Edital, RESOLUÇÃO 127 2021 O Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - CE

Data de publicação24 Dezembro 2021
SeçãoDiversos

RESOLUÇÃO 127 2021


O Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - CETM, no uso de suas atribuições legais, regularmente reunidos em sessão nesta data, tendo presente a proposta da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN:


Considerando a Lei nº 11.127 de 09 de Fevereiro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM, cria o Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - CETM e da outras providências;


Considerando o Decreto nº 39.185 de 28 de Dezembro de 1998, que aprova o regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas e da outras providências;


Considerando as atuais Resoluções que tratam do Fretamento Contínuo de competência da METROPLAN;


Resolve definir e estabelecer critérios administrativos e operacionais a serem adotados para a realização do serviço de Fretamento Contínuo por Empresas Concessionárias mediante autorização da METROPLAN:





Art. 1º. A METROPLAN poderá autorizar a execução do Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros em suas regiões de competência, mediante os critérios estabelecidos nessa Resolução.


Art. 2º. A Empresa Concessionária poderá utilizar sua frota concomitantemente no serviço concedido e fretado da Metroplan desde que atenda a presente Resolução e a legislação para o serviço de fretamento.


Art. 3º. Os veículos cadastrados no serviço concedido e que queiram operar no serviço fretado da Metroplan deverão possuir GPS (Sistema de Posicionamento Global) e a quilometragem realizada no serviço de fretamento deverá ser informada no BOD (Boletim de Oferta e Demanda) no prazo estabelecido em legislação pela Metroplan.

§1º A Empresa Concessionária ao encaminhar a documentação para análise na Divisão de Cadastro e Fretamento da Metroplan deverá juntar documento que comprove a presença do equipamento GPS (Sistema de Posicionamento Global) no veículo.


§2º A Divisão de Cadastro e Fretamento da Metroplan deverá informar ao final de cada mês ao setor responsável pelo recebimento e análise do BOD (Boletim de Oferta e Demanda) às Empresas Concessionárias que possuem contratos e conseqüentemente veículos com autorização de fretamento vigente.


Art. 4º. A Taxa de Autorização para Viagens Especiais de Fretamento Contínuo por Empresa...

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