EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Páginas78-78
Data10 Agosto 2021
Data de publicação11 Agosto 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul
SeçãoDO3

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 10 DE AGOSTO DE 2021

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (EAD) - DEMANDA SOCIAL - 2021/1

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul retifica os itens abaixo listados do Edital do Processo Seletivo Complementar Específico para ingresso no Curso de Graduação - Licenciatura em Ciências Biológicas oferecido na modalidade à distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, publicado em 12 de abril de 2021, retificado em 23 de abril de 2021, e das Informações complementares ao edital de abertura de inscrições, ficando as demais disposições inalteradas.Onde se lê:

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Complementar Específico para ingresso no Curso de Graduação - Licenciatura em Ciências Biológicas oferecido na modalidade à distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, com base na resolução nº 08/2019 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário (CONSUN), que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021 e demais legislações vigentes.

Leia-se:

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Complementar Específico para ingresso no Curso de Graduação - Licenciatura em Ciências Biológicas oferecido na modalidade à distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, com base na resolução nº 08/2019 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário (CONSUN), que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016, pela Decisão nº 212/2017 e pela Resolução nº 130/2021, todas do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021 e demais legislações vigentes.

Onde se lê:

10.14 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) através do Listão ou em novos chamamentos deverá:

I - para Autodeclarados pretos ou pardos, em consonância com o estabelecido no art. 1º, IV da Lei nº 12.288/2010: preencher, integralmente todos os campos, no Portal do Candidato, do formulário de Autodeclaração étnico-racial.

Adicionalmente, outra Autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida e assinada PRESENCIALMENTE perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-B da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN;

II - para Autodeclarados indígenas: enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a Autodeclaração étnico-racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo constante no Manual do Candidato. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá ser entregue PRESENCIALMENTE para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, conforme art. 7º-C da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.

Leia-se:

10.14 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) através do Listão ou em novos chamamentos e que tenha constado em Listagem de Convocação publicada até 02 de julho de 2021 deverá:

I - PARA AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS, PERTENCENTES À POPULAÇÃO NEGRA, EM CONSONÂNCIA COM O ESTABELECIDO NO ART. 1º, IV DA LEI Nº 12.288/2010: preencher, integralmente todos os campos, no Portal do Candidato, do formulário de Autodeclaração étnico-racial. Adicionalmente, outra Autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida e assinada PRESENCIALMENTE perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-B da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN;

II - PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS: enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a Autodeclaração étnico-racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e...

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