EDITAL REITORIA/UFR Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Data08 Fevereiro 2022
Data de publicação09 Fevereiro 2022
Páginas77-81
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Rondonópolis
SeçãoDO3

EDITAL REITORIA/UFR Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

PROCESSO SELETIVO 2022

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, Professora Doutora Analy Castilho Polizel de Souza, considerando as disposições da Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; Portaria Normativa MEC n.º 21, de 5 de novembro de 2012; Portaria Normativa MEC n° 18, de 11 de outubro de 2012; Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017 e o Edital nº 8, de 27 de janeiro de 2022, RETIFICAÇÃO do Edital SESU nº 2/2022 Sistema de Seleção Unificada - SISU Processo Seletivo - Primeira Edição de 2022, e normas internas desta Instituição, torna público o presente Edital que trata dos procedimentos para seleção de estudantes para provimento de vagas nos cursos de graduação presencial da UFR para o ingresso no ano letivo de 2022 (primeiro e segundo semestre).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de estudantes que trata este edital utilizará as notas do ENEM 2021, conforme Termo de Adesão assinado junto ao Sistema Integrado de Seleção Unificada 2022 (SISU/MEC) - 1ª Edição, publicado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso.

1.2. É dever do candidato tomar conhecimento das informações constantes do Termo de Adesão desta instituição no SISU publicados no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso.

1.3. O referido Termo de Adesão está disponibilizado no sítio eletrônico da UFR - https://ufr.edu.br/ingresso contendo as seguintes informações:

1.3.1. Os cursos e turnos participantes do SISU, com os respectivos semestres de ingresso e número de vagas;

1.3.2. O número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012 e na Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 que altera a Lei n.º 12.711/2012;

1.3.3. Os pesos e as notas mínimas eventualmente estabelecidas pela instituição para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno; e,

1.3.4. Os documentos obrigatórios para a realização da matrícula dos candidatos selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa n.º 18 - MEC, de 11 de outubro de 2012 e o que está estabelecido na Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017, que altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012.

1.4. O presente edital contém os seguintes anexos:

1.4.1. ANEXO I - PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS - COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

1.4.2. ANEXO II- PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE E INCLUSÃO

1.4.3. ANEXO III - PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS - COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

1.4.4. ANEXO IV - QUADRO GERAL DE VAGAS DOS CURSOS REGULARES DE GRADUAÇÃO

1.4.5 ANEXO V - AUTORIZAÇÃO BACEN - REGISTRATO CCS

1.5 Constituem-se como fases da Matrícula deste Processo Seletivo: ETAPA ONLINE como pré-matrícula ETAPA DE VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.

1.5.1. Excepcionalmente neste processo seletivo em razão da Pandemia do Novo Coronavírus a validação dos documentos de ensino médio será realizada pela Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico junto às Secretarias de Educação.

1.5.2. Caso a UFR não obtenha a validação dos documentos de conclusão de Ensino Médio por meio eletrônico disponibilizado pelas Secretarias de Educação, o estudante poderá ser convocado a qualquer tempo para comparecimento presencial para fins de validação desses documentos com a apresentação dos originais.

1.6. O envio de toda a documentação para pré-matrícula será realizado exclusivamente por meio eletrônico.

1.7. É dever do candidato o acompanhamento de todas as publicações referentes ao Processo Seletivo SISU 2022, bem como, o cumprimento dos prazos conforme cronograma disponível na página de Ingresso (https://ufr.edu.br/ingresso).

2. DAS VAGAS

2.1. Serão ofertadas 1.151 vagas na UFR distribuídas nas seguintes ações afirmativas e demais vagas, a saber:

2.1.1. (L1) Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 81 vagas.

2.1.2. (L2) Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 171 vagas.

2.1.3. (L5) Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 78 vagas.

2.1.4. (L6) Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 161 vagas.

2.1.5. (L9) Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 22 vagas.

2.1.6. (L10) Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 22 vagas.

2.1.7. (L13) Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 22 vagas.

2.1.8. (L14) Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 22 vagas.

2.1.9. (A0) Candidatos à Ampla Concorrência - 572 vagas.

2.2. Os cursos, com os respectivos turnos, a distribuição das vagas, inclusive as reservadas, encontram-se no Quadro Geral de Vagas dos Cursos Regulares da Graduação constante do Anexo IV deste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO NO SISU

3.1. Para concorrer às vagas ofertadas pela UFR o candidato deverá ter participado do ENEM 2021 e se inscrever no Processo Seletivo SISU 2022 - 1ª Edição, regido pelo Edital MEC nº 2, de 18 de janeiro de 2022 e Edital nº 8, de 27 de janeiro de 2022 - Retificação do Edital SESU nº 2/2022.

3.2. A inscrição no processo seletivo SISU 2022 - 1ª Edição implica na tácita aceitação dos termos deste Edital, bem como do conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC n.º 21/2012, nos editais divulgados pela SESU/MEC e das informações constantes do Termo de Adesão 1ª Edição 2022.

3.3. A inscrição do candidato no processo seletivo do SISU referente à primeira edição de 2022 implica o consentimento da utilização e da divulgação de suas notas e das informações prestadas no Enem 2021, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SISU.

4. DAS CHAMADAS

4.1. As chamadas para matrícula obedecerão rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o tipo de vaga ao qual optou, ressalvado o disposto no artigo 26 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012 que trata da Lista de Espera.

4.2. O Processo Seletivo SISU - 1ª. Edição 2022 será constituído de 1 (uma) única chamada regular. As demais chamadas serão realizadas pela UFR, de acordo com o item 4.4 e 4.5.

4.3. O resultado da chamada regular será divulgado pelo MEC no dia 22 de fevereiro de 2022 no sítio eletrônico http://www.sisu.mec.gov.br/ e complementado com informações disponibilizadas no endereço eletrônico da UFR https://ufr.edu.br/ingresso.

4.4. As demais chamadas para matrícula serão publicadas pela UFR na página institucional https://ufr.edu.br/ingresso (SISU 2022), em datas a serem divulgadas posteriormente no mesmo endereço eletrônico.

4.5. A UFR realizará apenas duas chamadas para matrícula, além da chamada regular, utilizando dados da lista de espera.

4.6. Uma vez iniciadas as atividades acadêmicas, caberá análise do Colegiado de Curso quanto ao ingresso do estudante no período acadêmico vigente da chamada ou em períodos acadêmicos subsequentes.

4.7. Em caso de impossibilidade de ingresso no período acadêmico em que houve a chamada, o Colegiado de Curso deverá indicar trancamento de matrícula do estudante em caráter especial reservando a garantia de sua vaga para início dos estudos em período letivo subsequente.

4.7.1. A possibilidade de trancamento prevista no item 4.7. é de competência exclusiva do Colegiado de Curso.

4.7.2. O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de ingresso salvo às exceções permitidas pela Resolução CONSEPE nº 52/1994.

5. DA ETAPA ONLINE - PRÉ-MATRÍCULA

5.1. A Etapa online da pré-matrícula da chamada regular do Processo Seletivo SISU 2022 - 1ª. Edição acontecerá no período de 23 de fevereiro a 08 de março de 2022.

5.2. As datas para pré-matrícula das demais chamadas serão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT