Edital de notificação,

Data de publicação08 Novembro 2023
SeçãoEditais
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
O órgão responsável pela autuação, em conformidade com as
competências estabelecidas pela Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de
Trânsito Brasileiro - CTB) e alterações, após esgotadas as tentativas de
ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS
PROPRIETÁRIOS E/OU CONDUTORES DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS acerca da
imposição da penalidade de multa decorrente dos referidos Autos de
Infração de Trânsito.
NOTIFICA, ainda, os proprietários que das infrações de
competência do DetranRS lavradas a partir de 12/04/2021, nos artigos 165
(códigos 51691 e 51692), 165-A (75790), 165-B (76410 e 76500), 170 (52151
e 52152), 173 (52400), 174 (52581, 52582, 52583, 52661, 52662 e 52663),
175 (52741 e 52742), 176 (52820, 52900, 53040, 53120 e 53200), 191
(57970), 210 (60760), 218 III (74710), 244 I a V (70301, 70303, 70481,
70483, 70561, 70562, 70721 e 70722) e 253-A (76171, 76172, 76173 e
76090), resta imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir
independente de novos processos, não havendo outro condutor identificado,
pelo prazo abaixo especificado, conforme o disposto no CTB para o artigo
da autuação e, também, a exigência de frequência obrigatória em curso de
reciclagem, com exame teórico de legislação de trânsito, nos termos dos
incisos II, III e VII do artigo 256, inciso II do artigo 261 e inciso II
do artigo 268, todos do CTB e Resolução CONTRAN n.º 723/2018, e
alterações. Havendo condutor identificado, e não sendo este o
proprietário do veículo, será notificado da instauração do processo de
suspensão do direito de dirigir respectivo.
Artigos 170, 173, 174, 175, 176 I a V, 191, 210, 218 III, 244 I
a III, 244 III c/c §1º, 244, IV e V, 253 A e 253 A §1º, do CTB = 02
(dois) meses de suspensão do direito de dirigir ao responsável;
Artigos 165-B e 165-B § único, do CTB = 03 (três) meses de
suspensão do direito de dirigir ao responsável;
Artigos 165, 165-A e 253-A, do CTB = 12 (doze) meses de
suspensão do direito de dirigir ao responsável.
Nas infrações de competência de órgãos municipais e do
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) o responsável será
notificado da instauração do processo de suspensão do direito de dirigir,
após a confirmação da infração.
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE
EDITAL, o responsável pela infração nos artigos supracitados poderá
ENTREGAR seu documento de habilitação físico em qualquer Centro de
Formação de Condutores (CFC) do Estado para dar início ao cumprimento da
penalidade.
Estando em desacordo com as imposições das penalidades
noticiadas por meio deste edital poderá, tanto o responsável pela
infração quanto o proprietário do veículo, INTERPOR RECURSO
ADMINISTRATIVO, sem a necessidade de pagamento da multa, conforme os
artigos 282, 285, 286 e 287 do CTB, preferencialmente na internet
(https://servicos.detran.rs.gov.br/) para infrações de competência do
DetranRS, instruído com razões do recurso e cópias da procuração e do
documento de identificação do representado (quando for o caso). Se
veículo de pessoa jurídica, anexar também cópia de documento que comprove
a representação. A entrega de requerimentos físicos, instruídos com todos
os documentos citados e cópia do documento de identificação, contendo
assinatura original do requerente, poderá ser realizada no órgão
responsável pela autuação ou remetida através de correspondência,
recomendando-se que seja com serviço de Aviso de Recebimento.
Informamos que passado o prazo sem a entrega do documento de
habilitação físico, sem a interposição de recurso à JARI competente ou se
interposto fora do prazo legal, terá início o cumprimento da penalidade,
no dia subsequente à data limite para apresentação do recurso, com
registro de impedimento do direito de dirigir no seu prontuário.
A condução de veículo com a CNH suspensa poderá resultar na
autuação do artigo 162, inciso II, do CTB, com instauração de processo de
cassação do documento de habilitação, bem como no crime de trânsito
previsto no artigo 307 do CTB.
Entregar um recurso para cada auto de infração SEPARADAMENTE.
A penalidade de multa poderá ser paga até a data do vencimento
com 20% de desconto (artigo 284 do CTB). Para as autuações lavradas a
partir de 01/11/2016 haverá a incidência de juros após o vencimento.
Órgão Responsável - Endereço para Recurso:
DetranRS - PRESENCIALMENTE nas unidades do Tudo Fácil, mediante
agendamento obrigatório em www.detran.rs.gov.br, ou VIA POSTAL: Rua
Washington Luiz, 904 - Centro Histórico, Porto Alegre-RS, CEP 90010-460.
DAER/RS: Av. Borges de Medeiros, 1555 - Porto Alegre/RS - CEP
90110-150;
Pref. Municipal de Porto Alegre: Rua Érico Veríssimo, 100 -
Prédio H - Porto Alegre/RS - CEP 90160-180.
Demais Prefeituras: Encaminhar o recurso à Prefeitura
correspondente, conforme notificação. Obtenha a SEGUNDA VIA da
notificação na Central de Serviços do DetranRS
(https://servicos.detran.rs.gov.br/).
Placa Data Órgão Série Cód. Valor Número
Processo
Infração Autuador Infração Multa(R$) CNH
Adm.
