EDITAL PROGEP Nº 101/2023 abertura - CONCURSO PÚBLICO

Páginas104-104
Data de publicação25 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/07/2023&jornal=530&pagina=104
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Uberlândia,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL PROGEP Nº 101/2023 abertura - CONCURSO PÚBLICO

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor Titular Livre do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO), Campus Pontal na cidade de Ituiutaba/MG, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

1.1.1. Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor Titular-Livre para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.

1.2.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.

1.3. Este edital e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.

1.4. Ao se inscrever em algum certame, o candidato:

1 - declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

2 - compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

3 - autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

2. REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. O concurso destina-se a provimento de cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.2. O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.3. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012;

2.4. São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição.

2.4.1. No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

1 - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;

2 - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;

3 - zelar pela aprendizagem dos alunos;

4 - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5 - ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica;

6 - colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

7 - realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

3. ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO

3.1. O concurso será realizado para o provimento da seguinte vaga:

Unidade Acadêmica

Campus

Área/subárea

Número de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de trabalho

ICHPO

Pontal

Geografia/Geografia Humana

1 (uma)

Doutorado em Geografia e ainda 10 (dez) anos de experiência na área de conhecimento do concurso* ou 10 (dez) anos de obtenção do título de doutor.

Dedicação Exclusiva

*A comprovação de experiência dar-se-á por declaração emitida por Instituição de Ensino Superior de, no mínimo, 2 disciplinas ministradas com carga horária mínima de 60 horas e/ou, no mínimo, 2 orientações concluídas em Programas de Pós-Graduação Mestrado E/OU Doutorado, autorizados pela CAPES na área do Concurso, em um período maior ou igual a 10 anos anterior à data da posse no cargo.

3.2. Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira.

3.3. Conteúdo programático

3.3.1. As múltiplas escalas e a realidade plural e diversa na construção do pensamento geográfico;

3.3.2. A geografia e a crise paradigmática diante das transformações tecnológicas e espaciais;

3.3.3. Geografia e interseccionalidade: raça, gênero, sexualidade, classe e poder como modeladores de espaço;

3.3.4. Geografia na construção e produção histórico-social do conhecimento.

3.4. Referencial bibliográfico:

3.4.1. BRUNO, Fernanda et al. Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018.

3.4.2. CANCLINI, Nestor Garcia. Culturas híbridas. São Paulo: Edusp, 2006.

3.4.3. CAPEL, H. Filosofia y Ciencia em la Geografia Contemporánea. Barcelona: Barcanova, 1981.

3.4.4. CLAVAL, Paul. Epistemologia da geografia. Florianópolis: EdUFSC, 2014.

3.4.5. COSTA, Rogério Haesbaert da. O Mito da desterritorialização: do "fim dos territórios" à multiterritorialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.

3.4.6. COSTA, Rogério Haesbaert da. Regional-Global: dilemas da região e da regionalização na Geografia contemporânea. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.

3.4.7. COSTA, Rogério Haesbaert da. Território e descolonialidade: sobre o giro (multi) territorial/de(s)colonial na América Latina. Buenos Aires e Niterói: Clacso e PosGeo UFF, 2021.

3.4.8. DARDOT, P.; Laval, C. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo, Boitempo, 2016.

3.4.9. HARVEY, D. 17 contradições e o fim do capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2016.

3.4.10. MASSEY, Doreen. Pelo Espaço. Uma nova política da espacialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013.

3.4.11. MOREIRA, R. Geografia e práxis: a presença do espaço na teoria e na prática geográficas. São Paulo: Contexto, 2012.

3.4.12. MOREIRA, R. Para onde vai o pensamento geográfico? Por uma epistemologia crítica. São Paulo: Contexto, 2008

3.4.13. MOROZOV, E. Big Tech: a ascensão dos dados e a morte da política. São Paulo: Ubu Editora, 2018.

3.4.14. NETO, Victo José da Silva, CHIARINI, Tulio, PEREIRA, Larissa de Souza, SZIGETHY, Leonardo. Plataformas digitais: mapeamento semissistêmico e interdisciplinar do conhecimento produzido nas universidades brasileiras. Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília: Rio de Janeiro: Ipea, 2023. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11677/1/TD_2829_web.pdf

3.4.15. RAFFESTIN, C. Space, territory and territoriality. Environment and Planning D: Society and Space, v. 30, p. 121- 141, 2012.

3.4.16. SANTOS, M. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo: Edusp, 2022.

3.4.17. SANTOS, M. Por uma nova Geografia. São Paulo: Edusp, 2021

3.4.18. SAQUET, M. A.; SPOSITO, E. S. (Org.). Territórios e territorialidades: teorias, processos e conflitos. São Paulo: Expressão Popular: UNESP, 2009.

3.4.19...

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