EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/01/2023&jornal=530&pagina=119
Data de publicação16 Janeiro 2023
Páginas119-119
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Gestão Administrativa
SectionDO3

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2240/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o...

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