EDITAL PGR/MPF Nº 6, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação20 Setembro 2022
Data19 Setembro 2022
Páginas120-120
ÓrgãoMinistério Público da União,Atos do Procurador-Geral da República
SeçãoDO3

EDITAL PGR/MPF Nº 6, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

30º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA-ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com base no art. 127, § 2º, da Constituição Federal, e nas disposições da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, faz saber que estarão abertas as inscrições para o 30º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República, nos termos seguintes:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O concurso é regido pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e pelas normas constantes da Resolução nº 219, de 26 de agosto de 2022, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, doravante denominada como Regulamento do Concurso.

Integram o presente Edital as disposições relativas ao concurso previstas no Regulamento do Concurso.

O concurso será realizado de acordo com o cronograma constante no Anexo I, que indica as datas previstas de realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas, se necessário, com a adequada antecedência.

O subsídio inicial para o cargo de Procurador da República é de R$ 33.689,11 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos).

O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período.

DAS VAGAS

O concurso destina-se ao preenchimento de 13 (treze) cargos vagos, em localidades a serem definidas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal após o resultado do concurso, com possibilidade de criação de novas vagas, se houver previsão orçamentária e eventuais vacâncias.

No momento da abertura deste concurso, as localidades com cargos vagos são:

UF

Unidade

Vagas

AC

PRM-C. do Sul

1

ES

PR/ES

1

GO

PRM-Rio Verde

1

PB

PRM-C. Grande

1

PE

PR/PE

1

RJ

PR/RJ

1

RJ

PRM-Petrópolis

1

RJ

PRM-S.J. Meriti

1

SC

PRM-Joinville

1

SP

PR/SP

1

SP

PRM-Campinas

2

SP

PRM-S.J.B. Vista

1

O número de vagas e as localidades indicadas neste edital poderão sofrer alterações por causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, especialmente em razão do provimento das vagas referentes ao 29º Concurso Público para o Provimento de Cargos de Procurador da República, no decorrer do prazo de eficácia do concurso.

O candidato aprovado, na ordem de classificação, escolherá, após o concurso de remoção a ser realizado entre os Procuradores da República que se encontrem em exercício, a lotação de sua preferência, na relação de vagas definidas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

A nomeação do candidato aprovado ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à necessidade do serviço.

DAS VAGAS RESERVADAS

As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 10 a 21 do Regulamento do Concurso.

As pessoas indígenas que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), observando a sua participação às normas constantes dos arts. 22 a 27 do Regulamento do Concurso.

As pessoas negras que, sob as penas da lei, declararem tal condição, terão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), observando a sua participação às normas constantes dos arts. 28 a 32 do Regulamento do Concurso.

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

O prazo de inscrição do concurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente edital.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

A inscrição preliminar será realizada exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line do concurso, com o fornecimento de senha pessoal, no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores e só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato:

Ao acessar o endereço eletrônico mencionado no item 4.3, selecionar a opção "novo cadastro", preenchendo os dados requeridos para gerar a senha de acesso ao sistema de inscrição.

De posse da senha, acessar o endereço eletrônico citado no item 4.3, o sistema para o preenchimento do formulário de inscrição.

Concluído o processo de inscrição, imprimir imediatamente a guia de recolhimento da união (GRU) com o valor da taxa, a qual deverá ser paga em uma das agências do Banco do Brasil. O candidato poderá reimprimi-la, se necessário, exclusivamente no endereço eletrônico supracitado durante o período de inscrição, e ao liquidá-la, especialmente por via eletrônica, atentar para informar apenas o CPF do candidato, sob pena de não ter a inscrição confirmada.

Após o pagamento da taxa de inscrição (GRU), cuja baixa poderá levar até 2 (dois) dias úteis, a organização do concurso enviará e-mail ao candidato confirmando a sua inscrição. Notificado da inscrição, deve o candidato acessar a página do concurso para imprimir o Comprovante de Inscrição.

O envio do email de confirmação, citado no item anterior, não isenta o candidato de realizar o próprio acompanhamento da inscrição através da página do concurso.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, no máximo, até o último dia assinalado para as inscrições, devendo ser observado o horário de funcionamento bancário, não sendo aceito qualquer outra modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU, segundo o valor estipulado neste Edital. E não será confirmada a inscrição de candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo assinalado para as inscrições.

Não será aceito, para comprovação do pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

A Secretaria de Concursos/MPF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica do sistema, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

A Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), deverá ser impressa no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores, após o preenchimento do formulário de inscrição e deverá conter os seguintes dados:

a) Código de recolhimento: 28883-7

b) Código de Referência: 302022 (nº e ano do concurso)

c) Nome do Contribuinte / Recolhedor: nome do candidato

d) CNPJ ou CPF do contribuinte: CPF do candidato

e) Nome da Unidade Favorecida: Secretaria de Administração do Ministério Público Federal

f) UG/Gestão: 200100/00001

g) Valor do Principal: 250,00

h) Valor total: 250,00

Os demais campos não precisam ser preenchidos.

O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, firmará declaração, sob as penas da lei, (1) de que é bacharel em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, artigo 129, § 3º); (2) de estar ciente que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, ambos no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do procedimento seletivo; e (3) de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso consignadas no Regulamento do Concurso e neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, e aquele que pedir isenção da taxa de inscrição, deverão apresentar a documentação mencionada no § 1º do art. 10 e § 2º do art. 34 do Regulamento do Concurso, respectivamente, segundo o caso, inclusive laudo médico original quando se tratar de candidato com deficiência, em uma das Procuradorias da República localizadas nas capitais dos Estados e do Distrito Federal ou indicadas neste Edital.

O candidato poderá conferir procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a entrega de documentos.

O Comprovante de...

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