EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Data10 Agosto 2021
Páginas70-70
Data de publicação11 Agosto 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul
SeçãoDO3

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 10 DE AGOSTO DE 2021

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS PORTO ALEGRE - 2021/1

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul retifica os itens abaixo listados do Edital Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Porto Alegre, publicado em 05 de julho de 2021, retificado em 15 de julho de 2021 e 19 de julho de 2021, e das Informações complementares ao edital de abertura de inscrições, ficando as demais disposições inalteradas.

Onde se lê:

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Porto Alegre oferecido na modalidade presencial, em regime de Alternância, para o primeiro semestre letivo de 2021, com base na Resolução nº 76/2019, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário (CONSUN), que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 14.126/2021, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), na Lei nº 12.089/2009 e demais legislações vigentes.

Leia-se:

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Porto Alegre oferecido na modalidade presencial, em regime de Alternância, para o primeiro semestre letivo de 2021, com base na Resolução nº 76/2019, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário (CONSUN), que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016, pela Decisão nº 212/2017 e pela Resolução nº 130/2021, todas do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 14.126/2021, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), na Lei nº 12.089/2009 e demais legislações vigentes.

Onde se lê:

10.14 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) através do Listão ou em novos chamamentos deverá:

I - para Autodeclarados pretos ou pardos, em consonância com o estabelecido no art. 1º, IV da Lei nº 12.288/2010: preencher, integralmente todos os campos, no Portal do Candidato, do formulário de Autodeclaração étnico-racial. Adicionalmente, outra Autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida e assinada PRESENCIALMENTE perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-B da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN;

II - para Autodeclarados indígenas: enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a Autodeclaração étnico-racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo constante no Manual do Candidato. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá ser entregue PRESENCIALMENTE para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, conforme art. 7º-C da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.

Leia-se:

10.14 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) através do Listão ou em novos chamamentos e que tenha constado em Listagem de Convocação publicada até 02 de julho de 2021, deverá:

I - PARA AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS, PERTENCENTES À POPULAÇÃO NEGRA, EM CONSONÂNCIA COM O ESTABELECIDO NO ART. 1º, IV DA LEI Nº 12.288/2010: preencher, integralmente todos os campos, no Portal do Candidato, do formulário de Autodeclaração étnico-racial. Adicionalmente, outra Autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida e assinada PRESENCIALMENTE perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-B da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN;

II - PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS: enviar...

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