e grande exigência da capacidade cardiorrespiratória e resistência muscular, fica estipulado o limite de idade máxima de 59 anos para concorrer ao presente processo seletivo.

1.6 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.7 A Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Diretoria de Proteção Territorial - CGIIRC/DPT e a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e Gestão - CGGP/DAGES serão responsáveis pelo processo seletivo simplificado.

1.8 A Coordenação Regional do Alto Purus e a Coordenação Regional do Juruá serão responsáveis pela assinatura do contrato individual de prestação de serviço por prazo determinado dos(as) contratados(as) lotados(as) nas respectivas unidades, pela fiscalização das atividades realizadas e pelo gerenciamento das atividades das equipes contratadas.

1.8.1 A Coordenação Regional do Alto Purus será responsável pela assinatura do contrato individual de prestação de serviço por prazo determinado dos(as) contratados(as) lotados(as) na Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Envira.

1.8.1.1 Compete à Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Envira a fiscalização das atividades realizadas e o gerenciamento das atividades das equipes contratadas.

2. DAS FUNÇÕES

2.1 Função: Supervisor dos Agentes de Proteção Etnoambiental - CBO 3522

2.1.1 Requisitos básicos:

a) Nível superior completo em qualquer área em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) Ter experiência e/ou vivência profissional na Amazônia Legal;

c) Ter experiência profissional em indigenismo e/ou com comunidades tradicionais;

d) Ter entre 18 e 59 anos completos, na data da inscrição;

e) Possuir aptidão/conhecimento em coordenação de equipes;

2.1.2 Remuneração mensal: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

2.1.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber), auxílio-transporte (quando couber).

2.1.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidas pelas Coordenações de Frentes de Proteção Etnoambiental e/ou Coordenações Regionais.

2.1.5 Atribuições:

a) Apoiar as ações desenvolvidas pelas Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental e Coordenações Regionais da FUNAI na implementação das barreiras sanitárias e postos de controle de acesso como forma de medidas de prevenção à COVID-19 nas Terras Indígenas, sobretudo às que contam com presença de povos indígenas isolados e de recente contato;

b) Quando convidado, apoiar as atividades relacionadas a expedições em florestas cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança definidos pela FUNAI em áreas fluviais e terrestres; reconhecimento topográfico e de sinais de presença; pernoite em áreas de floresta em barracas ou abrigos improvisados; atividades continuadas por dias de caminhada e acampamento; operações de vistoria terrestre e fluvial de áreas situadas no interior de Terras Indígenas e em áreas de campo e floresta ainda não regularizadas, tudo objetivando o atendimento aos fins institucionais da FUNAI;

c) Coordenar e realizar atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão ou entidade de lotação;

d) Auxiliar a Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental ou a Coordenação Regional a qual será lotado (a) nas atividades solicitadas;

e) Coordenar as equipes de campo sob sua responsabilidade;

f) Apoiar a Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental ou a Coordenação Regional com os dados de campo (GPS) para elaboração de mapas, relatórios e documentos técnicos;

g) Consolidar e encaminhar todos os documentos técnicos e administrativos (Protocolo de Abordagem e o Registro Diário) das equipes recebidos dos Chefes dos Agentes para manter arquivo e atualizar a Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental ou a Coordenação Regional;

h) Preparar apresentações de slides, notas informativas, termos de referência, documentos administrativos, planilhas de controle, bem como outras demandas administrativas relacionadas à Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental ou a Coordenação Regional;

i) Participar de reuniões, audiências e outros eventos, quando solicitado pela Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental ou a Coordenação Regional;

j) Realizar a entrega e o recolhimento de todo o material disponibilizado às equipes de campo controlando-os quanto à qualidade e quantidade;

k) Supervisionar o cumprimento de todas as normas de segurança das equipes de campo sob sua responsabilidade;

l) Manter comunicação com os Chefes de Proteção Etnoambiental, repassando documentos e cobrando a execução das atividades técnicas e administrativas dentro dos prazos;

m) Apoiar o Chefe dos Agentes na supervisão das equipes de campo, detectando e corrigindo os problemas técnicos e administrativos;

n) Acompanhar as atividades de monitoramento, fiscalização e proteção territorial utilizando aplicativos e tecnologias geoespaciais em conjunto com os servidores da FUNAI;

o) Respeitar a hierarquia de comando da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato, da Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental e da Coordenação Regional;

p) Cumprir a jornada e as normas estabelecidas pela Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental e pela Coordenação Regional de lotação, bem como atender às convocações emergenciais;

q) Organizar, em conjunto com a Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental ou da Coordenação Regional, todo o acervo documental das equipes de campo;

r) Prestar apoio logístico na execução das atividades de campo, sempre que necessário, como conduzir todos os tipos de veículos oficiais, motorizados, embarcações ou outros tipos de meios de transporte, bem como operar ferramentas, equipamentos agrícolas e florestais que a unidade de sua lotação possua para o desempenho de sua missão institucional, desde que devidamente habilitado e autorizado pela chefia imediata; e

s) Realizar as...

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