EDITAL PROGEPE Nº 125, DE 13 DE JULHO DE 2021

Data de publicação14 Julho 2021
Data13 Julho 2021
Páginas136-138
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal da Integração Latino-Americana
SeçãoDO3

EDITAL PROGEPE Nº 125, DE 13 DE JULHO DE 2021

Concurso Público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana- UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria Nº 102/2021/GR, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Informações relativas a este concurso serão divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.

1.2 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm)

1.3 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na Lei 8.112. de 11 de dezembro de 1990. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm)

2 DA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

2.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a Lei N.º 12.189 de 2010 que dispõe sobre a criação da Universidade.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:

a) Ter idade mínima de 18 anos;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;

c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;

e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/90;

f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;

f.1) serão aceitos títulos obtidos no exterior desde que devidamente reconhecidos por instituição brasileira;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90.

3.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 3.1 no ato da posse, perderá o direito à investidura no cargo.

4. DAS VAGAS

4.1. As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

Área de Conhecimento

Subárea de Conhecimento

Titulação Mínima

Carga Horária

Vagas

4.1.1 Economia

Estado e Setor Público

Doutorado em: Economia ou áreas afins

Dedicação

Exclusiva

01

4.1.2 Economia

Economia Política

Doutorado em: Economia ou áreas afins

Dedicação

Exclusiva

01

4.1.3 Economia

Macroeconomia

Doutorado em: Economia, Economia Aplicada, Teoria Econômica ou Desenvolvimento Econômico

Dedicação

Exclusiva

02

4.2. Uma das vagas previstas no item 4.1 será reservada a candidato negro, conforme descrito nos itens 5 e 6 do presente edital.

4.3. A remuneração para os cargos deste edital para servidores da carreira de Professor do Magistério Superior será de acordo com os Anexos III e IV da Lei N.º 12.772/2012, conforme titulação e regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva:

Titulação

Classe

Denominação

Nível

Venc. Básico

RT

TOTAL

Doutorado

A

Adjunto A

I

R$ 4.472,64

R$ 5.143,54

R$ 9.616,18

4.4 Ao candidato habilitado, independentemente da área específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar qualquer disciplina que tenha integralizado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso.

5. DA RESERVA DE VAGAS

5.1 A reserva de vagas, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 12.990/2014.

5.2 Os candidatos à vaga reservada participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

5.4 O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando seu Requerimento de Inscrição.

5.5 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital.

5.6 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

5.6.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.6.2 A LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014 trata da reserva de vagas aos candidatos negros e determina que, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da União.

5.6.2.1 A reserva de vaga será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), conforme disposto no Art. 1º, §1º DA LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

5.6.2.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

5.6.3 Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá indicar, em campo específico do Requerimento de Inscrição, que deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos negros (pretos ou pardos), na forma da LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

5.6.3.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação;

5.6.3.2 O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na PORTARIA NORMATIVA Nº 4 DE 06 DE ABRIL DE 2018 e será realizada por comissão criada especificamente para este fim.

5.6.4 Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem 6.3 passarão a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

5.6.5 Quando aplicável, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.6.6 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da vaga reservada para negros.

5.6.7 O candidato aprovado em vaga reservada a negros será convocado para o procedimento de heteroidentificação, em momento anterior à nomeação.

5.6.7.1 A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.

5.6.7.2 O procedimento de heteroidentificação poderá ser promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação e será gravado.

5.6.7.3 Será eliminado o candidato aprovado em vaga reservada a negros cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão no procedimento de heteroidentificação, independentemente de alegação de boa-fé.

5.6.8 Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

5.6.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados à vaga reservada, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

5.6.10 Na hipótese de constatação de declaração falsa emitida por candidato aprovado em vaga reservada, após a nomeação do candidato, este ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6 DA DEFINIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS

6.1 Do total de vagas oferecidas neste edital, 1 (uma) ficará reservada para candidato negro.

6.2 A definição da subárea cuja vaga será reservada ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na data definida no ANEXO I - Cronograma.

6.2.1 O sorteio que definirá a vaga reservada ocorrerá em videoconferência de acesso...

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