EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 47, de 21 DE OUTUBRO DE 2021

Data21 Outubro 2021
Páginas177-177
Data de publicação07 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Previdência
SeçãoDO3

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 47, de 21 DE OUTUBRO DE 2021

A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/RN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/RN, situada na Rua da Fosforita, 2327-A - Sala 203, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.

EMPRESA

PROCESSO

MULTA (R$)

A FALCAO COELHO

46217.007899/2019-75

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