EDITAL PROGEP/UFMS Nº 153, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFMS

Data de publicação26 Dezembro 2019
Páginas55-59
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL PROGEP/UFMS Nº 153, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFMS

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, por meio da Comissão de Concurso Público, instituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 8.112/1990, nº 11.091/2005, nº 12.990/2014, nº 13.656/2018 e nº 13.872/2019; nos Decretos Federais nº 7.232/2010, nº 9.508/2018 e nº 9.739/2019; na Portaria Normativa SECRT/MPDG nº 4/2018; na Resolução CD nº 190/2019; na Portaria RTR/UFMS nº 1.930/2019; e na Instrução de Serviço Progep nº 1.160/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de vagas para Cargos Técnico-Administrativos em Educação para o Quadro Permanente da UFMS, mediante as condições aqui estabelecidas e demais disposições legais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec), sob a supervisão da Comissão de Concurso Público.

1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela divulgação no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e no Boletim Oficial da UFMS.

1.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.4. Todas as provas serão realizadas exclusivamente no municípios de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas.

1.5. Este Edital possui cinco anexos: Anexo I - Quadro de Vagas; Anexo II - Descrição Sumária dos Cargos; Anexo III - Conteúdo Programático; Anexo IV - Requerimento de Condições Especiais para a Realização das provas; Anexo V - Relação de Documentos e Exames para Admissão; e Anexo VI - Formulário de Recursos.

1.6. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFMS.

1.7. A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as normas da UFMS.

1.8. As despesas com a participação neste Concurso Público ocorrerão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

1.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.10. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por movo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

2. CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

26/12/2019

Publicação do Edital de Abertura

30 e 31/12/2019

Período para impugnação do Edital de Abertura

03/01/2020

Realização de sorteio das vagas reservadas a PcD e Negros

06/01 a 02/02/2020

Período de Inscrições

06/01 a 10/01/2020

Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição

17/01/2020

Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição

20 e 21/02/2020

Período de recurso do resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição

28/01/2020

Divulgação do resultado definitivo das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição

03/02/2020

Divulgação da Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de Pessoa com Deficiência

03/02/2020

Divulgação da Comissão de Heteroidentificação

03/02/2020

Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição

05/02/2020

Divulgação preliminar das inscrições deferidas/indeferidas

06 e 07/02/2020

Período de Recurso da Divulgação preliminar das inscrições deferidas/indeferidas

13/02/2020

Convocação de candidatos inscrito como negros para participar de procedimento de heteroidentificação

16/02/2020

Procedimento de heteroidentificação para os candidatos inscritos como negros

19/02/2020

Divulgação do resultado preliminar do Procedimento de heteroidentificação para os candidatos inscritos como negros

19/02/2020

Divulgação do resultado preliminar da análise da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência

20 e 21/02/2020

Período de recurso do resultado preliminar do Procedimento de heteroidentificação para os candidatos inscritos como negros

20 e 21/02/2020

Período de recurso do resultado preliminar da análise da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência

28/02/2020

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas após recurso (ampla concorrência, PcD e negros)

28/02/2020

Divulgação do Ensalamento e Convocação para a realização dos provas

15/03/2020

Realização das Provas Objetivas

17/03/2020

Divulgação do Gabarito Preliminar

18 e 19/03/2020

Período de Recurso do Gabarito Preliminar

06/04/2020

Divulgação do Gabarito Definitivo

06/04/2020

Divulgação do Resultado Final

06/04/2020

Homologação do Resultado Final

3.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado somente será empossado se atender os seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiro, estar em conformidade com as normas e os procedimentos da Lei Federal nº 8.112/90;

b) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;

f) comprovar o nível de escolaridade, mediante a apresentação do diploma registrado, conforme Anexo I, deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestado por médico de Instituição Federal de Ensino;

h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; e

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

3.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste edital;

b) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei Federal nº 8.112/90, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador; e

c) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei Federal nº 8.112/90.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 DO PERÍODO E DA TAXA

4.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: www.fapec.org/concursos no período estipulado no Cronograma (item 2 deste Edital).

4.1.2. O valor da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para todos os cargos.

4.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital com suas complementações e se certificar de que preenche todos os requisitos do cargo a que concorrerá.

4.2.2. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo ao qual deseja concorrer. É vedada a alteração do cargo, após o pagamento do valor da inscrição.

4.2.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.2.4. É vedada a transferência do valor pago da inscrição para terceiros ou para outros concursos.

4.2.5. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.

4.2.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/18.

4.2.7. As informações fornecidas no Formulário on line de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ele ser excluído deste Concurso Público se o preenchimento for realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.

4.2.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações.

4.2.9. A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital e constar no Edital de divulgação de inscrições deferidas, disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, conforme Cronograma (item 2 deste Edital)

4.2.11. Será indeferida a inscrição que:

a) não atender à forma e aos prazos previstos neste Edital;

b) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos prazos estabelecidos;

c) tiver indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e não efetivar o pagamento do boleto nos prazos estabelecidos neste Edital...

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