EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 31 DE JULHO DE 2018

Data31 Julho 2018
Páginas123-123
Data de publicação13 Agosto 2018
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Administração da Bahia
SectionDO3

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 31 DE JULHO DE 2018

O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA (CRA-BA), faz saber os profissionais registrados neste Conselho Regional de Administração, e indicados a seguir (NOME/CPF), com endereço incerto e não sabido, que deverão comparecer à sua sede, na Av. Tancredo Neves, 999, Ed. Metropolitano alfa, sls. 601/602, Caminho das Árvores, Salvador- Ba, a fim de saldar ou parcelar ou impugnar os débitos abaixo descritos, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil depois da única publicação deste Edital, conforme RN CFA N° 377, de 13 de novembro de 2009, e art. 47 do Regulamento da Lei n° 4.769/65, aprovado pelo Decreto n° 61.934/67. Superado o prazo acima fixado, o CRA-BA por força do que dispõe o art. 39, §1º, da Lei 4.320/64, inscreverá o débito em Dívida Ativa e promoverá cobrança mediante Ação de Execução Fiscal. Ademais, em consonância com o art. 2º, § 2º da lei 10.522, de 19 de julho de 2002, após decorrido o prazo de 75 dias, contados do primeiro dia útil depois da única publicação deste Edital, o débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal-CADIN/SISBACEN. Ressalta-se ainda que a inadimplência constitui infração ética sujeitas as penalidades previstas no Código de Ética e Profissional do Administrador. Caso já tenha quitado o débito, favor desconsiderar a presente notificação, cientificando, entretanto, o CRA-BA, pessoalmente ou mediante correspondência, apresentando os comprovantes de pagamento para que...

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