Edital de notificação, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSOS DE SU

Data de publicação19 Fevereiro 2020
SeçãoEditais

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE
RECURSOS DE PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR


A Presidenta da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com funcionamento junto ao
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais e regulamentares
que lhe foram conferidas pelos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo
Decreto Estadual nº 45.721/08, pela Resolução nº 357/10 do CONTRAN e alterações, pelo Regimento Interno do Colegiado
Administrativo e, em especial, com o disposto da Resolução nº 723/18 do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de
notificação via remessa postal (SEDEX), NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que foram INDEFERIDOS os
respectivos recursos administrativos interpostos perante a JARI-DETRAN/RS.
No PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, o condutor poderá apresentar recurso
administrativo em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS (por escrito e com cópia de documento de
identificação contendo a assinatura e cópia desta notificação). Transcorrido o prazo sem a interposição do recurso
junto ao CETRAN/RS, o início do cumprimento da penalidade se dará no dia subsequente ao término para apresentação do
recurso. Assim, deverá se apresentar em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do Estado para cumprir todas
as etapas da penalidade.
Outrossim, nos termos do inciso II do Artigo 290 da Lei Nacional 9.503/97 alterada pela Lei Federal n.º
13.281/2016, comunicamos que a não interposição do recurso no prazo legal encerra a instância administrativa de
julgamento de infrações e penalidades. Nesses casos, o início do cumprimento da penalidade imposta se dará a partir
da data de protocolização do requerimento INTEMPESTIVO, e os condutores deverão se apresentar em qualquer CFC do
Estado, para cumprir todas as etapas da penalidade.
Alertamos, ainda, que conduzir veículo com a CNH suspensa é crime (art. 307 do CTB) e acarreta a cassação
do documento de habilitação (art. 263, inciso I, do CTB).
ENDEREÇO DO CETRAN/RS - Conselho Estadual de Trânsito
Correios: Av. Borges de Medeiros, 1555 - 13º Andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, CEP, 90110-150.
Pessoalmente: Centro de Atendimento do DETRAN/RS no Tudo Fácil Porto Alegre/RS. Centro- Av. Borges de
Medeiros, 521; Zona Sul - Av. Wenceslau Escobar, 2666; Zona Norte- Rua Domingos Rubbo, 51.

Nome do Condutor Nº da CNH Processo
ADAO NERES COUTINHO 1820683203 201813231486
ADILSON LINO 6652712220 201817969625
ADOLAR JOSE DA SILVA 3615674183 201813967466
ALCEU LUIZ SEEHABER 434554982 201813604088
ALEXANDRE CORA 1274564429 201817524143
ALEXANDRE FRANCISCO ANTONINI CASTRO 3339189116 201812507534
ALEXANDRO BRAGAGNOLO 203893403 201814363718
ALEXANDRO DA CUNHA MACIEL 6283649709 201816575623
ALEXANDRO DA CUNHA MACIEL 6283649709 201816575631
ANALICE WILAND 3684714632 201815861304
ANDERSON SPIER 1653705458 201814380612
ANTONIO CARLOS DA ROSA DA COSTA 5588547888 201813586829
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS FRAGA 3878210852 201814693548
AUGUSTO ALBAN SALVI 4780092833 201812831552
BERNARDO WURTENBERGER FERREIRA 2787417937 201814695010
BRUNA AQUERE LUCAS...

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