Edital de notificação,

Data de publicação09 Agosto 2023
SeçãoEditais
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
O órgão responsável pela autuação, em conformidade com as competências
estabelecidas pela Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro -
CTB) e alterações, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de
notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETÁRIOS E/OU CONDUTORES DOS
VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS acerca da imposição da penalidade de multa
decorrente dos referidos Autos de Infração de Trânsito.
NOTIFICA, ainda, os proprietários que das infrações de competência do
DetranRS lavradas a partir de 12/04/2021, nos artigos 165 (códigos 51691 e
51692), 165-A (75790), 165-B (76410 e 76500), 170 (52151 e 52152), 173 (52400),
174 (52581, 52582, 52583, 52661, 52662 e 52663), 175 (52741 e 52742), 176
(52820, 52900, 53040, 53120 e 53200), 191 (57970), 210 (60760), 218 III (74710),
244 I a V (70301, 70303, 70481, 70483, 70561, 70562, 70721 e 70722) e 253-A
(76171, 76172, 76173 e 76090), resta imposta a penalidade de suspensão do
direito de dirigir independente de novos processos, não havendo outro condutor
identificado, pelo prazo abaixo especificado, conforme o disposto no CTB para o
artigo da autuação e, também, a exigência de frequência obrigatória em curso de
reciclagem, com exame teórico de legislação de trânsito, nos termos dos incisos
II, III e VII do artigo 256, inciso II do artigo 261 e inciso II do artigo 268,
todos do CTB e Resolução CONTRAN n.º 723/2018, e alterações. Havendo condutor
identificado, e não sendo este o proprietário do veículo, será notificado da
instauração do processo de suspensão do direito de dirigir respectivo.
Artigos 170, 173, 174, 175, 176 I a V, 191, 210, 218 III, 244 I a III,
244 III c/c §1º, 244, IV e V, 253 A e 253 A §1º, do CTB = 02 (dois) meses de
suspensão do direito de dirigir ao responsável;
Artigos 165-B e 165-B § único, do CTB = 03 (três) meses de suspensão
do direito de dirigir ao responsável;
Artigos 165, 165-A e 253-A, do CTB = 12 (doze) meses de suspensão do
direito de dirigir ao responsável.
Nas infrações de competência de órgãos municipais e do Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) o responsável será notificado da
instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, após a confirmação
da infração.
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, o
responsável pela infração nos artigos supracitados poderá ENTREGAR seu documento
de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do
Estado para dar início ao cumprimento da penalidade.
Estando em desacordo com as imposições das penalidades noticiadas por
meio deste edital poderá, tanto o responsável pela infração quanto o
proprietário do veículo, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO, sem a necessidade de
pagamento da multa, conforme os artigos 282, 285, 286 e 287 do CTB,
preferencialmente na internet (https://servicos.detran.rs.gov.br/) para
infrações de competência do DetranRS, instruído com razões do recurso e cópias
da procuração e do documento de identificação do representado (quando for o
caso). Se veículo de pessoa jurídica, anexar também cópia de documento que
comprove a representação. A entrega de requerimentos físicos, instruídos com
todos os documentos citados e cópia do documento de identificação, contendo
assinatura original do requerente, poderá ser realizada no órgão responsável
pela autuação ou remetida através de correspondência, recomendando-se que seja
com serviço de Aviso de Recebimento.
Informamos que passado o prazo sem a entrega do documento de
habilitação físico, sem a interposição de recurso à JARI competente ou se
interposto fora do prazo legal, terá início o cumprimento da penalidade, no dia
subsequente à data limite para apresentação do recurso, com registro de
impedimento do direito de dirigir no seu prontuário.
A condução de veículo com a CNH suspensa poderá resultar na autuação
do artigo 162, inciso II, do CTB, com instauração de processo de cassação do
documento de habilitação, bem como no crime de trânsito previsto no artigo 307
do CTB.
Entregar um recurso para cada auto de infração SEPARADAMENTE.
A penalidade de multa poderá ser paga até a data do vencimento com 20%
de desconto (artigo 284 do CTB). Para as autuações lavradas a partir de
01/11/2016 haverá a incidência de juros após o vencimento.
