RESOLUÇÃO 127 2021
O Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - CETM, no uso de suas atribuições legais, regularmente reunidos em sessão nesta data, tendo presente a proposta da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN:
Considerando a Lei nº 11.127 de 09 de Fevereiro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM, cria o Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - CETM e da outras providências;
Considerando o Decreto nº 39.185 de 28 de Dezembro de 1998, que aprova o regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas e da outras providências;
Considerando as atuais Resoluções que tratam do Fretamento Contínuo de competência da METROPLAN;
Resolve definir e estabelecer critérios administrativos e operacionais a serem adotados para a realização do serviço de Fretamento Contínuo por Empresas Concessionárias mediante autorização da METROPLAN:
Art. 1º. A METROPLAN poderá autorizar a execução do Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros em suas regiões de competência, mediante os critérios estabelecidos nessa Resolução.
Art. 2º. A Empresa Concessionária poderá utilizar sua frota concomitantemente no serviço concedido e fretado da Metroplan desde que atenda a presente Resolução e a legislação para o serviço de fretamento.
Art. 3º. Os veículos cadastrados no serviço concedido e que queiram operar no serviço fretado da Metroplan deverão possuir GPS (Sistema de Posicionamento Global) e a quilometragem realizada no serviço de fretamento deverá ser informada no BOD (Boletim de Oferta e Demanda) no prazo estabelecido em legislação pela Metroplan.
§1º A Empresa Concessionária ao encaminhar a documentação para análise na Divisão de Cadastro e Fretamento da Metroplan deverá juntar documento que comprove a presença do equipamento GPS (Sistema de Posicionamento Global) no veículo.
§2º A Divisão de Cadastro e Fretamento da Metroplan deverá informar ao final de cada mês ao setor responsável pelo recebimento e análise do BOD (Boletim de Oferta e Demanda) às Empresas Concessionárias que possuem contratos e conseqüentemente veículos com autorização de fretamento vigente.
Art. 4º. A Taxa de Autorização para Viagens Especiais de Fretamento Contínuo por Empresa...