AAD8J98 01/07/2023 121200 TE01527993 50531 293,47 1669309730
AAK0J65 02/07/2023 289530 E025206496 74550 130,16 0
AAK3800 10/07/2023 121200 TE01520089 51851 195,23 4149745262
AAT7432 27/07/2023 121200 TE01530459 65992 293,47 0
AAT7432 27/07/2023 121200 TE01530460 50100 880,41 3047745347
AAT7432 27/07/2023 121200 TE01530461 51180 880,41 0
AAT7432 27/07/2023 121200 TE01530462 51851 195,23 3047745347
AAW7885 02/07/2023 288450 TE00079413 65992 293,47 3387213808
AAW7885 02/07/2023 288450 TE00079414 50100 880,41 0
ABH6F24 03/07/2023 121100 D006799379 69201 130,16 0
ABK0A80 06/07/2023 121200 E025147369 74550 130,16 0
ABL6C34 03/07/2023 121200 E025143839 74550 130,16 4371867982
ABL6D42 04/08/2023 121100 D006861803 69201 130,16 0
ABU0892 27/07/2023 288410 E025306638 74550 130,16 527502308
ABY3792 18/05/2023 121200 TE01448939 51851 195,23 0
ACE6485 14/11/2022 121101 TE53156087 51851 195,23 4874066045
ACG4754 22/05/2023 121101 TE53122501 50100 880,41 0
ACN0285 02/07/2023 121200 E025112981 74550 130,16 0
ACP0F88 28/04/2023 121101 TE52871038 50100 880,41 0
ACX5A26 02/08/2023 121200 TE01535947 77220 130,16 0
ADW3F22 11/05/2023 121100 D006701156 69201 130,16 312656118
AEA9881 03/07/2023 285690 TE00009619 76251 293,47 460566700
AEG2713 15/07/2023 288010 TE01607754 66531 195,23 5119005093
AEG2713 15/07/2023 288010 TE01607755 65992 293,47 5119005093
AEJ4392 27/07/2023 121101 TE52697102 50100 880,41 0
AEJ4392 27/07/2023 121101 TE52697103 51180 880,41 1916511668
AEL3E56 10/03/2023 121101 TE52228488 50100 880,41 0
AEW0J38 30/05/2023 121200 E024948779 74550 130,16 4664209463
AEZ3081 19/06/2023 121100 D006800785 50100 880,41 0
AEZ3081 19/06/2023 121100 D006800864 50100 880,41 0
AFL6433 01/07/2023 121200 TE01519659 50100 880,41 0
AFL6433 01/07/2023 121200 TE01519660 51180 880,41 2315784518
AFL6433 01/07/2023 121200 TE01519661 67690 130,16 2315784518
AFN2A08 05/07/2023 121200 TE01509522 51851 195,23 0
AGB0432 19/05/2023 121200 TE01443765 66450 195,23 5366763700
AGF9713 06/07/2023 121200 TE01323104 51852 195,23 0
AGO8854 27/06/2023 287050 TE00007574 50450 293,47 5672973871
AHH2235 27/06/2023 287710 TE00098678 65992 293,47 0
AHM0779 03/07/2023 289270 TE00019797 55414 195,23 5280305802
AHN4415 21/06/2023 121101 TE52811301 60501 293,47 7810954451
AIV5380 22/06/2023 288010 TE01601054 65992 293,47 4654314485
AIZ8J36 20/06/2023 121100 D006805603 50100 880,41 0
AJA6855 23/06/2023 121100 D006815950 50100 880,41 0
AJE5A53 19/06/2023 121100 D006800826 50100 880,41 0
AJH1D27 10/07/2023 121101 TE52593012 50100 880,41 0
AJH1D27 10/07/2023 121101 TE52593013 51180 880,41 0
AJM7A81 12/06/2023 121200 TE01486986 77220 130,16 0
AJN4F54 23/07/2023 121101 TE53173982 65992 293,47 8060593210
AJO8736 27/07/2023 121101 TE50510724 50100 880,41 0
AJO8736 27/07/2023 121101 TE50510725 51180 880,41 0
AJO8736 27/07/2023 121101 TE50510726 67261 195,23 0
AJU6136 20/05/2023 121200 E024985606 74550 130,16 1914407945
AJZ4B99 02/07/2023 121101 TE52867387 50100 880,41 0
AJZ4H19 27/06/2023 286370 TE00096997 55412 195,23 0
AKA0E22 29/06/2023 286830 E025093725 74550 130,16 1612318317
AKB1363 04/06/2023 287850 E025045554 74550 130,16 0
AKC7E74 13/06/2023 121100 D006793766 50371 586,94 4945606603
AKG2F62 22/04/2022 121200 TE00980214 66102 195,23 0
AKN8690 01/07/2023 288010 E025111433 74550 130,16 0
AKR9009 14/03/2022 121200 TE00943682 51852 195,23 3856002900
AKR9009 14/03/2022 121200 TE00943683 51930 293,47 3856002900
AKV9J88 08/06/2023 121200 E025110739 74630 195,23 0
AKX9A43 29/07/2023 289630 E025334958 55412 195,23 0
AKY3117 27/07/2023 121100 D006845757 69201 130,16 5847254540
AKZ4A27 04/08/2023 285890 TE00187776 60501 293,47 0
ALA3959 15/06/2023 288010 E025029000 74550 130,16 3202417607
ALE7J96 25/06/2023 121200 E025057581 74550 130,16 0
ALF8I23 01/08/2023 121100 D006852714 69201 130,16 0
ALG6B90 12/06/2023 121100 D006762054 69201 130,16 0
ALG9736 20/06/2023 121101 TE53717192 50100 880,41 2031326808
ALG9736 20/06/2023 121101 TE53717193 51180 880,41 1885258331
ALG9736 20/06/2023 121101 TE53717194 51851 195,23 2031326808
ALM6I94 11/05/2023 121101 TE52947859 50100 880,41 0
ALP0I03 01/07/2023 121101 TE53263806 58191 880,41 1386767791
ALP1H38 30/07/2023 121200 TE01476281 51691 2.934,70 5249416661

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT