EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº 1/2022 - ABERTURA CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2022
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Data de publicação | 09 Janeiro 2023 |
Páginas | 79-79 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal da Integração Latino-Americana |
Seção | DO3 |
EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº 1/2022 - ABERTURA CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.806.275/0001-33, por meio de sua Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, decide:
Considerando a necessidade de provimento de cargo público e de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal;
Considerando o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;
Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu;
Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos;
Considerando o Contrato n° 015/2022, referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 30/2022, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE;
Considerando a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de Prova Objetiva e do tratamento do processamento das respostas;
Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas,
TORNA PÚBLICO a Retificação de parte do Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2022, referente à realização de Concurso Público de Prova Objetiva e à abertura de inscrições destinadas ao provimento de diversos cargos vagos ou que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do presente Concurso Público, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Edital.
Art. 1º - No Quadro 1 passam a valer as seguintes alterações:
QUADRO 1 - CARGO NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
Onde se lê:
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
Nível E |
40h |
2 |
- |
- |
R$ 120,00 |
R$ 4.180,66 |
PO |
Leia-se
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
Nível E |
40h |
3 |
1 |
- |
R$ 120,00 |
R$ 4.180,66 |
PO |
Art. 2º - Fica incluído os subitens 11.1.1 e 11.1.2 com a seguinte redação:
11.1.1 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho de Classe competente, quando for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.
11.1.2 A não apresentação da documentação citada no subitem anterior implicará o impedimento de posse do candidato aprovado.
Art. 3º - No Quadro do Anexo I passam a valer as seguintes alterações:
QUADROS DE CARGOS E VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 01/2022
Onde se lê:
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
3 |
Leia-se:
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
4 |
Art. 4º - No Quadro do Anexo II passam a valer as seguintes alterações:
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Onde se lê:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
. Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.
. Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações.
. Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados.
. Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica.
. Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e...
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