EDITAL PR/GO Nº 15, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação22 Setembro 2022
Data20 Setembro 2022
Páginas133-133
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público Federal,Procuradoria da República no Estado de Goiás
SeçãoDO3

EDITAL PR/GO Nº 15, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

PROCESSO PÚBLICO 2022 DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM GOIÁS.

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS - MPF/GO, com fundamento na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e na Portaria PGR/MPF nº 1240, de 22 novembro de 2017, resolve abrir o PROCESSO PÚBLICO 2022 DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA SERVIÇO VOLUNTÁRIO, observadas as disposições constantes neste edital:

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física, de forma espontânea e com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social e é considerado serviço público relevante.

1.2 O serviço voluntário não gerará vínculo funcional ou empregatício e nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer outra natureza.

1.3 Poderão prestar serviço voluntário quaisquer cidadãos com idade mínima de dezoito anos que estejam cursando ou tenham concluído curso superior.

1.4 A prestação dos serviços será formalizada por intermédio de termo de adesão, celebrado entre o Ministério Público Federal em Goiás e o voluntário, do qual constarão as condições do seu exercício.

1.5 Os serviços serão executados na sede da Procuradoria da República em Goiás ou nas Procuradorias da República nos Municípios de Anápolis, Rio Verde e Luziânia.

2 - DA ÁREA DE ATUAÇÃO

2.1 O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para prestação de serviço voluntário na área de Direito.

3 - DOS REQUISITOS

3.1 Poderá prestar serviço voluntário a pessoa física que possuir os seguintes requisitos:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Estar cursando ou tenham concluído curso superior nas áreas previstas no item 2.1;

c) Encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Não possuir antecedentes criminais na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

f) Não constar no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo...

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