Edital de notificação, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DEBITO NÃO TRIBUTARIO Esgotadas as tentativas de ciência por meio de notif

Data de publicação11 Março 2020
SeçãoEditais

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DEBITO NÃO TRIBUTARIO

Esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal (SEDEX) e em conformidade com o
Decreto Estadual 53.728/2017, fica(m) o(s) DEVEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S) NOTIFICADO(S) a saldar(em) o(s) débito(s)
do(s) respectivo(s) processo(s) abaixo listado(s) até a data de 31/03/2020.

Caso o(s) débito(s) originário(s) já tenha(m) sido liquidado(s) antes da publicação deste, queira considerá-lo sem
efeito. O não pagamento do(s) débito(s) poderá ensejar contra o devedor a inscrição em Dívida Ativa, registro no
Cadastro de Inadimplentes do Estado do RS (CADIN/RS), protesto cartorial e cobrança judicial do débito, bem como
atualização monetária do valor devido.

Concede-se o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste, para apresentação de impugnação do(s) valor(es)
apurado(s) do(s) débito(s). Endereço para envio: Rua Voluntários da Pátria, 1358 - Coordenadoria de Protocolo do
DETRAN/RS - CEP: 90230-010 - Porto Alegre/RS. Pessoalmente: na Rede Tudo Fácil de Porto Alegre/RS.Para detalhamento
do débito e geração da Guia de pagamento utilize a "Central de Serviços" do site do DETRAN/RS, em:
https://servicos.detran.rs.gov.br.

Para esclarecimentos de duvidas Vossa Senhoria dispõe:
TELEFONE: 0800-905-5555
PESSOALMENTE: na Rede Tudo Fácil Porto Alegre/RS. Centro - Av. Borges de Medeiros nº 521; Zona Sul - Av....

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