EDITAL No 10, DE 5 DE JULHO DE 2023

Páginas66-72
Data de publicação10 Julho 2023
Data05 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/07/2023&jornal=530&pagina=66
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Pernambuco
SeçãoDO3

EDITAL N º 10, DE 5 DE JULHO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, autorizado pelo Decreto nº 7.232/2010, torna público a abertura das inscrições para o concurso público para provimento dos cargos do quadro permanente para Servidores Técnico-Administrativos em Educação de Nível Médio e Superior, indicado no item 2.1, regidos pelas Leis nº 8.112/1990, 9.527/1997, 11.091/2005, pelo Decreto 9.739/2019, pelo Decreto 11.211/2022, pela Portaria Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Portaria Normativa nº 14.635 de 14 de dezembro de 2021 da SGP/SEDGG e por este Edital e seus anexos. (Processo Nº 23076.024799/2023-76)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade da FADE/UFPE.

1.2. Este Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o provimento de cargos da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, de acordo com as especificações, os quantitativos e a área de formação indicados no presente Edital.

1.3. O Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em prova de habilidades e conhecimentos aferidos através de provas objetivas para os cargos listados no item 2.1 deste Edital.

1.4. Todas as provas obedecerão a conteúdos programáticos, modalidades, etapas, critérios para aprovação, classificação, desempate e cronograma, estabelecidos neste edital.

1.5. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.6. A divulgação do Edital do Concurso Público estará disponível por meio dos endereços eletrônicos da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE - FADE/UFPE - www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da UFPE - www.ufpe.br/progepe/concurso-de-tecnicos-administrativos e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União).

1.7. Os seguintes anexos integram o presente Edital:

Anexo I - Requerimento de Atendimento Especial;

Anexo II - Número de Candidatos a serem convocados para o processo de Heteroidentificação por Cargo/Nível

Anexo III - Requisitos e Atribuições dos cargos;

Anexo IV - Conteúdos Programáticos para Estudo;

Anexo V - Cronograma Previsto.

Anexo VI - Ordem de convocações

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O Concurso de que trata este edital será de provimento de vagas, distribuídas por cargos, conforme a seguir:

NÍVEL MÉDIO - CLASSE D

ORDEM

CARGO

Regime de Trabalho/Carga Horária

VAGAS

MÁXIMO DE CANDIDATOS HOMOLOGADOS (**)

TOTAL (*)

AC

COTA LEI 12.990/14

PCD

AC

COTA LEI 12.990/14

PcD

1

Assistente em administração

40 horas semanais

70

52

14

4

105

28

7

2

Técnico em contabilidade

40 horas semanais

20

15

4

1

42

11

3

3

Técnico de Tecnologia da Informação/ Área: Sistemas

40 horas semanais

13

9

3

1

33

9

3

4

Técnico em Enfermagem

40 horas semanais

2

2

(***)

(***)

6

2

1

5

Técnico em Farmácia

40 horas semanais

1

1

(***)

(***)

3

1

1

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas negras e as vagas destinadas à concorrência geral

(**) o número máximo de candidatos homologados está de acordo com o anexo II do Decreto n º 9739/2019

(***) Cadastro de reserva.

NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E

ORDEM

CARGO

Regime de Trabalho/Carga Horária

VAGAS

MÁXIMO DE CANDIDATOS HOMOLOGADOS (**)

TOTAL (*)

AC

COTA LEI 12.990/14

PCD

AC

COTA LEI 12.990/14

PcD

6

Administrador

40 horas semanais

2

2

(***)

(***)

6

2

1

7

Engenheiro/Área: Elétrica

40 horas semanais

1

1

(***)

(***)

3

1

1

8

Analista de Tecnologia da Informação/ Área: Sistemas

40 horas semanais

3

2

1

(***)

10

3

1

9

Produtor Cultural

40 horas semanais

1

1

(***)

(***)

3

1

1

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas negras e as vagas destinadas à concorrência geral

(**) o número máximo de candidatos homologados está de acordo com o anexo II do Decreto n º 9739/2019

(***) Cadastro de reserva.

2.2. Às Pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;

2.3. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;

2.4. O vencimento básico correspondente à classe, nível de capacitação e padrões iniciais dos cargos tem valor mensal de:

NÍVEL

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

D - MÉDIO

R$ 2.667,19

E - SUPERIOR

R$ 4.556,92

2.5. Os candidatos selecionados serão lotados em quaisquer de seus Campi, localizadas nos municípios de Recife, Vitória de Santo Antão (Centro Acadêmico de Vitória - CAV) e Caruaru (Centro Acadêmico do Agreste - CAA), situados no Estado de Pernambuco, de acordo com a necessidade e a conveniência da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

3.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1. Os requisitos para investidura no cargo são, cumulativamente, os descritos abaixo:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa no gozo do Estatuto da Igualdade (Decreto nº. 70.436/1972);

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (para os do sexo masculino);

e) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;

f) contar, na data da posse, com os requisitos para ingresso, constantes no anexo III;

g) estar registrado e com situação regularizada junto ao órgão fiscalizador da profissão, quando for o caso;

h) não perceber proventos de aposentadoria inacumuláveis com vencimentos (art. 40, § 6.º, da CF/88);

i) não acumular cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse determinada no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 9.527/1997;

j) não ter sofrido penalidade que o impossibilite de exercer cargo público (art. 137, da Lei nº 8.112/1990);

k) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;

l) submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão física e mental, para o exercício do cargo.

m) apresentar comprovação de experiência, quando for o caso, conforme parâmetros definidos no anexo III, deste edital;

n) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.

3.2. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada à necessidade e a conveniência da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

3.3. Os candidatos nomeados que não tomarem posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terão o ato de nomeação tornado sem efeito, observado o art. 13 da Lei 8.112/1990.

3.4. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos deverão ser comprovados mediante a apresentação da documentação exigida.

3.5. A apresentação de informação falsa ou a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo implicará na perda do direito da posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As etapas do concurso público estão descritas no quadro a seguir:

ETAPA

CARGO

CARÁTER

Prova objetiva

Para todos os cargos

Eliminatória e Classificatória

Heteroidentificação

Para todos os cargos

Comprobatório, apenas para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que foram convocados.

4.2. A prova objetiva será realizada na região metropolitana do Recife-PE;

4.3. O processo de heteroidentificação será realizado, de forma presencial, na cidade de Recife-PE;

4.4. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público;

4.5. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

5. DA RESERVA DE VAGAS

5.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1.1. São reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a vigência do Concurso. São pessoas com deficiência os que se enquadrem na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, desde que a deficiência não as incompatibilize para o exercício do cargo.

5.1.2. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.1.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90.

5.1.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga OFERTADA, somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste...

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