Edital de notificação,

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoEditais
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
O órgão responsável pela autuação, em conformidade com as competências
estabelecidas pela Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro -
CTB) e alterações, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de
notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETÁRIOS E/OU CONDUTORES DOS
VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS acerca da imposição da penalidade de multa
decorrente dos referidos Autos de Infração de Trânsito.
NOTIFICA, ainda, os proprietários que das infrações de competência do
DetranRS lavradas a partir de 12/04/2021, nos artigos 165 (códigos 51691 e
51692), 165-A (75790), 165-B (76410 e 76500), 170 (52151 e 52152), 173 (52400),
174 (52581, 52582, 52583, 52661, 52662 e 52663), 175 (52741 e 52742), 176
(52820, 52900, 53040, 53120 e 53200), 191 (57970), 210 (60760), 218 III (74710),
244 I a V (70301, 70303, 70481, 70483, 70561, 70562, 70721 e 70722) e 253-A
(76171, 76172, 76173 e 76090), resta imposta a penalidade de suspensão do
direito de dirigir independente de novos processos, não havendo outro condutor
identificado, pelo prazo abaixo especificado, conforme o disposto no CTB para o
artigo da autuação e, também, a exigência de frequência obrigatória em curso de
reciclagem, com exame teórico de legislação de trânsito, nos termos dos incisos
II, III e VII do artigo 256, inciso II do artigo 261 e inciso II do artigo 268,
todos do CTB e Resolução CONTRAN n.º 723/2018, e alterações. Havendo condutor
identificado, e não sendo este o proprietário do veículo, será notificado da
instauração do processo de suspensão do direito de dirigir respectivo.
Artigos 170, 173, 174, 175, 176 I a V, 191, 210, 218 III, 244 I a III,
244 III c/c §1º, 244, IV e V, 253 A e 253 A §1º, do CTB = 02 (dois) meses de
suspensão do direito de dirigir ao responsável;
Artigos 165-B e 165-B § único, do CTB = 03 (três) meses de suspensão
do direito de dirigir ao responsável;
Artigos 165, 165-A e 253-A, do CTB = 12 (doze) meses de suspensão do
direito de dirigir ao responsável.
Nas infrações de competência de órgãos municipais e do Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) o responsável será notificado da
instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, após a confirmação
da infração.
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, o
responsável pela infração nos artigos supracitados poderá ENTREGAR seu documento
de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do
Estado para dar início ao cumprimento da penalidade.
Estando em desacordo com as imposições das penalidades noticiadas por
meio deste edital poderá, tanto o responsável pela infração quanto o
proprietário do veículo, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO, sem a necessidade de
pagamento da multa, conforme os artigos 282, 285, 286 e 287 do CTB,
preferencialmente na internet (https://servicos.detran.rs.gov.br/) para
infrações de competência do DetranRS, instruído com razões do recurso e cópias
da procuração e do documento de identificação do representado (quando for o
caso). Se veículo de pessoa jurídica, anexar também cópia de documento que
comprove a representação. A entrega de requerimentos físicos, instruídos com
todos os documentos citados e cópia do documento de identificação, contendo
assinatura original do requerente, poderá ser realizada no órgão responsável
pela autuação ou remetida através de correspondência, recomendando-se que seja
com serviço de Aviso de Recebimento.
Informamos que passado o prazo sem a entrega do documento de
habilitação físico, sem a interposição de recurso à JARI competente ou se
interposto fora do prazo legal, terá início o cumprimento da penalidade, no dia
subsequente à data limite para apresentação do recurso, com registro de
impedimento do direito de dirigir no seu prontuário.
A condução de veículo com a CNH suspensa poderá resultar na autuação
do artigo 162, inciso II, do CTB, com instauração de processo de cassação do
documento de habilitação, bem como no crime de trânsito previsto no artigo 307
do CTB.
Entregar um recurso para cada auto de infração SEPARADAMENTE.
A penalidade de multa poderá ser paga até a data do vencimento com 20%
de desconto (artigo 284 do CTB). Para as autuações lavradas a partir de
01/11/2016 haverá a incidência de juros após o vencimento.
