EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/01/2023&jornal=530&pagina=111
Data de publicação31 Janeiro 2023
Páginas111-111
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Polícia Rodoviária Federal,Superintendência Regional no Paraná
SeçãoDO3

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA Nº 10/2023

As Juntas Administrativas de Recursos de Infração JARI da Polícia Rodoviária Federal/MJ, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notificam do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado/ cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura/ procuração, quando for o caso/ quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a...

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