EDITAL PROGESP Nº 36 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

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Data de publicação01 Março 2023
Data27 Fevereiro 2023
Páginas75-80
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
SeçãoDO3

EDITAL PROGESP Nº 36 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018 e, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, na Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, e na Resolução CONSUN UFCSPA n° 40, de 11 de dezembro de 2020, torna público que estarão abertas, no período de 01/03/2023 a 10/03/2023, as inscrições para os seguintes Processos Seletivos Simplificados para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, na forma das legislações vigentes, nas seguintes áreas de conhecimento:

1. DA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os horários divulgados nesse edital e em publicações futuras observam o horário oficial de Brasília/DF.

1.2. A divulgação oficial das informações referentes ao concurso desse edital dar-se-á pela internet no endereço eletrônico: https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/4484-edital-36-2023-progesp .

1.3. Os Processos Seletivos aqui constantes serão regidos por esse edital e executados pelos membros da Comissão Administrativa e Comissão Examinadora.

1.4. Os Processos Seletivos de que trata esse edital serão constituídos das seguintes etapas:

a) Análise de Títulos;

b) Entrevista.

1.5. Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).

1.6. O prazo para a impugnação de itens desse edital que não possuam regras próprias para impugnação aqui descritas, por qualquer cidadão, é de 10 (dez) dias úteis a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio da abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, contendo os motivos da solicitação. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

1.7. Os Processos Seletivos constantes nesse edital serão realizados de forma remota.

1.8. Levando em consideração as 02 vagas do Edital anterior (Edital 26/2022) e o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, as nomeações referentes aos concursos do presente edital terão como base o critério de alternância e proporcionalidade, ou seja, a relação entre o número de vagas total do edital (06 vagas) e o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos e aos candidatos portadores de deficiência, conforme descrito abaixo:

3º nomeado: pessoas pretas ou pardas;

4º nomeado: ampla concorrência;

5º nomeado: pessoas portadoras com deficiência;

6º nomeado: ampla concorrência;

7º nomeado: ampla concorrência;

8ºnomeado: pessoas pretas ou pardas.

1.9. Durante a vigência do presente edital, em caso de futuras contratações oriundas de novas vagas, observar-se-á a ordem disposta no subitem 1.8.

1.9.1. Em caso de inexistência de candidatos inscritos por cotas, as nomeações referentes a esse edital serão realizadas para a ampla concorrência.

1.9.2. O candidato habilitado à vaga reservada a PCD será classificado em lista única, com registro específico, conforme os critérios especificados no subitem 1.8..

1.9.3. O candidato classificado na lista de reserva de vaga PCD ocupará a vaga da área do conhecimento a qual está concorrendo, ainda que sua pontuação seja menor do que a daquela obtida pelo candidato da ampla concorrência.

1.9.4. Caso o candidato aprovado em vaga reservada venha a desistir da vaga após o A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, torna público que estarão abertas, no período de 03 a 20 de janeiro de 2023, as inscrições para os Concursos Públicos de Prova e Título destinado ao preenchimento de cargos para docente constantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei n° 10.741, de 01/10/2003, Lei 9.784, de 29/01/1999, Lei 8.958 de 20/12/1994, Lei 13.243 de 11/01/2016, Decreto nº 1.171, de 22 de 22/06/1994; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, Decreto n° 11.211, de 26/09/2022, Decreto n° 7.485, de 18/05/2011, Portaria ME n° 10.041, de 18/08/2021, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, Lei nº 12.863, de 24/09/2013, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, e Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso.

QUADRO 1

01

Departamento de Saúde Coletiva

Medicina de Família e Comunidade

20h

Graduação em Medicina E Residência em Medicina de Família e Comunidade E Mestrado em Saúde Pública OU Epidemiologia OU Ensino na Saúde OU Saúde da Família

23103.002761/2023-48

01

Departamento de Ginecologia e Obstetrícia

Obstetrícia

40h

Graduação em Medicina E Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC E Mestrado em Ciências da Saúde OU Ciências Médicas OU Patologia OU Biociências OU Psicologia e Saúde OU Ciências da Reabilitação OU Pedagogia E/OU Doutorado em Ginecologia e Obstetrícia OU Ciências da Saúde OU Ciências Médicas OU Patologia OU Biociências OU Psicologia e Saúde OU Ciências da Reabilitação OU Pedagogia E Registro CRM

23103.002526/2023-76

01

Departamento de Farmacociências

Toxicologia

20h

Doutorado em Toxicologia OU Ciências da Saúde OU Biociências; Patologia OU Farmacologia OU Biologia Molecular e Celular OU Ciências Farmacêuticas

23103.002871/2023-18

Vagas

Departamento

Área de conhecimento

Regime de Trabalho

Requisitos Específicos

Processo

01

Departamento de Psicologia

Psicologia do Trabalho Organizacional

20h

Graduação em Psicologia E Mestrado em Psicologia OU Administração E Doutorado em Psicologia OU Administração E Registro ativo no CRP - Região 07.

23103.000977/2023-79

01

Departamento de Educação e Humanidades

Filosofia

20h

Graduação em Filosofia E Mestrado em Filosofia E Doutorado em Filosofia

23103.002835/2023-46

01

Departamento de Educação e Humanidades

Pedagogia

40h

Graduação em Pedagogia E Mestrado em Educação E Doutorado em Educação OU Ciências da Saúde OU Saúde Coletiva

OU Informática

23103.002842/2023-48

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Para proceder a sua inscrição nos Processos Seletivos, o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas.

2.2. São considerados documentos válidos para a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

2.3. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

2.4. Para a inscrição são necessários os seguintes documentos:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Carteira de Identidade, ou quaisquer documentos citados no item 2.2.;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, exceto para os candidatos que tiverem 46 anos completos;

d) Título de eleitor;

e) Currículo Lattes documentado (com a devida comprovação em cópia simples da produção técnica, científica, acadêmica e profissional mencionadas no currículo), preferencialmente na ordem de avaliação prevista nas tabelas de valores para julgamento de títulos (BAREMA) - (Anexo I), juntado em conformidade com o disposto no subitem 2.13.1., desse edital.

2.4.1. Para fins do cumprimento do disposto na alínea "e" do item 2.4., candidatos que anexarem ao processo de inscrição o Currículo Vitae não terão a sua inscrição homologada, mesmo que tenham inserido o link do currículo lattes na ficha de inscrição.

2.4.1.1. Não serão aceitos outros formatos de currículos que não seja o Currículo Lattes, mesmo que exportados da plataforma CNPQ.

2.4.1.2. Em razão da documentação referente aos requisitos específicos e necessários para a contratação ser analisada na data da posse, a não entrega de título específico por parte do candidato (documento comprobatório do currículo) não acarretará na não homologação de sua inscrição, contudo, o título não entregue não será pontuado quando da Análise de Títulos.

2.4.2. Além dos documentos constantes no item anterior, para o candidato se inscrever para os presentes Processos Seletivos deverá, ainda, juntar no processo de inscrição:

a) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no seguinte valor:

-R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para regime de trabalho de 20 (vinte) horas...

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