EDITAL PROGEPE Nº 76, DE 16 DE dezembro de 2022

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Data de publicação19 Dezembro 2022
Data16 Dezembro 2022
Páginas91-91
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Lavras,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL PROGEPE Nº 76, DE 16 DE dezembro de 2022

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 987, de 3/11/2021, publicada no DOU de 8/11/2021, e de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, no art. 8º da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterado pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e suas alterações posteriores, na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Portaria Normativa SGP/MPDG nº 4 de 06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14/12/2021, na Resolução CUNI nº 006, de 08/02/2018, e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, para os campi de Lavras e São Sebastião do Paraíso, com a denominação de Auxiliar, Nível 1 e Adjunto A, Nível 1, regido pela Lei nº 8.112, de 1990, conforme a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A unidade de lotação, o campus de atuação, as áreas, a titulação mínima exigida, a carga horária (CH)/regime de trabalho e, o número de vagas, estão abaixo especificados:

Deptº

Campus de Atuação

Área

Titulação mínima exigida

CH

Nº de

Vagas

ICTIN

São Sebastião do Paraíso

Engenharia de Produção

Doutorado em Engenharia de Produção

DE

1

DCC

Lavras

Algoritmos, Complexidade e Grafos

Doutorado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia de Sistemas e Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Matemática, Modelagem Matemática e Computacional, Matemática Computacional ou Matemática Aplicada.

DE

1

DCC

Lavras

Ciência da Computação: Sistemas Distribuídos

Doutorado em Ciência da Computação, Computação, Informática, Engenharia de Automação e Sistemas, Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação, Engenharia de Teleinformática, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica e de Telecomunicações, Engenharia Elétrica e Computação, Engenharia Elétrica e Informática Industrial, Sistemas e Computação, Engenharia Eletrônica e Computação, Engenharia da Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação

DE

1

DCS

Lavras

Pedologia

Doutorado em Ciência do Solo; Solos e Nutrição de Plantas; Agronomia/área de concentração em Ciência do Solo; Agronomia/área de concentração em Solos e Nutrição de Plantas; Ciências/área de concentração em Solos; Ciências/área de concentração em Energia Nuclear na Agricultura; Geografia/área de concentração em Ciência do Solo; Geologia/área de concentração em Ciência do Solo; Ciências Ambientais/área de concentração em Ciência do Solo; ou Engenharia Ambiental/área de concentração em Ciência do Solo.

DE

1

DEG

Lavras

Ciência e Tecnologia de Materiais

Doutorado em Engenharia de Materiais, Ciência dos Materiais, Tecnologia dos Materiais, Engenharia Química com ênfase em Materiais ou Engenharia Mecânica com ênfase em Materiais.

DE

1

DEG

Lavras

Desenho Técnico, Desenho Mecânico e Desenho Assistido por Computador

Doutorado em Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo. Graduação em Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo.

DE

1

DEG

Lavras

Máquinas Agrícolas: Tecnologia de Materiais

Doutorado em Engenharia Agrícola, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais.

DE

1

DES

Lavras

Estatística

Doutorado em Estatística ou qualquer área do conhecimento.

DE

2

DFI

Lavras

Física Experimental, Física Experimental Aplicada, Instrumentação ou Energias Renováveis

Doutorado em Física ou Engenharia.

DE

2

DFP

Lavras

Fitopatologia/Nematologia

Doutorado em Fitopatologia.

DE

1

DFP

Lavras

Fitopatologia/Patologia de Sementes/Patologia Pós-Colheita de Produtos Agrícolas".

Doutorado em Fitopatologia.

DE

1

DIR

Lavras

Direito Tributário

Doutorado em Direito.

DE

1

DME

Lavras

Pediatria

Graduação em Medicina com Residência Médica e/ou Título de Especialista em Pediatria expedido pela Sociedade Brasileira da especialidade (filiada à Associação Médica Brasileira)

40 H

1

DMV

Lavras

Parasitologia Veterinária e Doenças Parasitárias dos Animais Domésticos".

Doutorado em Parasitologia, Medicina Veterinária Preventiva ou Epidemiologia

DE

1

1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e, serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse do nomeado no cargo.

1.2.1. A Banca Examinadora deverá enviar ao Setor de Seleção/PROGEPE juntamente com o material do concurso um parecer informando se os candidatos aprovados atendem a titulação mínima exigida na respectiva área do concurso deste Edital.

1.3. O candidato nomeado deverá atuar no Campus da UFLA, na cidade de Lavras ou São Sebastião do Paraíso, conforme disposto na coluna "Campus de Atuação" do quadro 1.1. , no ensino da graduação, na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais, nos termos do art. 57 da Lei nº. 9.394/1996), na orientação de alunos, e, se capacitado, na pós-graduação, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão, às atividades administrativas da UFLA e ao atendimento à comunidade.

1.4. Além da área/subárea para a qual for nomeado, se necessário e a critério da UFLA, o candidato deverá assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas, desde que possua qualificação para tal.

1.5. A jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal de Lavras.

1.6. A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, nível 1 e Auxiliar, nível 1, será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:

Cargo

Regime de trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Especialização

Mestrado

Doutorado

Adjunto A

Dedicação Exclusiva

4.472,64

-

-

5.143,54

9.616,18

Auxiliar

40 horas

3.130,85

469,63

-

-

3.600,48

1.7. O valor de remuneração especificado no quadro do item 1.6 será acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.

1.8. O resultado do concurso será divulgado na página de concursos da PROGEPE conforme previsto no parágrafo único do art. 42 da Res. CUNI 006/2018.

1.9. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

1.10. Dentro do prazo de validade deste concurso, novas vagas que surgirem poderão ser preenchidas, observadas a classificação e a legislação vigente.

2. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS

2.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1 (uma) vaga destinada às pessoas com deficiência e de 3 (três) vagas destinada aos candidatos negros.

2.1.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.

2.1.2. Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, em conformidade com Anexo do Decreto 9.508/2018.

2.1.3. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.1.4. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do concurso.

2.1.5. A(s) vaga(s) reservada(s) será(ão) destinada(s) à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s) negro(s) ou com deficiência classificado(s), nos termos dos artigos 12 e 13 da Resolução CUNI nº 006/2018, observado o previsto na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018 e no Decreto nº 9.508/2018.

2.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros ou com deficiência for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o concurso.

2.1.6.1. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 43 da Resolução CUNI nº 006/2018.

2.1.7. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a ordem classificatória da homologação do resultado.

2.1.7.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento do candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua...

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