EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 227/2019VALE-PEDÁGIO

Data de publicação10 Dezembro 2019
Páginas122-122
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Fiscalização
SeçãoDO3

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 227/2019VALE-PEDÁGIO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, na hipótese de apresentação de Termo de Renúncia ao direito de interpor recurso administrativo, no prazo e na forma estabelecida no art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO - COAUT/RJ - e encaminhado para a Unidade Regional do Rio de Janeiro, situada à Avenida Marechal Câmara, 160 - 11º andar - Edifício Le Bourget - Castelo - Rio de Janeiro/RJ - CEP: - 20020-080. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal...

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