EDITAL PROGEP Nº 153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Data de publicação27 Dezembro 2021
Data22 Dezembro 2021
Páginas103-109
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Uberlândia,Reitoria,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL PROGEP Nº 153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

Processo nº 23117.065048/2021-94

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria R nº 95, de 05/01/2017, publicada no Diário Oficial da União de 09/01/2017, tendo em vista o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no D.O.U. de 20/07/2010 e a Portaria Interministerial nº 111 de 02/04/2014, publicada no D.O.U. de 03/04/2014, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Assistente em Administração, nível "D", para quaisquer campi da Universidade Federal de Uberlândia, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação PCCTAE, aprovado pela Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no D.O.U. de 13/01/2005; do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019; das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este edital e executado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS), com a Coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2. O candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo que pretender.

1.3. Todos os horários mencionados referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.

1.4. Este edital, com os conteúdos programáticos das disciplinas e a descrição do cargo, estará disponível no endereço e no Diário Oficial da União a partir do dia 27/12/2021.

1.5. Todas as atividades de aplicação das provas obedecerão às indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de Monitoramento à COVID-19 UFU.

1.5.1. Por ocasião das provas:

I- O candidato deverá comparecer e permanecer com máscara cobrindo totalmente e simultaneamente boca e nariz durante todo tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação. Será permitido:

a) portar máscaras reservas, desde que armazenadas em saco plástico transparente. As máscaras usadas deverão ser guardadas em saco plástico trazido pelo candidato;

b) o uso de máscaras descartáveis ou de tecido, sendo proibida a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção; protetor facial (faceshield) isoladamente, não acompanhado do uso da máscara;

c) comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da DIRPS;

II- O candidato deverá levar seu próprio recipiente contendo álcool gel em recipiente transparente e sem rótulo;

III- O candidato não poderá compartilhar com outros candidatos máscaras e frascos de álcool em gel, que deverão ser de uso individual;

IV- O candidato deverá levar água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente e sem rótulo, pois não serão disponibilizados bebedouros;

V- A DIRPS não fornecerá máscaras, frascos de álcool em gel ou garrafas de água aos candidatos;

VI- Após entrar no prédio, o candidato deverá se dirigir diretamente para a sala, não provocando aglomerações nos corredores e saguões. Uma vez na sala, deverá permanecer sentado na carteira e em silêncio;

VII- O distanciamento mínimo de 1,0m até 1,5m, deverá ser respeitado a todo momento:

a) Dentro das salas, o distanciamento mínimo será propiciado por meio do distanciamento lateral: diagonal; carteira sim/ carteira não;

b) Haverá demarcação do piso em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;

c) O distanciamento também deverá ser respeitado no momento da identificação realizada pelos fiscais, que ocorrerá sem contato físico e sem o manuseio dos documentos ou de qualquer objeto dos candidatos. Poderá ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto - permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara;

VIII - Os candidatos farão higienização das mãos com uso de álcool 70%, no mínimo, antes de ir ao banheiro, ao voltar para a sala e no momento da identificação;

IX- Os locais de prova (piso, mesas, maçanetas, cadeiras e outros) serão limpos com sabão ou detergente neutro, água e ação mecânica (escovar, esfregar) para remover a sujeira, detritos e outros materiais de superfícies. Após a conclusão do processo de limpeza, a desinfecção será realizada para inativar (ou seja, matar) os patógenos e outros microrganismos em superfícies. Para a desinfecção serão utilizados:

a) limpeza das superfícies com sabão e água ou detergente usando ação mecânica;

b) limpeza das superfícies com Hipoclorito de sódio (alvejante) na concentração de 0,1% (1.000 ppm);

c) álcool com concentração de, pelo menos, 70% para superfícies que podem ser danificadas pelo hipoclorito de sódio;

X- Portas e janelas permanecerão abertas durante a aplicação das provas, assim como as lâmpadas acesas para evitar o toque nos acendedores;

XI- O uso dos banheiros não excederá a um 1/3 da capacidade do local, sempre utilizados em cabines alternadas. Serão fornecidos sabão líquido e papel toalha nos banheiros;

XII- O lixo será retirado durante a realização das provas e acondicionado em recipientes e local apropriados;

XIII- Cartazes informativos deverão ser fixados na entrada e interior dos banheiros lembrando as normas de higiene;

XIV- A DIRPS disponibilizará para os colaboradores frascos de álcool gel em todas as salas de aplicação e nos locais de circulação;

XV- Além dos casos previstos no edital e em razão da situação gerada pela pandemia da COVID-19, será eliminado o candidato que:

a) durante a realização das provas, descumprir as medidas de proteção constantes deste edital.

2. DAS VAGAS

2.1. O nível do cargo, a cidade, o número de vagas, a remuneração e a carga horária semanal são apresentados na Tabela 1.

2.2. Além do vencimento básico, o candidato aprovado fará jus ao Auxílio Alimentação, no valor de R$ 458,00, para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e outros benefícios, observada a legislação em vigor.

2.3. Havendo surgimento de novas vagas, poderão ser realizadas remoções de servidores que já integram o quadro funcional da UFU, de acordo com o interesse da Instituição, antes da nomeação de novos candidatos classificados no concurso.

Tabela 1

CARGOS NÍVEL "D"

CIDADE

TOTAL DE VAGAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS NEGROS

VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

QUAISQUER CAMPI

25

17

5

3

R$ 2.446,96

40

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Serão reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

3.2. Conforme o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de 10 % (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

3.2.1. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

3.3. O candidato com deficiência que pretenda concorrer nesta condição deverá declarar no ato da inscrição possuir deficiência, anexando documento que comprove a condição de deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição e não tiver anexado documento comprobatório, não poderá fazê-lo posteriormente, não sendo considerado com deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.

3.4. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e pela Lei nº 14.126/2021.

3.5. O candidato com deficiência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT