Edital PROGESP nº 3, de 5 de abril de 2019

Data de publicação10 Abril 2019
Data05 Abril 2019
Páginas81-87
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
SeçãoDO3

Edital PROGESP nº 3, de 5 de abril de 2019

A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, torna público que estarão abertas, no período de 15 a 26 de abril de 2019, as inscrições para o Concurso Público de Títulos e Provas destinado ao preenchimento de cargos para docentes constantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme Lei n. 8.112, de 11/12/1990, Lei nº. 10.741, de 01/10/2003, Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, Decreto n° 7.485, de 18/05/2011, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, e Lei nº 12.863, de 24/09/2013, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras observam o horário oficial de Brasília/DF.

1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este concurso dar-se-á pela internet no endereço eletrônico https://www.ufcspa.edu.br/index.php/concursos-docentes/edital-03-2019.

1.3. O cronograma do Concurso Público dar-se-á de acordo com o previsto no ponto 16. O cronograma para realização das provas será divulgado em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Edital no DOU.

1.4. O Concurso Público será regido por este edital e executado pelos membros da Comissão Administrativa e Comissão Examinadora, previstas nos itens 12.2. e 12.3. deste edital.

1.5. O Concurso Público de que trata este Edital será constituído das seguintes provas:

a) Prova Dissertativa;

b) Prova Didática;

c) Prova de defesa da produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de pesquisa ou de Extensão;

d) Exame de Títulos.

1.6. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFCSPA.

1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).

1.8. O prazo para a impugnação de itens deste edital, por qualquer cidadão, é de 10 (dez) dias úteis após sua publicação no Diário Oficial da União, por meio da abertura de processo administrativo contendo os motivos da solicitação, no setor de Protocolo da UFCSPA. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

2- DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CARGO, DAS VAGAS

2.1. O cargo a ser provido será exercido no regime de trabalho 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE), com lotação em Departamento Acadêmico e atuação nos cursos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, conforme disposto no quadro abaixo:

QUADRO 1:

Vagas

Departamento

Área de conhecimento

Regime de Trabalho

Classe

Requisitos Específicos

Processo

01

Departamento de Ciências Exatas e Sociais Aplicadas

Ciência da Computação

40H - DE

Adjunto-A

1. Doutorado em Computação; e/ou Ciências da Computação; e/ou

Informática na Educação; e/ou Informática; e/ou Engenharia de Sistemas e Computação; e/ou Ciências da Computação e Matemática Computacional; e/ou Modelagem Computacional; e/ou Engenharia de Teleinformática.

23103.001490/2019-27

2.1.1. Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior:

a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UFCSPA;

b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;

c) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à Comunidade;

d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito;

e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros;

f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UFCSPA;

g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UFCSPA, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.

2.1.2. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Departamento Acadêmico ou Pró-Reitoria de Graduação, em outras disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso.

3- DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO

3.1. A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes neste Edital é composta pelo vencimento básico (VB) e pela retribuição por titulação (RT).

3.2. A remuneração se dará conforme a titulação exigida nos requisitos específicos de cada área previstos neste edital, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir:

I-Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva (DE):

Titulação

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação (RT)

Total

Doutorado

R$ 4.463,93

R$ 5.136,99

R$ 9.600,92

3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.

3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de lotação do servidor.

4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE

4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público:

a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida neste edital;

b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está concorrendo, conforme ponto 2 deste edital;

g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado;

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112/90;

k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90;

l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com Art. 13 da Lei n° 8.429/92 e o Art. 1° da Lei Federal n° 8.730/93;

n) cumprir as determinações deste edital.

4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto permanente.

4.2. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC.

4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.

4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor.

4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e, quando assim designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica.

4.5. O professor admitido nos termos deste Edital e nas condições e prazos previstos na legislação submeter-se-á, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e, no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais.

4.6. O preenchimento da vaga do cargo em concurso se dará no período de vigência de validade do concurso, conforme item 17.7.

5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência - PCD aquelas que se enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15; nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296/04; pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1° d...

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