EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRODUTOS PERIGOSOS-RJ

Páginas134-134
Data de publicação06 Abril 2021
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Polícia Rodoviária Federal,Superintendência Regional no Rio de Janeiro
SeçãoDO3

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRODUTOS PERIGOSOS-RJ

O Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal NOTIFICA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS abaixo relacionadas acerca da NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE decorrentes dos Autos de Infração relacionados, lavrados com base no Decreto 96.044/88, atualizado pela Resolução 3665/2011 ANTT - Transporte de Produtos Perigosos. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br) ou ainda por peticionamento eletrônico através do link https://portal.prf.gov.br/node/5892. Querendo o notificado abrir mão do direito de interpor recurso da penalidade e desde já, efetuar o pagamento correspondente ao valor da multa, poderá solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no seguinte endereço eletrônico "produtoperigoso.rj@prf.gov.br". Ao requerimento V. Sa. deverá juntar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; cópia do auto de infração e/ou notificação, quando possível; procuração original ou por instrumento, quando exigível; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação; cópia do comprovante de endereço para correspondência; cópia de comprovante do interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença...

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