Edital de notificação,

Data de publicação08 Junho 2022
SeçãoEditais
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
O órgão responsável pela autuação, em conformidade com as competências
estabelecidas pela Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro -
CTB) e alterações, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de
notificação via remessa postal (SEDEX), NOTIFICA OS PROPRIETÁRIOS E/OU
CONDUTORES DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS acerca da imposição da penalidade de
multa decorrente dos referidos Autos de Infração de Trânsito.
NOTIFICA, ainda, os proprietários que das infrações de competência do
DetranRS lavradas a partir de 12/04/2021, nos artigos 165 (códigos 51691 e
51692), 165-A (75790), 165-B (76410 e 76500), 170 (52151 e 52152), 173 (52400),
174 (52581, 52582, 52583, 52661, 52662 e 52663), 175 (52741 e 52742), 176
(52820, 52900, 53040, 53120 e 53200), 191 (57970), 210 (60760), 218 III (74710),
244 I a V (70301, 70303, 70481, 70483, 70561, 70562, 70721 e 70722) e 253-A
(76171, 76172, 76173 e 76090), resta imposta a penalidade de suspensão do
direito de dirigir independente de novos processos, não havendo outro condutor
identificado, pelo prazo abaixo especificado, conforme o disposto no CTB para o
artigo da autuação e, também, a exigência de frequência obrigatória em curso de
reciclagem, com exame teórico de legislação de trânsito, nos termos dos incisos
II, III e VII do artigo 256, inciso II do artigo 261 e inciso II do artigo 268,
todos do CTB e Resolução CONTRAN n.º 723/2018, e alterações. Havendo condutor
identificado, e não sendo este o proprietário do veículo, será notificado da
instauração do processo de suspensão do direito de dirigir respectivo.
Artigos 170, 173, 174, 175, 176 I a V, 191, 210, 218 III, 244 I a III,
244 III c/c §1º, 244, IV e V, 253 A e 253 A §1º, do CTB = 02 (dois) meses de
suspensão do direito de dirigir ao responsável;
Artigos 165-B e 165-B § único, do CTB = 03 (três) meses de suspensão
do direito de dirigir ao responsável;
Artigos 165, 165-A e 253-A, do CTB = 12 (doze) meses de suspensão do
direito de dirigir ao responsável.
Nas infrações de competência de órgãos municipais e do Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) o responsável será notificado da
instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, após a confirmação
da infração.
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, o
responsável pela infração nos artigos supracitados poderá ENTREGAR seu documento
de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do
Estado para dar início ao cumprimento da penalidade.
Estando em desacordo com as imposições das penalidades noticiadas por
meio deste edital poderá, tanto o responsável pela infração quanto o
proprietário do veículo, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO, sem a necessidade de
pagamento da multa, conforme os artigos 282, 285, 286 e 287 do CTB,
preferencialmente na internet (https://servicos.detran.rs.gov.br/) para
infrações de competência do DetranRS, instruído com razões do recurso e cópias
da procuração e do documento de identificação do representado (quando for o
caso). Se veículo de pessoa jurídica, anexar também cópia de documento que
comprove a representação. A entrega de requerimentos físicos, instruídos com
todos os documentos citados e cópia do documento de identificação, contendo
assinatura original do requerente, poderá ser realizada no órgão responsável
pela autuação ou remetida através de correspondência, recomendando-se que seja
com serviço de Aviso de Recebimento.
Informamos que passado o prazo sem a entrega do documento de
habilitação físico, sem a interposição de recurso à JARI competente ou se
interposto fora do prazo legal, terá início o cumprimento da penalidade, no dia
subsequente à data limite para apresentação do recurso, com registro de
impedimento do direito de dirigir no seu prontuário.
A condução de veículo com a CNH suspensa poderá resultar na autuação
do artigo 162, inciso II, do CTB, com instauração de processo de cassação do
documento de habilitação, bem como no crime de trânsito previsto no artigo 307
do CTB.
Entregar um recurso para cada auto de infração SEPARADAMENTE.
A penalidade de multa poderá ser paga até a data do vencimento com 20%
de desconto (artigo 284 do CTB). Para as autuações lavradas a partir de
01/11/2016 haverá a incidência de juros após o vencimento.
