EDITAL PROGEP Nº 170/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

Páginas90-101
Data de publicação13 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/09/2023&jornal=530&pagina=90
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Uberlândia,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL PROGEP Nº 170/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 53, de 05 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2022, tendo em vista o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no D.O.U. de 20/07/2010 e a Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, atualizada pela Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023, publicada no D.O.U. de 28/07/2023, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de nível "D" e nível "E", para quaisquer campi da Universidade Federal de Uberlândia, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE, aprovado pela Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no D.O.U. de 13/01/2005; o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019; a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, e à legislação pertinente e complementar, mediante as condições estabelecidas neste edital.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso será regido por este edital e executado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS), com a Coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

O candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo que pretender.

Todos os horários mencionados referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.

Este edital, com os conteúdos programáticos da disciplina e a descrição do cargo, estará disponível no endereço e no Diário Oficial da União a partir do dia 13/09/2023.

O protocolo de biossegurança contra a COVID-19, caso necessário, estará disponível na Ficha do Candidato.

DAS VAGAS

O nível do cargo, a cidade, o número de vagas, a remuneração e a carga horária semanal são apresentados na Tabela 1.

Além do vencimento básico, o candidato aprovado fará jus ao Auxílio Alimentação, no valor de R$ 658,00, para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e outros benefícios, observada a legislação em vigor.

Havendo surgimento de novas vagas, poderão ser realizadas remoções de servidores que já integram o quadro funcional da UFU, de acordo com o interesse da Instituição, antes da nomeação de novos candidatos classificados no concurso.

Tabela 1

CARGOS NÍVEL "D"

CIDADE

TOTAL DE VAGAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS NEGROS

VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ANATOMIA HUMANA

UBERLÂNDIA

1

1

-

-

R$ 2.667,19

40

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/FITOTECNIA

MONTE CARMELO

1

1

-

-

R$ 2.667,19

40

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE DOCUMENTOS

UBERLÂNDIA

1

1

-

-

R$ 2.667,19

40

DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO, DOCUMENTAL E FOTOGRÁFICO

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

QUAISQUER CAMPI

10

7

2

1

R$ 2.667,19

40

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

UBERLÂNDIA

3

2

1

-

R$ 2.667,19

40

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

QUAISQUER CAMPI

2

2

-

-

R$ 2.667,19

40

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

UBERLÂNDIA

1

1

-

-

R$ 2.667,19

24

CARGOS NÍVEL "E"

CIDADE

TOTAL DE VAGAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS NEGROS

VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

BIÓLOGO

PATOS DE MINAS

1

1

-

-

R$ 4.556,92

40

MÉDICO/MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE

UBERLÂNDIA

1

1

-

-

R$ 4.556,92

20

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Serão reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

Conforme o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de 10 % (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

O candidato com deficiência que pretenda concorrer nesta condição deverá declarar no ato da inscrição possuir deficiência, anexando documento que comprove a condição de deficiência, nos termos dispostos no art. 3º, inciso IV do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição e não tiver anexado documento comprobatório, não poderá fazê-lo posteriormente, não sendo considerado com deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.

Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e pela Lei nº 14.126/2021.

O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999 e alterações previstas no art. 2º do Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, transcrito no Anexo I deste edital.

O candidato que se declarar como pessoa com deficiência, caso aprovado ou classificado no concurso, será convocado após a divulgação do resultado provisório e antes da sua homologação para submeter-se à junta médica oficial da UFU, que emitirá parecer quanto ao seu enquadramento como pessoa com deficiência nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.

Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o candidato será convocado, uma única vez, por meio de lista de convocação divulgada no endereço e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será encaminhada ao candidato pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, utilizando o e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição.

A reprovação pela junta médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Neste caso, será convocado o candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.

O resultado da avaliação será publicado no endereço , no qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da junta médica oficial da UFU a respeito do seu enquadramento como pessoa com deficiência e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.

Caberá recurso da decisão da junta médica no prazo de 3 dias úteis a partir da divulgação do resultado. Os recursos deverão ser direcionados à Junta Médica Oficial e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br. O resultado definitivo será divulgado no prazo de 5 dias úteis.

Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

Caso enquadrado como pessoa com deficiência pela junta médica, o candidato classificado com deficiência será convocado, após a sua nomeação, para submeter-se à equipe multiprofissional, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.

A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios de que eventualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.

O candidato com deficiência, aprovado no Concurso Público, durante o período de Estágio Probatório, será acompanhado pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos.

A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

Após a investidura do candidato com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser...

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