Órgão Responsável - Endereço para Recurso:
DetranRS - PRESENCIALMENTE nas unidades do Tudo Fácil, mediante
agendamento obrigatório em www.detran.rs.gov.br, ou VIA POSTAL: Rua Washington
Luiz, 904 - Centro Histórico, Porto Alegre-RS, CEP 90010-460.
DAER/RS: Av. Borges de Medeiros, 1555 - Porto Alegre/RS - CEP
90110-150;
Pref. Municipal de Porto Alegre: Rua Érico Veríssimo, 100 - Prédio H -
Porto Alegre/RS - CEP 90160-180.
Demais Prefeituras: Encaminhar o recurso à Prefeitura correspondente,
conforme notificação. Obtenha a SEGUNDA VIA da notificação na Central de
Serviços do DetranRS (https://servicos.detran.rs.gov.br/).
Placa Data Órgão Série Cód. Valor Número
Processo
Infração Autuador Infração Multa(R$) CNH Adm.
ABB5542 21/06/2022 121100 D006131789 50100 880,41 0
ABJ5I69 23/06/2022 121200 E023015718 74550 130,16 2138660909
ABK6673 08/08/2022 288530 DMT0047180 55412 195,23 919287946
ABL2169 04/07/2022 288010 E023036504 74550 130,16 1015791206
ABT3008 09/08/2022 121100 D006222473 50020 260,32 0
ABW0D76 19/06/2022 286370 TE00080052 65300 195,23 0
ABY7676 21/07/2022 288010 TE01408271 55500 130,16 0
ACP1652 25/07/2022 288410 TE00131713 51851 195,23 0
ADA2I06 24/06/2022 121100 D006111065 69201 130,16 375986287
ADH6741 27/08/2022 121200 TE01153691 51851 195,23 5768331679
ADN8081 11/08/2022 287850 E023228367 74550 130,16 0
AEF7I66 08/07/2022 121200 TE01017040 51851 195,23 1317928309
AEF8J63 10/08/2022 121100 D006229200 50020 390,46 0
AEF9858 05/07/2022 121101 TE52040191 50100 880,41 0
AEF9858 05/07/2022 121101 TE52130432 51180 880,41 0
AEL5394 18/07/2022 121200 E023037245 74630 195,23 5609493667
AEM1G53 01/09/2022 121200 E023283276 74630 195,23 4616079722
AEM6434 09/08/2022 121100 D006204988 50100 880,41 0
AEM6434 14/05/2022 287850 TE00019333 54010 195,23 0
AEW7476 31/08/2022 121200 TE01163661 51851 195,23 0
AEW8105 22/08/2022 286830 E023288409 55412 195,23 2691124035
AEX0H87 29/07/2022 121200 TE00700209 51852 195,23 0
AEX3333 08/10/2021 121101 TE51708686 51180 880,41 0
AEY5566 09/08/2022 121100 D006224856 50020 260,32 0
AEY8471 09/11/2021 121100 D005711266 50100 880,41 0
AEY8471 09/11/2021 121100 D005711338 50100 880,41 0
AEY9669 04/06/2022 121200 E022914196 74550 130,16 2339043414
AEZ3081 24/07/2022 288010 E023113737 74550 130,16 0
AFB8554 27/07/2022 121200 TE01140936 51851 195,23 1801630706
AFE8G15 19/09/2021 287850 E021558295 74550 130,16 3178012100
AFJ6G60 31/07/2022 121200 TE01044603 77220 130,16 352158630
AFL7H24 22/08/2022 121100 D006236854 50100 880,41 0
AFR5H94 28/05/2022 121200 E022780104 74550 130,16 257528447
AGD7I65 03/06/2022 121200 E022808895 74550 130,16 0
AGE7G73 30/08/2022 121100 D006216543 69201 130,16 3999461680
AGK2412 25/05/2022 121200 E022752273 74630 195,23 0
AGM5E54 09/06/2022 121100 D006112082 50100 880,41 0
AGQ0326 01/08/2022 285990 TE00325374 60501 293,47 0
AGQ0326 01/08/2022 285990 TE00325375 65992 293,47 0
AGR8J22 08/10/2021 121100 D005580654 50100 880,41 0
AGR8J22 08/10/2021 121100 D005580701 50100 880,41 0

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