Órgão Responsável - Endereço para Recurso:
DetranRS - PESSOALMENTE na Rede Tudo Fácil ou VIA POSTAL: Rua
Washington Luiz, 904 - Centro Historico, Porto Alegre-RS, CEP 90010-460.
DAER/RS: Av. Borges de Medeiros, 1555 - Porto Alegre/RS - CEP
90110-150; ou
Pref. Municipal de Porto Alegre: Rua Érico Veríssimo, 100 - Prédio H -
Porto Alegre/RS - CEP 90160-180.
Demais Prefeituras: Encaminhar o recurso à Prefeitura correspondente,
conforme notificação.
Obtenha a SEGUNDA VIA da notificação na Central de Serviços do
DetranRS (https://servicos.detran.rs.gov.br/).
Placa Data Órgão Série Cód. Valor Número
Processo
Infração Autuador Infração Multa(R$) CNH Adm.
AAF3287 31/01/2022 285990 TE00312068 60501 293,47 5714949826
AAO9D39 06/11/2020 121200 E020302870 74550 130,16 2186992250
AAR1J77 09/02/2022 121100 D005869818 69201 130,16 255753203
AAV9F59 23/01/2022 121200 E022144197 74550 130,16 6232922600
AAW5274 29/03/2021 121200 E020773694 74550 130,16 0
AAW5274 18/01/2022 121200 TE00884159 77220 130,16 0
AAW5274 18/01/2022 121200 TE00884160 65992 293,47 0
AAW6040 17/01/2022 121101 TE51161673 66102 195,23 5620089590
AAZ8627 22/10/2020 121101 BM04706889 65992 293,47 0
AAZ8627 22/10/2020 121101 BM04706890 50450 293,47 372083489
AAZ8627 22/10/2020 121101 BM04706891 51420 293,47 0
ABJ1I80 03/01/2022 121200 E022120986 74550 130,16 4674351889
ABK4C37 26/01/2022 288010 E022170002 74550 130,16 6022943700
ABO2900 07/11/2020 121200 E020263459 74550 130,16 2063274054
ABP6154 09/09/2020 285990 TE00180400 76332 293,47 481413624
ABT6G60 09/02/2022 121200 E022189057 74630 195,23 1379892583
ABW1120 09/09/2020 121200 E020096420 74550 130,16 4395182219
ABW6F77 07/11/2020 121200 E020290577 74550 130,16 5345377910
ABY8D98 16/11/2020 121200 E020290349 74550 130,16 2322382227
ABY8D98 14/11/2020 121200 E020291252 74550 130,16 2322382227
ACE7D41 28/10/2020 121200 TE00493211 51851 195,23 2055736547
ACV0I44 02/10/2020 121100 D005075045 69201 195,23 0
ADB7200 05/01/2022 121200 E022006189 74550 130,16 0
ADC5252 26/01/2022 121200 TE00966240 51851 195,23 7092137040
ADC9286 05/11/2021 121100 D005705743 50100 880,41 0
ADE4671 16/10/2020 288010 E020167407 74550 130,16 0
ADH3061 08/11/2020 121200 E020269780 74630 195,23 0
ADJ6333 17/10/2020 121101 TE50085589 76332 293,47 1848239640
ADW1341 20/01/2022 121100 D005862910 50100 880,41 0
ADW1341 20/01/2022 121100 D005862912 50100 880,41 0
ADY0E36 08/01/2022 121200 E022154888 74550 130,16 3410852325
ADY0E36 08/01/2022 121200 E022154900 74550 130,16 3410852325
AEP0159 09/01/2022 121101 TE51269561 55411 195,23 3292227863
AEP3795 25/01/2022 121100 D005869342 50100 880,41 0
AES9F89 22/01/2022 288410 E022125492 55412 195,23 4149739099
AET0I63 18/11/2020 121101 TE51230146 76332 293,47 3916600601
AEX9905 11/10/2020 287850 E020155333 60503 293,47 6324988564
AFB5984 29/10/2020 289630 E020261558 74550 130,16 0
AFC0C41 11/01/2022 121200 TE00825325 67261 195,23 5106713489
AFC0C41 11/01/2022 121200 TE00825326 73400 130,16 7198087410
AFE6003 17/09/2020 288010 TE01049902 51851 195,23 1680759710

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT