Edital, RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO E

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoEditais


























RIO GRANDE DO SUL








SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO








EDITAL DE ABERTURA SPGG/APOG Nº 01/2021


CONCURSO PÚBLICO SPGG/APOG Nº 01/2021


SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO SPGG/APOG N° 01 /20 21

EDITAL N° 01/2021



O Sr. Cláudio Leite Gastal , Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão, no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas, a contar da data d e publicação do E dital de A bertura, as inscrições para realização de Concurso Público que será e xecutado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC e d estinado ao provimento de cargo público, com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatu t ário , o qual reger-se-á pela Lei Estadual nº 13.421/2010 , Lei Estadual n° 15.266/2019, Lei Complementar n° 13.763/2011 e demais legislações vigentes pertinentes ao quadro de empregos referido neste Concurso, certame que observará o disposto no Decreto Estadual nº 49.776/2012, Lei Estadual n° 13.320/2009, Decreto Estadual nº 44.300/2006, Decreto Estadual nº 46.656/2009, Lei Estadual n° 14.147/2012, Decreto Estadual n° 52.223/2014 e Lei Federal n° 10.741/2003, e demais regramentos pertinentes, além do estatuído nesse Edital de Abertura.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público será composto das seguintes etapas:

- Prova Teórico-Objetiva;

- Prova Dissertativa para os 200 candidatos melhores classificados na Prova Teórico-Objetiva.

    1. DO QUADRO DEMONSTRATIVO

      1. As ATRIBUIÇÕES DO CARGO encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

Cód.

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas

Vagas PCD*

Vagas

PNP**

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico***

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

01

Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão (APOG)

Ensino Superior Completo.

53

06

08

40 horas

R$ 7.345,12

*Pessoa Com Deficiência

**Pessoa Negra ou Parda

***Incluídas gratificações



  1. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS



2.1 DAS VAGAS

2.1.1 Os candidatos aprovados para as vagas anunciadas n este Edital serão chamados segundo as necessidades d a Secretaria d e Planejamento, Governança e Gestão .

2.1.2 O preenchimento das vagas obedecerão, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal e por cotas de pessoa com deficiência e de negros/pardos.

2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

2.2.1 É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência, mediante opção, a concorrer a 10% (dez por cento) das vagas a elas reservadas, nos termos da Lei Estadual nº 13.320/2009, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, nos termos do Decreto Estadual nº 44.300/2006.

2.2.2 A participação dos candidatos com deficiência neste Concurso Público se dará em conformidade ao disposto na Lei nº 13.320/2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, no Decreto Estadual nº 44.300/2006, e no Decreto Estadual nº 46.656/2009.

2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças ( CID ) , comprovando-a por meio de laudo médico.

2.2.3.2 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva e da Dissertativa, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando as necessidades, e seguir o descrito no subitem 2.3 deste Edital.

2.2.3.3 A data de emissão do laudo deve ser posterior ao dia 22/07/2021 (90 (noventa) dias retroativos à data da publicação do edital).

2.2.3.4 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá:

  1. Ter sido expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à publicação deste Edital;

  2. Conter o nome e a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;

  3. Especificar o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença (CID-10);

  4. Atender a todos os requisitos indicados no modelo Anexo V - Modelo de Laudo Médico;

2.2.3.4.1 Nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

2.2.4 Para o envio do laudo médico , conforme Anexo V, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

  1. Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Laudo Médico e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos digitalizados para avaliação.

  2. Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF.

  3. Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

2.2.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Anexo III - Cronograma de Execução.

2.2.4.1.1 Não serão aceitos laudos médicos :

  1. Do candidato que não os enviar conforme subitem 2.2.4;

  2. Em arquivos corrompidos;

  3. Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e

  4. Em desacordo com o Edital de Abertura.

2.2.4.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 2.2.3.4 . Caso seja solicitado pela FUNDATEC, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de sedex, para a confirmação da veracidade das informações.

2.2.5 No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.17.

2.2.6 Não será homologada a inscrição, na condição de pessoa com deficiência e/ou pedido de atendimento especial, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes neste Edital.

2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

2.2.8 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.9 O candidato deverá encaminhar um laudo médico separado em todas etapas previstas nos subitens 2.2 e 2.3, e no 4.1 conforme formulários de requerimento e modelos em anexo, sob pena do não atendimento em algumas das etapas.

2.2.10 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, critérios de avaliação e correção, duração das provas, local, datas, horários e a todas as demais normas de regência do Concurso.

2.2.11 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.12 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com deficiência em número suficiente ao preenchimento do cargo, a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo/pré-requisito ou especialidade .

2.2.13 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.14 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa com deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e classificação ordinal.

2.2.15 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade d o Concurso Público.

2.2.16 Considerando o total de vagas imediatas oferecidas por cargo/pré-requisito ou especialidade, tal reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.

2.2.17 A situação da Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público será avaliada por Comissão Especial designada, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade do tipo e do grau da deficiência com as atribuições essenciais do cargo/pré-requisito ou especialidade pleiteado.

2.2.17.1 Em caso de convocação pela Comissão Especial, o não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2. 2 .17.2 Em caso de convocação pela Comissão Especial, o s candidatos deverão comparecer com um novo laudo médico , original , que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência , com data de emiss ão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela Comissão Especial.

2.2. 17.3 Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.

2.2. 17.4 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência , o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso universal (classificação geral), e não mais pela lista de cotas de P essoa com D ...

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