Órgão Responsável - Endereço para Recurso:
DetranRS - PRESENCIALMENTE nas unidades do Tudo Fácil, mediante
agendamento obrigatório em www.detran.rs.gov.br, ou VIA POSTAL: Rua Washington
Luiz, 904 - Centro Histórico, Porto Alegre-RS, CEP 90010-460.
DAER/RS: Av. Borges de Medeiros, 1555 - Porto Alegre/RS - CEP
90110-150;
Pref. Municipal de Porto Alegre: Rua Érico Veríssimo, 100 - Prédio H -
Porto Alegre/RS - CEP 90160-180.
Demais Prefeituras: Encaminhar o recurso à Prefeitura correspondente,
conforme notificação. Obtenha a SEGUNDA VIA da notificação na Central de
Serviços do DetranRS (https://servicos.detran.rs.gov.br/).
Placa Data Órgão Série Cód. Valor Número
Processo
Infração Autuador Infração Multa(R$) CNH Adm.
AAA1D32 24/04/2023 121200 E024752451 74550 130,16 1090883366
AAF0A46 06/05/2023 121200 TE01466029 72422 130,16 1666555730
AAI8958 21/04/2023 121200 TE01421681 65992 293,47 0
AAI8958 21/04/2023 121200 TE01421682 50100 880,41 0
AAI8958 21/04/2023 121200 TE01421683 51180 880,41 0
AAI8958 21/04/2023 121200 TE01421684 75790 2.934,70 0
AAI8958 21/04/2023 121200 TE01421685 67261 195,23 0
AAI8958 21/04/2023 121200 TE01421686 66372 195,23 0
AAI8958 21/04/2023 121200 TE01421687 60502 293,47 0
AAJ9F81 07/04/2023 121200 TE01349019 51852 195,23 8056006152
AAV5H90 26/01/2023 121101 TE52648570 60412 195,23 6594337052
AAX8009 11/04/2023 121100 D006686191 50020 260,32 0
AAY4C46 21/04/2023 121200 TE01386555 50100 880,41 0
ABL5G03 16/01/2023 289530 E024236263 74550 130,16 0
ABL5006 15/03/2023 121200 E024555003 74550 130,16 4366261376
ABL7176 07/04/2023 288010 E024622514 74550 130,16 64156
ACF9066 13/04/2023 121100 D006693015 50020 260,32 0
ACI0652 05/04/2023 287850 E024667007 56732 130,16 403026288
ACR4C90 10/03/2023 121200 TE01352620 66372 195,23 2711753819
ACT0A68 01/03/2023 121200 E024545707 74550 130,16 0
ADD3945 03/04/2023 121100 D006655117 50100 880,41 0
ADT9F74 22/02/2023 121101 TE52956403 51851 195,23 0
AEA9A06 15/04/2023 121200 TE01424190 53710 130,16 5039439589
AEH7887 20/03/2023 121100 D006629714 50450 293,47 674936730
AEQ7788 19/02/2023 121200 E024400495 74550 130,16 6206292430
AFA3E27 04/02/2023 289530 E024354047 74550 130,16 0
AFD9385 11/04/2023 287050 TE00007628 51851 195,23 0
AFE5H85 30/04/2023 121200 TE01334926 51851 195,23 7285319550
AFE5H85 23/04/2023 121200 TE01438914 51851 195,23 7285319550
AFE9108 14/05/2023 121200 TE01433837 51852 195,23 5655287737
AFE9108 14/05/2023 121200 TE01433838 51930 293,47 5655287737
AFE9108 14/05/2023 121200 TE01433839 50531 293,47 5655287737
AFF4657 19/05/2023 121200 TE01451082 77220 130,16 0
AFF7328 16/03/2023 285110 TE00035718 51930 293,47 4063927076
AFJ7G68 07/03/2023 289530 E024582774 74550 130,16 0
AFJ7G68 07/03/2023 289530 E024583309 74550 130,16 0
AFX6972 07/04/2023 287850 E024678640 60503 293,47 2354414920
AFZ9E77 14/04/2023 121100 D006695107 50020 260,32 0
AGK2F94 15/04/2023 121200 E024741067 74550 130,16 2635544429
AGM3D30 17/04/2023 121100 D006679963 50100 880,41 0
AGO8854 20/03/2023 121100 D006629161 50450 293,47 5672973871

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