EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Data de publicação02 Abril 2020
Páginas64-64
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis,Superintendência no Maranhão
SeçãoDO3

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que foram conferidas pelo artigo 18, Anexo I do Decreto nº 6.099 de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, considerando ainda a Lei dos Crimes Ambientais n° 9.605/98 e o Decreto n °6.518 de 22 de julho de 2008, o IBAMA vem tornar público que os autos de infração abaixo relacionados com DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1° INSTÂNCIA e faz saber às pessoas físicas e/ou jurídicas (relação abaixo), com ou sem Representante legal, por ter mudado de endereço e agora se encontram em local incerto e não sabido, poderão apresentar RECURSO no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste Edital no DOU. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: - Inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei n.° 10.522, de 19 de julho de 2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios. - Inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei n.° 6.830/80.

Processo

Empresa

CNPJ/CPF

Auto de Infração

Valor Original da Multa (R$)

Decisão Administrativa

em1ª Instância

Data da infração

02012.000372/2012-74

Átila Araújo da Silva

879.580.662-87

694015/D

25/06/13

R$ 150.000,00

Pedido de Defesa...

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