Edital, REGIMENTO INTERNO DA CONSULTA POPULAR 2022/2023 Dispõe sobre a organização do processo e o detal

Data de publicação20 Julho 2022
SeçãoEditais
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO
EDITAIS
Gabinete do Secretário
EDITAL
REGIMENTO INTERNO DA CONSULTA POPULAR 2022/2023
Dispõe sobre a organização do processo e o detalhamento dos
procedimentos da Consulta Popular 2022/2023 e outras
providências.
A Comissão Geral de Coordenação da Consulta Popular, no uso das atribuições que lhe confere o § 3° do art. 1° da Lei n.
11.179, de 25 de junho de 1998, e alterações, regulamentada por Decreto, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1 - No ano de 2022, o processo da consulta direta à população - Consulta Popular, de que trata a Lei n° 11.179, de 25 de
junho de 1998, será organizado na forma da Lei, do Decreto, deste Regimen to Interno e de posteriores Resoluções, caso
necessário.
Art. 2 - O valor destinado será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Art. 3 - O valor será rateado com a observância dos seguintes critérios:
I- 80% (oitenta por cento) dos recursos de forma igualitária entre os COREDEs;
II- 20% (vinte por cento) dos recursos partilhados por meio de um rateio distributivo, levando em consideraç ão o IDESE de cada
COREDE.
Art. 4 - Além do valor global destinado aos Coredes, será disponibilizado o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais),
para os 9 (nove) Coredes com maior número de votação, sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Corede que ficar
em primeiro lugar e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do segundo ao nono lugar.
Parágrafo Primeiro : Para os efeitos desse artigo, será levado em consideração a proporcionalidade dos votos em relação ao
número de eleitores de cada Corede.

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