EDITAL N°39, DE 28 DE MARÇO DE 2022 (*)

Data de publicação30 Março 2022
Data28 Março 2022
Páginas64-65
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
SeçãoDO3

EDITAL N°39, DE 28 DE MARÇO DE 2022 (*)

RETOMADA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

Torna público a retoma o Concurso Público para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nº 008/2014, vaga pertinente ao código 527, nos termos abaixo. As etapas tornadas nulas por decisão judicial serão organizadas exclusivamente pela Comissão designada nos termos da Portaria nº 954, de 10 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 12 de agosto de 2021, disponível em Portaria nº 954, de 10 de agosto de 2021.

1. DA RETOMADA

1.1. A retomada do Concurso Público de Provas e Títulos destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, área de Arte, Campus Campo Largo, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Instituto Federal do Paraná. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade à nomeação daqueles que se classificarem além do número de vagas estipuladas na TABELA 1 deste edital.

1.2. Trata-se de retomada de concurso público suspenso por determinação judicial conforme os autos nº 5001570-11.2015.4.04.7000/PR, para a qual estão convocados exclusivamente os candidatos classificados na Prova Objetiva e Discursiva do Edital nº 008/2014.

1.2.1. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Federal do Paraná (https://reitoria.ifpr.edu.br/artes-2014-campo-largo/), sendo replicada também no endereço eletrônico do Campus Campo Largo (https://campolargo.ifpr.edu.br/).

1.2.2. A homologação do resultado final do Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. e no endereço eletrônico da Reitoria do IFPR, no link https://reitoria.ifpr.edu.br/artes-2014-campo-largo/.

1.3. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de Pessoal do Instituto Federal do Paraná pertencerão ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, Lei nº 8.112/1990 e suas respectivas alterações, obedecendo à legislação pertinente, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

1.3.1. Os candidatos aprovados na ordem de classificação serão lotados no Instituto Federal do Paraná.

1.3.2. As atribuições básicas dos cargos estão descritas abaixo:

1.3.2.1. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é responsável por atividades relacionadas com a Educação Profissional e Tecnológica, prioritária e preferencialmente junto aos cursos Técnicos de Nível Médio, conforme Lei nº 11.892/2008. As atividades correspondem ao Ensino, Pesquisa e Extensão, que são indissociáveis e compromissadas com a inclusão social, a sustentabilidade, visando à aprendizagem, à ampliação e à transmissão dos saberes, sempre em processo dialógico com as comunidades e arranjos produtivos, sociais e culturais locais. Responde também por ações inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência (inclusive aquelas relativas a orientação educacional e supervisão pedagógica particularizada) no IFPR, além de outras atribuições previstas na legislação vigente.

1.4. O Regime de Trabalho, o valor da taxa de inscrição, o campus de lotação, o código de cargo, a área de conhecimento/eixo tecnológico, a subárea/eixo tecnológico, o número de vagas, número de vagas reservadas para a cota racial, total de vagas e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na Tabela 1, especificada abaixo:

TABELA 1 - Identificação da Vaga

CÓDIGO

ÁREA DE CONHECIMENTO/ EIXO TECNOLÓGICO

SUBÁREA/EIXO TECNOLÓGICO

Nº DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS COTA RACIAL

TOTAL DE VAGAS (Nº DE VAGAS + VAGAS RESERVADAS COTA RACIAL)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

527

Linguística, Letras e Artes

Arte

01 (uma) vaga

em regime de trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva

0

01

Licenciatura em Arte ou Licenciatura em Educação Artística

Campo Largo/PR

Fonte: Edital nº 008/2014 - Cetro Concursos

1.5. A remuneração da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas atualizações.

1.6. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva de trabalho e corresponderá à soma do vencimento básico, Retribuição por Titulação, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas atualizações.

1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. Os requisitos básicos para a investidura do candidato no cargo são os especificados a seguir:

2.1.1. cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

2.1.2. ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;

2.1.3. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 70.436/72;

2.1.4. ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.5. para os candidatos do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.6. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.7. estar em gozo dos direitos políticos;

2.1.8. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu;

2.1.9. possuir diploma de graduação com validade nacional reconhecido pelo Ministério da Educação exigido para o cargo a que irá concorrer, conforme especificado na Tabela 1;

2.1.10. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

2.1.11. não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI e §10 do inciso XXII, da Constituição Federal;

2.1.12. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

2.1.13. apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

2.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da investidura no cargo, os requisitos básicos exigidos neste capítulo.

3. DAS PROVAS DE DESEMPENHO DIDÁTICO E TÍTULOS

3.1. Estão convocados os candidatos classificados para as etapas das Provas de Desempenho Didático e Prova de Títulos, de acordo com as instruções constantes do Edital de Abertura nº 008/2014 e Edital da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos do Concurso Público para professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nº 012/2014.

TABELA 2 - Candidatos classificados e convocados para este edital

Inscrição

Nome

Documento

Opção

Cargo

Campus

Pcd

Cota

777005787H

REINALDO KOVALSKI DE ARAUJO

86308002

527

Linguística, Letras e Artes - Artes

Campo Largo

Não

Não

777005685R

CAROLINE DE ARAUJO SANTOS FERRONATO

70676281

527

Linguística, Letras e Artes - Artes

Campo Largo

Não

Não

777005742H

JULIANA CRISTINA POLETTO

103807344

527

Linguística, Letras e Artes - Artes

Campo Largo

Não

Não

777005757Q

LUCIANA MILCAREK

6116760-9

527

Linguística, Letras e Artes - Artes

Campo Largo

Não

Não

3.2. A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

3.3. A prova de desempenho didático e análise de títulos será aplicada no Campus do IFPR no município de Campo Largo.

3.4. Ao candidato só será permitida a participação na prova de Desempenho Didático, na respectiva data, horário e local constante neste Edital de Retomada publicado no endereço eletrônico do IFPR no link https://reitoria.ifpr.edu.br/artes-2014-campo-largo/.

3.5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.

3.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência, na Prova de Desempenho Didático.

3.7. No dia da aplicação da Prova de Desempenho Didático, não será permitido ao candidato permanecer no local da avaliação, bem como nos demais espaços do referido local, com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, receptor, gravador e outros), exceto os equipamentos a serem utilizados pelo candidato.

3.8. O Instituto Federal do Paraná não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das avaliações, nem por danos causados a tais objetos.

3.9. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido do original de um dos documentos de identidade a seguir: cédula oficial de identidade; carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações...

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