EDITAL PROGEP Nº 27/2021 CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

Data de publicação18 Junho 2021
Páginas94-100
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Uberlândia,Reitoria,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL PROGEP Nº 27/2021 CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria R nº 95, de 05/01/2017, publicada no Diário Oficial da União de 09/01/2017, tendo em vista o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no D.O.U. de 20/07/2010 e a Portaria Interministerial nº 111 de 02/04/2014, publicada no D.O.U. de 03/04/2014, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os Cargos Técnico-Administrativos em Educação, dos níveis "D" e "E", para quaisquer campi da Universidade Federal de Uberlândia, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE, aprovado pela Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no D.O.U. de 13/01/2005; do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019; das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regido por este Edital e executado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com a Coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU (PROGEP).

1. .2 O candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo que pretender.

1. .3 Todos os horários mencionados referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.

1. .4 Este edital, os conteúdos programáticos das disciplinas e as descrições dos cargos estarão disponíveis no endereço eletrônico

a partir do dia 18/06/2021.

1. .5 O extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação nas cidades de Uberlândia (MG), Ituiutaba (MG) e Patos de Minas (MG).

1. .6 Todas as atividades de aplicação das provas obedecerão às indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de Monitoramento à COVID-19 UFU.

1. .6 1. Por ocasião das provas, o candidato deverá:

I- comparecer ao local de aplicação usando máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz e portando máscaras reservas, para possibilitar a troca de sua máscara;

II- armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

II- permanecer com a máscara cobrindo simultaneamente boca e nariz totalmente durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas;

IV- submeter-se à verificação da temperatura corporal para a permissão de acesso ao local de aplicação;

V- observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;

VI- observar distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos nas salas de aplicação;

VII- verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na Ficha do Candidato;

VIII- após entrar no prédio, dirigir-se diretamente para a sala, não provocando aglomerações nos corredores e saguões;

IX- submeter-se, após a higienização das mãos, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, sem contato físico e sem o manuseio dos documentos ou de qualquer objeto dos candidatos, podendo ser solicitado, nesse momento, que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto - permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento adequado de cerca de 1,5m de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;

X- após entrar na sala, permanecer sentado na carteira e em silêncio;

XI- permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;

XII- consumir o lanche e água fora da sala, em local determinado pela equipe de aplicação de provas, para que o candidato não precise retirar a máscara dentro do setor;

XIII- manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação no caso de ter cabelos compridos; e

XIV- submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomerações.

1. .6 .2 Além das instruções acima, os itens abaixo deverão ser observados:

a) Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara;

b) As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro material;

c) O candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da DIRPS;

d) O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool gel, desde que esse recipiente seja transparente.

e) As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.

f) A DIRPS não fornecerá máscaras, frascos de álcool em gel ou garrafas de água aos candidatos.

g) A DIRPS disponibilizará para os colaboradores frascos de álcool gel em todas as salas de aplicação e nos locais de circulação;

h) A DIRPS fornecerá sabão líquido e papel toalha nos banheiros.

i) Cada candidato deverá levar água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente. Não serão disponibilizados bebedouros;

j) Além dos casos previstos no edital e em razão da situação gerada pela pandemia da COVID-19, será eliminado o candidato que:

. durante a realização das provas, descumprir as medidas de proteção constantes deste edital.

. apresentar temperatura corporal acima de 37,5 graus Celsius.

1. .6 .3 Antes, durante e após a aplicação das provas, serão adotadas as seguintes medidas:

a) Os locais de prova (piso, mesas, maçanetas, cadeiras e outros) serão limpos com sabão ou detergente neutro, água e ação mecânica (escovar, esfregar) para remover a sujeira, detritos e outros materiais de superfícies. Após a conclusão do processo de limpeza, a desinfecção será realizada para inativar (ou seja, matar) os patógenos e outros microrganismos em superfícies. Para a desinfecção serão utilizados:

. limpeza das superfícies com sabão e água ou detergente usando ação mecânica;

. limpeza das superfícies com Hipoclorito de sódio (alvejante) na concentração de 0,1% (1.000 ppm);

álcool com concentração de, pelo menos, 70% para superfícies que podem ser danificadas pelo hipoclorito de sódio;

. e limpeza e desinfecção dos locais antes do início das atividades e após a realização das provas.

b) Portas e janelas permanecerão abertas durante a aplicação das provas;

c) O lixo será retirado pelo menos duas vezes durante a realização das provas e acondicionado em recipientes e local apropriados;

d) Pisos, pias, sanitários e maçanetas serão limpos com material apropriado antes da abertura dos portões e após a finalização de cada dia de trabalho;

e) Lâmpadas permanecerão acessas para evitar o toque nos acendedores;

f) O uso dos banheiros não excederá a um 1/3 da capacidade do local, sempre utilizados em cabines alternadas;

g) Os candidatos farão higienização das mãos antes de ir ao banheiro e ao voltar para a sala com uso de álcool 70%;

h) Cartazes informativos deverão ser fixados na entrada e interior dos banheiros lembrando as normas de higiene;

i) O distanciamento mínimo entre carteiras/cadeiras dentro das salas será propiciado por meio do distanciamento lateral: diagonal; carteira sim/ carteira não, observando o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos.

1. DAS VAGAS

1. 1. O nível do cargo, a cidade, o número de vagas, a remuneração e a carga horária semanal para os cargos são apresentados na Tabela 1.

1. .2 Além do vencimento básico, o candidato aprovado fará jus ao Auxílio Alimentação, no valor de R$ 458,00, para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e outros benefícios, observada a legislação em vigor.

1. .3 Havendo surgimento de novas vagas, poderão ser realizadas remoções de servidores que já integram o quadro funcional da UFU, de acordo com o interesse da Instituição, antes da nomeação de novos candidatos classificados no concurso.

Tabela 1

CARGOS NÍVEL "D"

CIDADE

TOTAL DE VAGAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS NEGROS

VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO

DESENHISTA DE ARTES GRÁFICAS

UBERLÂNDIA

2

2

R$ 2.446,96

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUIÍMICA

QUAISQUER CAMPI

1

1

R$ 2.446,96

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

QUAISQUER CAMPI

6

4

1

1

R$ 2.446,96

CARGOS NÍVEL "E"

CIDADE

TOTAL DE VAGAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS NEGROS

VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO

MÉDICO/NEUROLOGISTA

UBERLÂNDIA

1

1

R$ 4.180,66

NUTRICIONISTA

QUAISQUER CAMPI

3

2

1

R$ 4.180,66

PEDAGOGO

QUAISQUER CAMPI

2

2

R$ 4.180,66

.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM...

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